DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7887/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal adiante
relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno,
em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.768/2021-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Thiago Miranda Ferreira (016.386.071-84).
1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7888/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de admissão de pessoal adiante
relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno,
em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-035.984/2021-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Julia Danezi Piccini (031.169.120-09).
1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Renata Barreto da Fonseca (21264/OAB-BA) e Juliana
Lima Falcao Ribeiro (222058/OAB-MG), representando Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7889/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e a Resolução 353/2023, art.
7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de concessão de interesse das sras. Célia
Regina Proto e Selma Olívia Barbosa e fazer as determinações que se seguem:
1. Processo TC-025.536/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ângela de Biasi Silva Rocha (543.835.447-20); Célia Regina
Proto Silva (337.335.037-91); Célia Regina da Cunha de Souza (252.755.427-04); Deise da
Cunha Coelho (904.684.577-04); Fernanda Grosze Nipper (148.094.118-26); Sandra da
Cunha Jacques (053.037.477-35); Selma Olívia Barbosa (549.376.557-87); Silvina Maria
Victoria da Cunha (770.921.807-59); Vera de Biase Silva Rocha (200.814.567-00); Vilma de
Biasi Rocha Ramos (665.396.177-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que:
1.7.1.1. esclareça a finalidade do ato e-Pessoal 65946/2022, uma vez que o ato
de reversão da pensão de ex-combatente instituída pelo sr. Sebastião Dias da Cunha foi
apreciado no processo 006.206/2006-1 (Sisac 10003401-08-2004-200361-6);
1.7.1.2. verifique se a sra. Fernanda Grosze Nipper não detém capacidade para
prover o próprio sustento, na linha do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no
processo EREsp 1350052/PE (rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,
julgado em 14/8/2014), bem assim no Acórdão 5/2024-1ª Câmara;
1.7.2. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do Exército
que comprove, no prazo de trinta dias, que o Instituto Nacional do Seguro Social está
promovendo a glosa prevista no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 nos
proventos de aposentadoria da sra. Vera de Biasi Silva Rocha;
1.7.3. dar ciência desta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro Social, para
fins de adoção das providências de sua alçada.
ACÓRDÃO Nº 7890/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 11 da Lei
8.443/1992, em sobrestar o julgamento da presente tomada de contas especial até que
sobrevenha aos autos documentação comprobatória quanto à conclusão e ao recebimento
definitivo da escola objeto do Termo de Compromisso 3.159/2012, conforme o Termo de
Repactuação 15.671/2024, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e o Município de Filadélfia/TO, sem prejuízo de fazer a seguinte
determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.610/2021-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Edenilson da Silva e Sousa (475.301.463-00).
1.2. Entidade: Município de Filadélfia - TO.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. 
Determinações/Recomendações/Orientações: 
Determinar 
ao 
Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação que encaminhe a esta Corte de Contas, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência do Termo de Compromisso
15.671/2024, relatório conclusivo sobre a execução do termo de repactuação firmado com
Município de Filadélfia/TO.
ACÓRDÃO Nº 7891/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso I, alínea "b",
e 169, inciso II, do Regimento Interno/TCU e arts. 11 e 12 da Resolução TCU 344/2022, em,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos, reconhecer a ocorrência da prescrição
quinquenal das pretensões sancionatória e ressarcitória nesta tomada de contas especial e
determinar o arquivamento do seguinte processo, dando-se ciência desta decisão à
Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Pernambuco e ao responsável:
1. Processo TC-015.774/2025-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Erivaldo Jose da Silva (133.652.148-10).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Calumbi - PE.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7892/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.436/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marcos Aurelio da Rocha (430.674.090-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7893/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.445/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Bernadete Van Zanten (229.892.936-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7894/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.469/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Rosangela da Silva Cunha (667.356.967-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de
Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7895/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.496/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sueli Maria de Paula Castro (364.791.796-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7896/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-019.542/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Amelia Carla Sobrinho Bifano (830.643.707-15); Antonio
Alberto da Silva (157.449.906-82).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7897/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato
constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-019.566/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jair Goncalves Ferreira (222.289.931-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7898/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-019.586/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fatima Maria de Oliveira (846.996.717-72); Gisela Bochner
(052.649.868-43).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca.

                            

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