DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 7909/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-020.153/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Clarisse de Oliveira Waldstein de Moura (606.087.307-34);
Josinea de Souza Nascimento (731.386.497-34); Luciana Rodrigues Branco (090.478.797-
40); Maria Geralda Guerreiro Menezes (256.201.777-34); Solange Silva Vasconcelos
(971.602.027-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7910/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-020.164/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cecilia Narai de Almeida (072.634.986-00); Celina Bittencourt
Ribeiro (389.370.187-72); Maria dos Prazeres Santos de Melo (472.901.704-82); Patricia
Machado da Silva de Oliveira (016.878.667-24); Rachel Ribeiro Prado (003.263.198-75);
Sandra Mara Machado da Silva Pimenta (016.880.517-08).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7911/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento
Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos
atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-020.244/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Camilla Fatima da Silva Martins (080.915.827-22); Carlos
Roberto Tavares Garcia Junior (056.451.817-43); Leonardo Correa Souza (863.569.170-91);
Marco Antonio Goncalves Flexa (420.938.487-91); William Thomaz da Silva (138.144.657-
41).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7912/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do
ato de concessão de aposentadoria a BERNARDO BORGES POMPEU NETO.
1. Processo TC-019.550/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Bernardo Borges Pompeu Neto (032.239.812-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7913/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato
de concessão de aposentadoria a MARIA THERESINHA SOBIERAJSKI BARRETO.
1. Processo TC-019.577/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Theresinha Sobierajski Barreto (245.418.939-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7914/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de
concessão de aposentadoria a Delnice Borges Rocha.
1. Processo TC-019.594/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Delnice Borges Rocha (545.441.907-97).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7915/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, incisos II e V, alínea "a", e 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU,
em arquivar os presentes autos, tendo como efeito a manutenção dos registros tácitos dos
atos de alteração de aposentadoria da Sra. Maria Maura Miranda Camargo Bentos (e-
Pessoal 48226/2019 e 104521/2021), de acordo com os pareceres emitidos no feito.
1. Processo TC-029.686/2020-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Maura Miranda Camargo Bentos (357.215.371-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7916/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de prorrogação de prazo solicitado pela
Fundação Nacional de Artes, dilatando por 30 (trinta) dias os prazos para cumprimento das
determinações exaradas no Acórdão 2961/2025 - TCU - 1ª Câmara, a contar desta decisão,
comunicando à requerente.
1. Processo TC-032.038/2020-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Recorrente: Deolinda Duarte Moreira (268.695.357-87).
1.2. Interessados: Alvaro da Cruz Pereira (155.667.576-34); Deolinda Duarte
Moreira (268.695.357-87); Deolinda Duarte Moreira (268.695.357-87); Edmur Francisco de
Souza (677.631.468-34); Fernanda Madeira Lemos (491.841.137-15); Jose Carlos da Silva
Martins (510.408.407-87); Julia Guedes Frazao (337.807.227-04); Orlando da Motta Ramos
(465.521.977-72); Raimundo Edson Braga de Menezes (299.321.577-91); Rita de Cassia
Pessoa Rodrigues (567.098.387-49); Vera de Souza (385.039.057-87).
1.3. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Artes.
1.4. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.8. Representação
legal: Daniel Carvalho de
Moura (234772/OAB-RJ),
representando Deolinda Duarte Moreira.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7917/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, e no artigo
7º, inciso I, da Resolução-TCU 377, de 16/7/2025, em ordenar o registro do ato de
concessão de pensão civil a Regina Celia Bozi Ramalho.
1. Processo TC-019.067/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Regina Celia Bozi Ramalho (140.879.012-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7918/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão
civil a Marion Brum de Barros.
1. Processo TC-019.828/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Marion Brum de Barros (060.659.857-08).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7919/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos
e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão
civil a Jose Lucimar Lima Duarte.
1. Processo TC-019.831/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jose Lucimar Lima Duarte (073.978.952-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/am e RR.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7920/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em ordenar os registros dos atos de
concessão de pensão civil em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7),
sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de
aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional - EC 103/2019, do especificado
adiante:
1. Processo TC-019.873/2025-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Antonio Francisco Ribeiro (023.903.531-34); Bernadete
Begout de Brito (612.240.657-00); Jacqueline Vieira Alves (376.570.461-04); Jairo de Castro
Fonseca (134.895.696-87); Neuza Nunes Pitta (101.191.247-34).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Os interessados acumulam
benefício de pensão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS.
ACÓRDÃO Nº 7921/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em ordenar os registro dos atos de
concessão de pensão civil em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7),
sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de
aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional - EC 103/2019, do especificado
adiante:
ATENÇÃO INCLUIR A REDAÇÃO ABAIXO NO SUBITEM 1.7:
As interessadas acumulam benefício de pensão do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
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