DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7875/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e",
e
183,
parágrafo
único,
do Regimento
Interno
do
TCU,
em
prorrogar
excepcionalmente o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da
publicação desta decisão,
para que o Comando da
Aeronáutica cumpra das
determinações exaradas no Acórdão 6.183/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.436/2025-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Gilmar Pereira
de Miranda (247.052.501-25).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7876/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e",
e
183,
parágrafo
único,
do Regimento
Interno
do
TCU,
em
prorrogar
excepcionalmente o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da
publicação desta decisão,
para que o Comando da
Aeronáutica cumpra das
determinações exaradas no Acórdão 6.184/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.439/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Joselito de
Paula Teixeira (258.290.251-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7877/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e",
e
183,
parágrafo
único,
do Regimento
Interno
do
TCU,
em
prorrogar
excepcionalmente o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da
publicação desta decisão,
para que o Comando da
Aeronáutica cumpra das
determinações exaradas no subitem 1.7.1.2 do Acórdão 6.185/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.465/2025-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Jorge Luiz
Pinto Carlos (678.337.217-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7878/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e",
e
183,
parágrafo
único,
do Regimento
Interno
do
TCU,
em
prorrogar
excepcionalmente o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da
publicação desta decisão,
para que o Comando da
Aeronáutica cumpra das
determinações exaradas no Acórdão 6.186/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.827/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Isaias
Honorato do Nascimento (161.487.203-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7879/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e",
e
183,
parágrafo
único,
do Regimento
Interno
do
TCU,
em
prorrogar
excepcionalmente o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da
publicação desta decisão,
para que o Comando da
Aeronáutica cumpra das
determinações exaradas no subitem 1.7.1.2 do Acórdão 6.188/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.882/2025-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Severino dos
Ramos Faustino (312.577.714-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7880/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e", e 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar excepcionalmente
o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da publicação desta decisão,
para que o Comando da Aeronáutica cumpra das determinações exaradas no Acórdão
6.189/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.903/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Gilberto
Fernando Lopes de Souza (351.475.204-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7881/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento
Interno do TCU, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem
julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular,
dando ciência ao responsável e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo
com o parecer do Ministério Público.
1. Processo TC-006.843/2025-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Maria Jose Portela Nascimento (209.894.151-04).
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do Inss - São Luis/ma -
Inss/mps.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7882/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 235, e 237,
parágrafo único, do RI/TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, em não
conhecer da representação, por estarem ausentes os requisitos de admissibilidade, dar
ciência desta deliberação ao representante e arquivar o presente processo, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.772/2025-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Secretaria Nacional de Políticas Penais.
1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Artur Santana Xavier (82865/OAB-DF).
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7883/2025 - TCU - 1ª Câmara
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, da Lei
8.443/1992; 143, inciso III, 146, § 2º, 169, inciso III, 235, 237, inciso VII e parágrafo único,
e 250, inciso I, do Regimento Interno; e 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, quanto ao processo
a
seguir
relacionado,
em conhecer
da
representação;
considerá-la
improcedente;
considerar prejudicado o pedido de adoção de medida cautelar, ante a apreciação do
mérito da matéria; indeferir o pedido formulado pela representante de ser considerada
como parte interessada; e determinar o arquivamento do processo, dando ciência à
representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.851/2025-8 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Entidade: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura.
1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Alessandra Campos Pimentel (41567/OAB-DF).
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7884/2025 - TCU - 1ª Câmara
Vistos e relacionados estes autos que tratam de representação a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas na Nota Técnica 2/5361, destinada à contratação de
empresa, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de sistema de identificação
e pagamento eletrônico de tarifas de pedágios e estacionamentos, incluindo
estacionamento de shoppings, com utilização de etiqueta eletrônica (TAG), a ser utilizado
pelo Presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio
de Janeiro (Sescoop/RJ).
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 237, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU,
e com o art. 106, § 4º, inciso II, da Resolução-TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir
relacionado, em conhecer da representação, dar ciência dos fatos nela tratados ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Rio de Janeiro (Sescoop/RJ), à
Controladoria-Geral da União e à Auditoria Interna do Sescoop Nacional, para adoção das
medidas que entenderem cabíveis, e arquivar o presentes, dando conhecimento deste
Acórdão à representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.989/2025-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo No
Estado do Rio de Janeiro.
1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Tales Cavalli Rodrigues da Silva (501479/OAB-SP),
representando Neo Consultoria e Administracao de Beneficios Eireli.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7885/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro
com ressalva do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.257/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Manoel Silvio Costa Negri (857.502.048-04).
1.2. Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7886/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro
dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-019.638/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alcina Debora Miranda Rego Maia Franca (799.398.567-68);
Irineu Francisco Santander (108.782.461-34); Joao Batista da Silva (060.668.282-15); Maria
do Perpetuo Ferreira da Fonseca (130.351.772-87); Telma Maria Castro (125.542.273-49).
1.2. Órgão: Departamento de Centralização
de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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