DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TO
.171620
.PARANA
.MUNICIPAL
.106.193,85
.-
.-
.106.193,85
. .TO
.171630
.PAU D'ARCO
.MUNICIPAL
.27.774,56
.-
.-
.27.774,56
. .TO
.171650
.PEDRO AFONSO
.MUNICIPAL
.48.021,35
.-
.-
.48.021,35
. .TO
.171660
.PEIXE
.MUNICIPAL
.20.213,93
.-
.-
.20.213,93
. .TO
.171665
.P EQ U I Z E I R O
.MUNICIPAL
.55.075,40
.-
.-
.55.075,40
. .TO
.171700
.PINDORAMA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.33.302,94
.-
.-
.33.302,94
. .TO
.171720
.P I R AQ U E
.MUNICIPAL
.24.510,72
.-
.-
.24.510,72
. .TO
.171750
.PIUM
.MUNICIPAL
.60.627,69
.-
.-
.60.627,69
. .TO
.171780
.PONTE ALTA DO BOM JESUS
.MUNICIPAL
.46.373,15
.-
.-
.46.373,15
. .TO
.171790
.PONTE ALTA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.66.544,79
.2.995,68
.-
.63.549,11
. .TO
.171800
.PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.17.617,33
.-
.-
.17.617,33
. .TO
.171820
.PORTO NACIONAL
.MUNICIPAL
.347.135,75
.-
.-
.347.135,75
. .TO
.171830
.PRAIA NORTE
.MUNICIPAL
.64.272,81
.-
.-
.64.272,81
. .TO
.171840
.PRESIDENTE KENNEDY
.MUNICIPAL
.33.287,76
.-
.-
.33.287,76
. .TO
.171845
.PUGMIL
.MUNICIPAL
.13.039,57
.-
.-
.13.039,57
. .TO
.171850
.R EC U R S O L A N D I A
.MUNICIPAL
.26.338,94
.-
.-
.26.338,94
. .TO
.171855
.R I AC H I N H O
.MUNICIPAL
.31.784,78
.-
.-
.31.784,78
. .TO
.171865
.RIO DA CONCEICAO
.MUNICIPAL
.16.397,73
.-
.-
.16.397,73
. .TO
.171870
.RIO DOS BOIS
.MUNICIPAL
.15.496,37
.-
.-
.15.496,37
. .TO
.171875
.RIO SONO
.MUNICIPAL
.26.688,75
.-
.-
.26.688,75
. .TO
.171880
.SAMPAIO
.MUNICIPAL
.30.334,41
.-
.-
.30.334,41
. .TO
.171884
.SANDOLANDIA
.MUNICIPAL
.30.526,23
.-
.-
.30.526,23
. .TO
.171886
.SANTA FE DO ARAGUAIA
.MUNICIPAL
.50.130,40
.-
.-
.50.130,40
. .TO
.171888
.SANTA MARIA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.16.916,29
.-
.-
.16.916,29
. .TO
.171889
.SANTA RITA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.11.477,10
.-
.-
.11.477,10
. .TO
.171890
.SANTA ROSA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.45.527,33
.-
.-
.45.527,33
. .TO
.171900
.SANTA TEREZA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.32.190,25
.-
.-
.32.190,25
. .TO
.172000
.SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.19.337,71
.2.524,48
.-
.16.813,23
. .TO
.172010
.SAO BENTO DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.60.933,38
.-
.-
.60.933,38
. .TO
.172015
.SAO FELIX DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.18.451,65
.-
.-
.18.451,65
. .TO
.172020
.SAO MIGUEL DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.48.614,65
.-
.-
.48.614,65
. .TO
.172025
.SAO SALVADOR DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.39.415,54
.-
.-
.39.415,54
. .TO
.172030
.SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.18.452,62
.-
.-
.18.452,62
. .TO
.172049
.SAO VALERIO
.MUNICIPAL
.47.112,76
.-
.-
.47.112,76
. .TO
.172065
.S I LV A N O P O L I S
.MUNICIPAL
.38.015,08
.-
.-
.38.015,08
. .TO
.172080
.SITIO NOVO DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.113.787,91
.-
.-
.113.787,91
. .TO
.172085
.SUCUPIRA
.MUNICIPAL
.9.104,34
.-
.-
.9.104,34
. .TO
.172090
.T AG U AT I N G A
.MUNICIPAL
.81.255,40
.-
.-
.81.255,40
. .TO
.172093
.TAIPAS DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.14.836,38
.-
.-
.14.836,38
. .TO
.172097
.TALISMA
.MUNICIPAL
.6.044,95
.-
.-
.6.044,95
. .TO
.172110
.TOCANTINIA
.MUNICIPAL
.18.180,35
.-
.-
.18.180,35
. .TO
.172120
.TOCANTINOPOLIS
.MUNICIPAL
.186.546,07
.-
.-
.186.546,07
. .TO
.172125
.TUPIRAMA
.MUNICIPAL
.10.144,02
.-
.-
.10.144,02
. .TO
.172130
.T U P I R AT I N S
.MUNICIPAL
.9.798,92
.-
.-
.9.798,92
. .TO
.172208
.WANDERLANDIA
.MUNICIPAL
.61.584,75
.-
.-
.61.584,75
. .TO
.172210
.X A M B I OA
.MUNICIPAL
.42.451,87
.-
.-
.42.451,87
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 903, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere e indefere os pedidos de credenciamento
apresentados no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir os pedidos
de credenciamento para apresentação de
projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON),
da instituição relacionada abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Casa Transitória Irmã Dulce
CNPJ: 26.561.514/0001-00
NUP: 25000.159102/2025-28
MUNICÍPIO/UF: Cuiabá/MT
Art. 2º Indeferir os pedidos de credenciamento para apresentação de
projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON),
das instituições relacionadas abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em SE
CNPJ: 16.219.446/0001-41
NUP: 25000.137748/2025-54
MUNICÍPIO/UF: Aracaju/SE
II - RAZÃO SOCIAL: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife
CNPJ: 10.869.782/0004-04
NUP: 25000.116881/2025-77
MUNICÍPIO/UF: Recife/PE
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Inciso XXXVII da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de
2024, Seção 1, páginas 341 a 347:
Onde se lê: CNPJ: 32.410.037/0015-80
................................................................
Leia-se: CNPJ: 32.410.037/0015-80 (Filial - Executora do Projeto)/
32.410.037/0001-84 (Matriz)
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.485, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do
CEBAS da Associação
Hospitalar São João Batista, com sede em Nova
Brescia (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social (CEBAS)
da
Associação Hospitalar
São
João
Batista, CNPJ nº
87.316.618/0001-43, com sede em Nova Brescia (RS), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos,
nos termos do Parecer Técnico nº 550/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.104941/2025-17.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.486, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Amiga
da Gente, com sede em Palmeira dos Índios (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto Amiga da Gente, CNPJ nº 32.287.116/0001-40, com
sede em Palmeira dos Índios (AL), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
534/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.174472/2024-12.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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