DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se discute recurso de
reconsideração interposto pelo Sr. Carlos Eduardo Fonseca Belfort contra o Acórdão
2.059/2025-1ª Câmara, que julgou tomada de contas especial instaurada pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), em razão de não
comprovação da regular aplicação de recursos repassados pela União por meio do
Convênio de registro Siafi 882061, com o objetivo de construção de pequenas
barragens,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com base no art. 285 do
Regimento Interno do TCU, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. informar ao recorrente, aos demais interessados e ao Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional o teor da presente decisão.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7777-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7778/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.037/2024-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Anna Margarete Gonçalves da Silva (007.521.824-04); Maria
do Carmo Melo Colaço (379.636.434-91); Vitória Maria dos Santos Lima (022.875.304-01).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensões civis concedidas pela
Universidade Federal da Paraíba,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em:
9.1. determinar o registro do ato de interesse das sras. Anna Margarete
Gonçalves da Silva e Vitória Maria dos Santos Lima;
9.2. negar registro ao ato de interesse da sra. Maria do Carmo Melo
Colaço;
9.3. determinar à Fundação Nacional de Saúde no Estado de Mato Grosso
do Sul que adote as seguintes providências, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa:
9.3.1. dê ciência desta deliberação à sra. Maria do Carmo Melo Colaço no
prazo de quinze dias e faça juntar o comprovante de notificação a estes autos nos
quinze dias subsequentes;
9.3.2. suspenda os pagamentos efetuados com base no ato ora impugnado
no prazo de quinze dias;
9.4. informar ao Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de efetuar o
desconto previsto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, que a sra.
Maria do Carmo Melo Colaço (número de benefício 2047756418) acumulava, até a data
desta deliberação, pensão do regime geral de previdência social com outros dois
benefícios previdenciários, pagos pelos regimes próprios de previdência social dos
servidores federal e do estado da Paraíba.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7778-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7779/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.557/2024-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ana Paula de Campos Guimaraes (029.090.667-97); Arinea
Teixeira Oliveira (602.641.527-00); Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Cleonice
Milanez de Araujo Teixeira (065.561.218-19); Gloria Maria de Souza Sardenberg
(641.489.207-68); Izis da Silva Teixeira Fernandes (787.173.457-15); Jessica Santos
Rodrigues de Oliveira (125.953.017-56); Leise Mara Tavares da Silva (668.830.247-00);
Maria do Carmo Pacheco de Oliveira (343.462.797-91); Patricia de Campos Guimaraes
(029.129.997-07); Soraia Goncalves de Oliveira Ventura (088.249.567-42); Valeria Maria
Machado de Lima (539.090.544-04); Vilma Machado Lima de Carvalho (322.739.674-20);
Virginia Dolores Machado de Lima (791.739.424-72).
3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 1.254/2025-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à
pensão militar instituída pelo Sr. Antônio Rodrigues de Oliveira em favor das Sras.
Jéssica Santos Rodrigues de Oliveira e Maria do Carmo Pacheco de Oliveira,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame interposto pelo Comando da
Aeronáutica para, no mérito, dar a ele provimento, tornando insubsistente o Acórdão
1.254/2025-1ª Câmara;
9.2. ordenar o registro do ato de pensão militar em que figura como
instituidor o Sr. Antônio Rodrigues de Oliveira (060.102.537-72);
9.3. dar ciência desta deliberação às interessadas e ao órgão de origem.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7779-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7780/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.139/2024-5.
2.
Grupo
II -
Classe
de
Assunto:
I
- Embargos
de
declaração
(em
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Dilson Jose Lins Rabelo (176.911.763-68); Francisco de
Assis Cordeiro da Silva (221.381.534-87); Jorge Rodrigues (609.281.747-00); Marcus
Antonio Nunes Cavalcanti (449.779.054-15); Wolnei Alencar de Sa (269.295.204-97).
3.2. Recorrente: Francisco de Assis Cordeiro da Silva (221.381.534-87).
4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Karinna Coeli Dantas de Oliveira Martins (4027/OAB-
RN) e outra, representando Francisco de Assis Cordeiro da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos ao Acórdão 7.346/2025-1ª Câmara, alusivo a aposentadorias concedidas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das
razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo sr. Francisco de
Assis Cordeiro da Silva para, no mérito, rejeitá-los;
9.2.
dar ciência
desta deliberação
ao
embargante e
à entidade
de
origem.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7780-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7781/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.039/2015-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Luísa Victória Nunes Daniel (070.567.551-35); Maria Betania
Nunes da Silva (727.824.631-87); Victor Adrian Nunes Daniel (070.567.791-58).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação
legal: Mayara
Albino da
Silva (68511/OAB-DF),
João
Gilberto Pereira (14804/OAB-DF) e outros, representando Maria Betania Nunes da
Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de revisão de ofício
do ato de pensão civil emitido no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios em que figura como instituidor o Sr. José Severino da Silva Daniel,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em considerar prejudicada a presente revisão de ofício em relação ao ato
de pensão civil emitido em favor dos interessados Luísa Victória Nunes Daniel, Maria
Betania Nunes da Silva e Victor Adrian Nunes Daniel, determinando-se o arquivamento
do presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do RITCU.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7781-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7782/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.594/2024-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Elcina Costa de Carvalho (308.027.504-78).
3.2. Recorrente: Elcina Costa de Carvalho (308.027.504-78).
4. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Natalia Pozzi Redko (3704/OAB-RN), representando
Elcina Costa de Carvalho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em
processo de pensão militar, interposto pela sra. Elcina Costa de Carvalho contra o
Acórdão 5.089/2025-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele
provimento;
9.2. ordenar, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução
353/2023, o registro com ressalva do ato de pensão militar de interesse da sra. Elcina
Costa de Carvalho;
9.3.
tornar sem
efeito, em
consequência,
o Acórdão
5.089/2025-1ª
Câmara;
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7782-41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7783/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.627/2024-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Cristiane Silva Domingos (146.697.327-73).
3.2. 
Recorrente:
Serviço 
de 
Inativos
e 
Pensionistas
da 
Marinha
(00.394.502/0410-96).
4. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.

                            

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