DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .NOTA: Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de
empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento, sob o regime
de caixa, no exercício.
TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
. .n) Demonstrativo da Arrecadação Realizada, por Unidade da Federação: Arrecadação realizada, em 2025, por unidade da federação, por natureza da receita, indicando a respectiva
destinação dos valores para as fontes orçamentárias, bem como a variação do montante arrecadado com relação a 2024, explicando o motivo das variações nominais superiores
a 30%, especialmente com relação às receitas de capital;
o) Demonstrativo dos Parcelamentos Arrecadados, contabilizados no Siafi e não classificados por Espécie Tributária: Demonstrativo dos valores acumulados da arrecadação dos
. .parcelamentos: Ingressos no Simples Nacional, Timemania, Fies, (Lei nº 10.260, de 2001 e Lei nº 11.941, de 2009), pela Secretaria do Tesouro Nacional, nas contas contábeis no
Siafi, ainda não classificados por espécie tributária, em cada exercício no período de 2021 a 2025;
. .p) Demonstrativo da Dívida Ativa Contabilizada no Siafi: Demonstrativos da dívida ativa contabilizada segregados por: i) unidade da federação - todas as gestões de recursos; ii) órgão
superior - todas as gestões de recursos; iii) unidade da federação - gestão tesouro; e iv) órgão superior - gestão tesouro. Nos demonstrativos deverão ser apresentados os saldos
anterior e atual, bem como todas as variações ocorridas no período como atualização monetária, inscrições do principal e dos juros, valores recebidos, anistias, ajustes, entre
outros;
ANEXO V
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.SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF/MPO
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.CO N T E Ú D O
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.TEMA: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
. .a) Créditos Adicionais: montante dos créditos adicionais abertos no exercício de 2025, por cada tipo de crédito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, e o montante
global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos. Informar os créditos especiais e extraordinários referentes
ao exercício anterior que foram abertos no exercício de forma segregada, os quais deverão ser apresentados, conforme Orientações no módulo PCPR do Sistema Governa;
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.TEMA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
. .b) Aplicação dos Recursos Mínimos Destinados à Irrigação: Análise e demonstrativo da aplicação dos recursos mínimos destinados à irrigação, conforme disposto no art. 42 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal;
. .c) Metas e Prioridades da Administração Pública Federal: Demonstrativo da execução das ações consideradas como prioridades e metas da Administração Pública Federal, tendo em
vista o disposto no art. 4º da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025;
. .d) Informações sobre o cumprimento do piso de investimentos em relação ao PIB estimado, conforme o art. 10 da LC 200, de 30/08/2023, destacando o montante da programação
destinada a investimentos constante do projeto e da lei orçamentária anual de 2025 em relação ao PIB, bem como a segregação em Investimentos (GND 4) e Inversões Financeiras
(GND 5);
.
.e) Execução Orçamentária das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada:
e.i) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 por emendas parlamentares individuais de execução obrigatória,
conforme dispõem o Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 100%; e
. .e.ii) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na LOA 2025 por emendas de bancada de execução obrigatória, conforme dispõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 99%;
. .f) Relatório com as Justificativas para a Inexecução das Programações Orçamentárias Primárias Discricionárias: Demonstração de execução das programações orçamentárias primárias
discricionárias acompanhada de justificativa, em caso de inexecução, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 15.080, de 2024 - LDO 2025;
. .Obs. 1: Nos termos do Parágrafo único do art. 73 da LDO 2025 faculta-se a apresentação da justificativa referida para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior
a noventa e nove por cento da respectiva dotação.
. .Obs. 2: Incluir no texto da PCPR 2025 link de acesso aos dados referentes aos impedimentos e justificativas das emendas individuais e de bancada estadual que não foram totalmente
executadas ("d"), bem como link das justificativas referentes à inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias ("e").
.
.g) Regime de Pagamento de Precatórios: apresentar demonstrativo evidenciando:
.
.g.1) o montante dos precatórios judiciários para o exercício de 2025 (§ 5º do art. 100 da CF);
.
.g.2) o limite para alocação na proposta orçamentária de 2025 para o pagamento precatórios;
. .g.3) o montante dos valores não incluídos no citado limite atinentes aos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal, bem como da atualização monetária dos precatórios
inscritos no exercício;
. .g.4) o montante de precatórios relativos a credores não contemplados no limite da LOA 2025 e que tenham optado pelo seu recebimento com renúncia de 40% do valor do crédito,
(§ 3º do art. 107-A do ADCT); e
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.g.5) o montante dos precatórios empenhados, liquidados e pagos no exercício de 2025, tendo em vista o montante previsto na LOA 2025 e eventuais créditos adicionais.
ANEXO VI
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.SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST/MGI
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.CO N T E Ú D O
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.TEMA: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAIS
a) Execução Orçamentária e Financeira - OI:
a.1) Aspectos Gerais: Contextualização do Orçamento de Investimento, descrevendo, brevemente, no que ele consiste, a sua relevância, como ele está estruturado, qual o
orçamento total previsto para sua execução quais os principais resultados alcançados no exercício, de forma agregada, agrupadas por setor e por grupo de atividade econômica;
. .a.2) Análise quanto ao orçamento de investimento, que evidencie, entre outros aspectos: execução orçamentária por empresa, ação e fonte de recursos; volume de créditos
adicionais abertos no exercício e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos, informando
ainda os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram reabertos no exercício de forma agregada; valores previstos no orçamento que foram
cancelados para fins desta abertura; e regionalização da despesa na Lei orçamentária e na sua execução; e
. .a.3) Resultado Primário acima da linha das Empresas Estatais: Análise sucinta e demonstrativo do resultado primário das Empresas Estatais, tendo em vista o art. 3º da LDO 2025,
discriminando o resultado por empresa e mencionando os ajustes e a discrepância com o resultado apurado pelo Banco Central.
ANEXO VII
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.AGÊNCIAS OFICIAIS DE FOMENTO
Banco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa
Econômica Federal - CAIXA, Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
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.CO N T E Ú D O
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.TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
. .a) Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal: Demonstrativo especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos
oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS), bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no art. 49, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
. .NOTA: Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de
empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento/BNDES, sob
o regime de caixa, no exercício (2025).
ANEXO VIII
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.SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB/MF
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.CO N T E Ú D O
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.TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
. .a) Informações sobre o Desempenho da Arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação,
as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, em
atendimento ao art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):
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.a.1) Aspectos gerais sobre o desempenho da arrecadação (créditos tributários e não tributários);
a.2) desempenho da arrecadação por tributo, nos exercícios de 2024 e 2025, e os principais fatores que concorreram para esse desempenho;
a.3) Créditos Administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB): apresentar os principais números e análise sucinta sobre a sua evolução:
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.a.3.1) créditos exigíveis;
a.3.2) créditos com a exigibilidade suspensa por processo administrativo ou judicial; e
a.3.3) parcelamentos.
. .a.4) Apresentar as medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, em atendimento ao art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF); e
. .a.5) Demonstrativo consolidado dos parcelamentos por tipo, relativo à arrecadação e ao estoque, em 2024 e 2025, relatando as principais variações e informando as medidas
adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos administrados pela RFB, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
. .Obs.: Citar ao longo do texto os links em que estão publicados em transparência ativa as informações detalhadas (Relatórios Mensais de Arrecadação, Parcelamentos, Dados
Abertos e outros que se julgam importantes).

                            

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