DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 407, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções
tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de novembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº46, de 8 de março de 2023, Seção
1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em
alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 20, de 9 de outubro de 2025.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites
máximos e condições de uso que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 5º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos coadjuvantes de tecnologia, suas respectivas funções tecnológicas,
limites máximos e condições de uso que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE
USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
. .10.2 Derivados de ovos
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Acidulante
.330
.Ácido cítrico
.Quantum satis
.Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva, ovos líquidos e ovos
desidratados e/ou coagulados termicamente.
ANEXO II
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE
USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
. .01.9 Outros produtos lácteos
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Emulsificante
.322(i)
.Lecitina
.Quantum satis
.Somente para concentrado proteico de soro de leite em pó e isolado proteico
de soro de leite em pó.
. .06.3.5 Amidos
. .Amido é um polímero de glicose que ocorre na forma granular em algumas espécies de plantas, notadamente sementes (cereais, leguminosas, milho, trigo, arroz,feijão, ervilha) e
tubérculos (mandioca, batata). O polímero consiste de unidades ligadas de anidro-alfa-D-glicose.
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Conservante
.200
.Ácido sórbico
.1000
.Somente para tapioca hidratada. Limite expresso como ácido sórbico para os
aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados.
.
.Conservante
.202
.Sorbato de potássio
.1000
.Somente para tapioca hidratada. Limite expresso como ácido sórbico para os
aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados.
. .7.1.1 Pães com fermento biológico
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Agente carreador
.-
.Et a n o l
.20000
.Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e sais de cálcio e
potássio. Caso o teor residual do etanol no pão seja superior a 0,5%, deve ser
incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool.
. .7.1.2 Pães com fermento químico
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Agente carreador
.-
.Et a n o l
.20000
.Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e sais de cálcio e
potássio. Caso o teor residual do etanol no pão seja superior a 0,5%, deve ser
incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool.
. .08.2.1.2 Produtos cárneos processados industrializados secos
. .Produtos industrializados submetidos a um processo de desidratação parcial para favorecer sua conservação por um período prolongado.
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Acidulante
.260
.Ácido acético (glacial)
.20000
.Somente para tratamento de tripas e membranas naturais.
. .08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos
. .Produtos industrializados que, qualquer que seja sua forma de elaboração, foram submetidos a um processo de cozimento
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Acidulante
.260
.Ácido acético (glacial)
.20000
.Somente para tratamento de tripas e membranas naturais.
. .10.2 Derivados de ovos
.
.Função
.INS
.Aditivo
.Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
.Notas
.
.Estabilizante
.1505
.Citrato de trietila
.2500
.Somente 
para 
ovos 
líquidos 
e
ovos 
desidratados 
e/ou 
coagulados
termicamente.
.
.Regulador de acidez
.330
.Ácido cítrico
.Quantum satis
.Somente 
para 
ovos 
líquidos 
e
ovos 
desidratados 
e/ou 
coagulados
termicamente.
ANEXO III
ALTERAÇÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
. .04.0 Frutas e hortaliças
.
.Função tecnológica
.Coadjuvante
.INS
.Limite 
máximo
de
resíduo (mg/kg)
.Notas
. .Gases 
propelentes, 
gases 
para
embalagens
.Nitrogênio
.941
.-
.Somente para suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco.
ANEXO IV
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
. .16.1.1.1 Cervejas
.
.Função tecnológica
.Coadjuvante
.INS
.Limite 
máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
.Notas
. .Agente 
de
clarificação/filtração
.Pectinas
.440
.-
.-
. .16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas
.
.Função tecnológica
.Coadjuvante
.INS
.Limite 
máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
.Notas
. .Gases propelentes,
gases
para embalagens
.Nitrogênio
.941
.-
.-
. .22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria
.
.Função tecnológica
.Coadjuvante
.INS
.Limite 
máximo
de 
resíduo
(mg/kg)
.Notas
.
Resina de troca iônica,
membranas e peneiras
moleculares
.Sais de sódio de copolímero de
estireno-divinilbenzeno sulfonado
.-
.-
.Somente para oligossacarídeos e ingredientes fontes de fibras, em condições
de processo de temperatura igual ou inferior a 20ºC.
. .
.Copolímero 
de
estireno-
divinilbenzeno com dimetilamina
.-
.-
.Somente para oligossacarídeos e ingredientes fontes de fibras, em condições
de processo de temperatura igual ou inferior a 20ºC.

                            

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