DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e
Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do
Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de
férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 40, referente à sessão realizada em
4 de novembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-012.979/2024-4,
TC-021.444/2024-2,
TC-023.559/2024-1,
TC-
025.524/2024-0 e TC-042.342/2021-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; e
TC-009.388/2025-7,
cujo
Relator
é
o
Ministro-Substituto
Weder
de
Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 7864 a
7950.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 7768 a 7863, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-025.876/2020-1, cujo relator é o Ministro Walton
Alencar Rodrigues, o Dr. Aloisio Figueiredo Andrade Junior não compareceu para produzir a
sustentação oral que havia requerido em nome de Paulo Andre Braz Silva. Acórdão 7855.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 7768/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.769/2024-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Annette Mendonça de Paula (047.158.116-00); Maria de
Fátima da Silva (518.912.631-53).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensões civis concedidas pela
Fundação Nacional de Saúde,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em:
9.1. determinar o registro do ato de interesse da sra. Annette Mendonça de
Paula;
9.2. negar registro ao ato de interesse da sra. Maria de Fátima da Silva;
9.3. dispensar a devolução das quantias indevidamente recebidas de boa-fé
pela sra. Maria de Fátima da Silva, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de
Jurisprudência desta Corte;
9.4. determinar à Fundação Nacional de Saúde no Estado de Mato Grosso
do Sul que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa:
9.4.1. dê ciência desta deliberação à sra. Maria de Fátima da Silva no prazo
de quinze dias e faça juntar o comprovante de notificação a estes autos nos quinze
dias subsequentes;
9.4.2. suspenda os pagamentos efetuados com base no ato ora impugnado
no prazo de quinze dias;
9.4.3. ao emitir novo ato concessório, livre da irregularidade ora apontada,
certifique-se de que o benefício recebido pela sra. Maria de Fátima da Silva por meio
do Instituto Nacional do Seguro Social seja de até um salário mínimo ou de que está
sendo efetuada a glosa prevista no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional
106/2019;
9.5. informar ao Instituto Nacional do Seguro Social que a sra. Maria de
Fátima da Silva (número de benefício 1917373322) passou a receber um segundo
benefício previdenciário em 2022, o que pode atrair a incidência dos descontos
previstos no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, a serem efetuados
no benefício pago pelo regime geral de previdência.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7768-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7769/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.459/2025-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Geralda Eustáquia da Cruz Xavier (269.761.536-91).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e
discutidos estes autos que tratam
de ato de
aposentadoria emitido, no âmbito do Ministério da Saúde, em favor da Sra. Geralda
Eustáquia da Cruz Xavier, ex-ocupante do cargo de auxiliar operacional de serviços
diversos,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em ordenar o registro do ato de aposentadoria emitido em favor da Sra.
Geralda Eustáquia da Cruz Xavier.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7769-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7770/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.280/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto).
3.2. Responsáveis: Mauro Alexandre dos Santos Souza (674.595.282-34);
Prefeitura Municipal de Vigia - PA (05.351.606/0001-95).
3.3. Recorrente: Prefeitura Municipal de Vigia - PA (05.351.606/0001-95)..
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Vigia - PA.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Luiz Henrique de Souza Reimao (20726/OAB-PA),
representando Mauro Alexandre dos Santos Souza; João Luis Brasil Batista Rolim de
Castro (14045/OAB-PA), representando Prefeitura Municipal de Vigia - PA.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos ao Acórdão 3.711/2025-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. não conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do
art. 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno; e
9.2. alertar ao embargante que a eventual insistência na apresentação de
embargos de caráter manifestamente protelatório sujeita os responsáveis às sanções
previstas no art. 58 do Regimento Interno, c/c o art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil, de aplicação subsidiária e supletiva aos processos deste Tribunal,
conforme assentado no voto condutor do Acórdão 593/2017-Plenário.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7770-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7771/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.396/2025-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Tirza Correia Pimentel Alves de Araújo (320.017.621-00).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de ato inicial de
aposentadoria emitido, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios, em favor da Sra. Tirza Correia Pimentel Alves de Araújo,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em ordenar o registro com ressalva do ato de interesse da Sra. Tirza
Correia Pimentel Alves de Araújo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU
353/2023.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7771-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7772/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.485/2025-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Agueda Maria Lima Daltro de Castro (174.571.815-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de pensão civil
emitido, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em favor da Sra. Agueda
Maria Lima Daltro de Castro,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em ordenar o registro com ressalva do ato de pensão civil de interesse da
Sra. Agueda Maria Lima Daltro de Castro, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução
353/2023.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7772-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7773/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.536/2024-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessadas: Fernanda Lima de Moura (031.380.560-16); Mônica Rocha
de Moura (087.674.007-79).
4. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
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