DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500237
237
Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7899/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-019.640/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Anastacio Pinto Goncalves Filho (234.963.633-04); Inez
Aparecida Martins de Souza (220.926.252-68); Juraci Montoril dos Santos (098.476.182-91);
Lorenca Homobono Belfor (264.066.402-68); Oldado de Paula Pereira (414.634.989-34).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7900/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.653/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Baltazar Rodrigues Salvador (212.451.186-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7901/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir
relacionado, ressalvando que:
Para o ato 101143/2022 - Alteração - ELIANE DA CONCEICAO SILVA, houve
parcela remuneratória (incorporação de quintos entre 1998 a 2001) consignada no ato
submetido a registro de forma irregular, mas convalidado seu saldo atualmente, em vista
de legislação superveniente que impede a absorção desse saldo remanescente;
Para o ato 58981/2022 - Inicial - ELIANE DA CONCEICAO SILVA, houve parcela
remuneratória (incorporação de quintos entre 1998 a 2001) consignada no ato submetido
a registro de forma irregular, mas convalidado seu saldo atualmente, em vista de legislação
superveniente que impede a absorção desse saldo remanescente.
1. Processo TC-019.692/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Eliane da Conceicao Silva (551.049.167-15); Eliane da
Conceicao Silva (551.049.167-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7902/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos, e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-019.789/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria de Lourdes Goncalves de Moura (004.762.107-98);
Marilena Bilate Beserra Siqueira (956.032.557-49); Monica Alves da Silva (651.661.595-00);
Risoleda Aspiazo Meda (635.591.027-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JOSAFA BESERRA SIQUEIRA, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. MARILENA BILATE BESERRA SIQUEIRA acumula
benefício de pensão do RPPS (Ministério da Economia (Extinto)) com benefício previdência
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019.
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de WILSON BOMFIM DE MOURA, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. MARIA DE LOURDES GONCALVES DE MOURA
acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Economia (Extinto)) com benefício
previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24,
2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7903/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-019.842/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Nicea Novack Amaral (487.072.106-63).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Para o ato de Pensão civil de José Alceu Leite do Amaral, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Nicea Novack Amaral acumula benefício de
pensão do RPPS (Universidade Federal de Alfenas) com benefício previdência do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019.
.
ACÓRDÃO Nº 7904/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos, e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-019.905/2025-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jaime Brum (141.958.526-68); Maria Auxiliadora Marques
(026.681.805-62).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Para o ato de Pensão civil de Rosa Ferreira Brum, informar ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que o Sr. Jaime Brum acumula benefício de pensão do
RPPS (Fundação Nacional de Saúde) com benefício previdência do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7905/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-019.942/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Silvio Luiz Port (018.185.558-59).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que o Sr. Silvio Luiz Port acumula
benefício de pensão do RPPS (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Extinto)) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins
de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7906/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-019.966/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Sirley Girao Peixinho (631.044.743-20); Regina Celia
Simas Torres (387.401.847-49); Sarah Costa de Oliveira (273.252.452-20).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7907/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-020.014/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ademyldes Alves dos Santos (148.048.835-68); Aliris Santos
Bezerra (306.821.774-15); Ana Lucia Santos Bezerra (765.203.404-30); Ana Maria Santos
Bezerra (650.973.194-00); Cheila Maria Pereira Duarte (036.604.684-52); Gilvanise Borba
Maia (200.094.704-25); Gisele Rossana Borba (777.864.164-04); Magna Fernanda Almeida
Durao (431.536.314-68); Olga Alves dos Santos (367.445.145-04); Shirley Daniely Pereira
Duarte (036.729.274-22); Taciana Carla Almeida Melo (022.522.024-59).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7908/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-020.036/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cassia Brito de Oliveira (026.983.764-73); Dinah Brito de
Oliveira (026.988.994-92); Heid Emanuelle Araujo Mota Mira (010.525.015-59); Helaine
Araujo Mota Mira (013.229.205-08); Irenilda Costa Amaral (915.711.707-15); Julia Ferreira
do Vale (021.873.187-61); Thereza Cristina Lins de Mattos (605.541.007-97).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Fechar