DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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234
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. aplicar aos responsáveis André Renato Oliveira Santos e Robson de Souza,
individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$
500.000,00, fixando-lhes o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que
comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do
TCU),
o
recolhimento
da
dívida aos
cofres
do
Tesouro
Nacional,
atualizada
monetariamente desde a data do Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga
após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e
9.5. dar ciência da presente deliberação à Procuradoria da República no
Estado
do Rio
Grande
do Sul,
ao
Instituto
Nacional do
Seguro
Social e
aos
responsáveis.
10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7863-
41/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7864/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, e o art.
7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.487/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alex Neri da Luz (076.425.787-09); Alma Lucia Araujo
(059.638.851-91); Alzira Ramos do Sacramento (772.190.667-91); Antonia Rodrigues Alves
Peixoto (304.438.907-06); Antonio Cesar Alves de Moraes (371.003.517-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7865/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, e o art.
7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.523/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Helenir Rosana de Oliveira Missias (255.733.226-72); Jose
Otaviano Madureira de Almeida (935.953.448-04); Luiz Carlos Boldrini Pieretti
(265.479.450-49); Manoel Braz Pereira (518.134.836-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7866/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, e o art.
7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro ao ato constante do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.529/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Alberto da Silva (217.511.104-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7867/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, e o art.
7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.541/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gino Ceotto
Filho (557.704.877-04); Jose Henrique
Schoereder (033.462.228-02); Paulo Cesar Correa (197.415.616-87); Paulo Sergio de
Arruda Pinto (209.104.366-49); Sergio Luis Pinto da Matta (747.808.758-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7868/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V,
alínea "d", do RI/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o apostilamento do
Acórdão 7.119/2025 - 1ª Câmara, na forma abaixo especificada, para correção de erro
material, conforme pareceres emitidos nos autos, mantendo-se inalterados os demais
termos do referido acórdão:
Onde se lê: "1.7.1. Determinar à Universidade Federal de Alagoas que" (...)
Leia-se: 1.7.1. Determinar ao Ministério da Saúde que (...)
1. Processo TC-013.805/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ametista da Costa Palma (603.252.597-04); Dijane de Brito
Rodrigues (225.191.302-53); Dijane de Brito Rodrigues (225.191.302-53); Elienar de
Oliveira Silva (018.466.127-72); Maria Luiza Garcia Goncalves (667.135.527-49); Mirtes
Fortes do Rego Andrade (096.669.313-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7869/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.917/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Denise Pozzato Reston (959.491.197-20); Dyrcea Augusta
Ferreira
Dornellas
(625.893.427-72);
Gloria dos
Santos
Moreira
(290.463.867-91);
Magnolia Teodora Ribeiro (819.567.037-72); Maria Silene Dias Martins (081.123.043-
00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7.
Determinações/Recomendações/Orientações: dar
ciência ao
Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que a Sr(a). Dyrcea Augusta Ferreira Dornellas acumula
benefício
de pensão
do
RPPS (Ministério
da
Economia
(Extinto)) com
benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art.
24, 2º, da citada EC 103/2019..
ACÓRDÃO Nº 7870/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.035/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelaide Principe Carneiro da Silva (290.466.535-87); Cleide
Cristina de Souza Marques (100.368.967-13); Karina Costa Arcanjo (086.445.024-92); Lady
Marques (597.472.007-59); Luciana Dantas de Oliveira (073.056.017-13); Lydia Alves
Pereira (293.908.425-49); Renata Mendes Arcanjo (079.616.557-27); Tais Costa Arcanjo
(086.445.044-36); Vera Lucia da Conceicao Principe (120.726.135-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7871/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.152/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Machado Braga (856.596.737-91); Denise Monteiro
dos Santos Mello (521.204.146-53); Edna Godinho Ximenes de Souza (017.610.227-25);
Maria Cristina Machado Braga (587.904.547-15); Marilia Braga Fentanes (006.949.197-64);
Regina Celia Berto Luiz (802.716.427-34); Regina Godinho Ximenes (075.716.777-26);
Rosana Machado Braga (075.429.317-33); Shirley dos Santos Noschang (698.517.607-06);
Vera Lucia Cyrne de Toledo (029.627.417-89).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7872/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.185/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Celia Maria Carvalho de Oliveira (456.599.150-00); Deise
Cardoso Fenalte (548.971.650-91); Denise Cardoso Schmidt (547.586.100-53); Dorvamelia
da Rosa Saraiva (811.108.390-49); Maria Angelica Lourenco Luerce (911.817.390-04);
Maria Buena Saraiva Flores (661.650.160-49); Maria da Graca Floriano Almeida
(368.150.980-87); Noraci Oliveira dos Santos (807.274.330-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7873/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e",
e
183,
parágrafo
único,
do Regimento
Interno
do
TCU,
em
prorrogar
excepcionalmente o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da
publicação desta decisão,
para que o Comando da
Aeronáutica cumpra das
determinações exaradas no subitem 1.7.1.2. do Acórdão 6.412/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.176/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Francisco Jose
Teixeira (739.678.237-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7874/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e",
e
183,
parágrafo
único,
do Regimento
Interno
do
TCU,
em
prorrogar
excepcionalmente o prazo, por mais trinta dias, a contar do dia útil seguinte da
publicação desta decisão,
para que o Comando da
Aeronáutica cumpra das
determinações do subitem 9.3.3 do Acórdão 6117/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.237/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Cilnei Adilson
Gomes (012.306.228-45).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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