DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Vacina herpes-zoster (recombinante)
.Instituto de Tecnologia emImunobiológicos (Bio-
Manguinhos) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
.GlaxoSmithKline Biologicals S.A.
.Reprovado
.-
. .Vacina Hexavalente celular
.Instituto Butantan
.Serum Institute of India Pvt. Ltd.
.Reprovado
.-
. .Vacina Inativada Poliomielite (VIP)
.Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR)
.Sinovac Biotech (Singapore) Pte
Ltd. e Eurofarma Laboratórios S.A.
.Reprovado
.-
. .Voriconazol 200mg
.Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM)
.Geolab Indústria Farmacêutica S.A.
e Globe Química Ltda.
.Aprovado
.100
. .Voriconazol 200mg comprimido revestido
.Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército
( LQ F E x )
.Cristália
Produtos
Químicos
Farmacêuticos Ltda.
.Reprovado
.-
*Condicionado à redução do percentual para 50% após o fim a vigência da patente
PORTARIA GM/MS Nº 8.930, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.M AC A M BA R A
.FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
.12200704000125011
.50410007
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.385.723,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.PLACIDO
DE
CASTRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11794838000125005
.43940009
.999.963,00
.999.963,00
.10301511985810012
.
.AL
.SANTANA
DO
IPANEMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - (FMS)
DE
SANTANA
DO
IPANEMA
.19433048000125020
.40180005
.844.676,00
.844.676,00
.10301511985810027
.
.AL
.UNIAO
DOS
P A L M A R ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
UNIAO
DOS
P A L M A R ES
.11120612000125005
.40180005
.185.162,00
.185.162,00
.10301511985810027
.
.AP
.M A Z AG AO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11347306000125012
.26760002
.152.608,00
.152.608,00
.10301511985810016
.
.AP
.SERRA DO NAVIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SERRA DO NAVIO
.11840565000125009
.43580013
.467.479,00
.467.479,00
.10301511985810016
.
.GO
.ITA JA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITA JA
.11475739000125007
.39000010
.1.400,00
.1.400,00
.10301511985810052
.
.GO
.SANTA
ROSA
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SANTA
ROSA
DE
GOIAS
.11087455000125003
.39650004
.100.000,00
.100.000,00
.10301511985810052
.
.MG
.ALMENARA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11486972000125013
.14110004
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810001
.
.MG
.BRASILANDIA
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNIC.
DE
BRASILANDIA
DE
MINAS
.11993669000125003
.44460003
.149.929,00
.149.929,00
.10301511985810031
.
.MG
.MINDURI
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11272311000125023
.39240003
.157.426,00
.157.426,00
.10301511985810031
.
.MT
.RIO BRANCO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
B R A N CO
.13864358000125006
.43260010
.28.324,00
.28.324,00
.10301511985810051
.
.MT
.RIO BRANCO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
B R A N CO
.13864358000125009
.43260010
.7.901,00
.7.901,00
.10301511985810051
.
.MT
.RIO BRANCO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
B R A N CO
.13864358000125010
.43260010
.5.264,00
.5.264,00
.10301511985810051
.
.MT
.SAO JOSE
DO RIO
CLARO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12271662000125008
.43260010
.6.375,00
.6.375,00
.10301511985810051
.
.PE
.SERTANIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10373890000125003
.43240003
.299.964,00
.299.964,00
.10301511985810001
.
.PR
.CLEVELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CLEVELANDIA
.09036819000125008
.33320002
.299.985,00
.299.985,00
.10301511985810041
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