DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-019.909/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Vera Maria Pereira (505.151.447-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7922/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em ordenar os registro
dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias relacionadas nos autos
(peças 3 a 7), sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
para fins de aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional - EC 103/2019, do
especificado adiante:
1. Processo TC-019.926/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Jose da Silva Alves (795.123.484-20); Marly Verol
Miceli (046.746.267-49); Vania Maria Rizzo Amambahy Santos (934.179.427-72); Zelurze
Guimaraes Miceli (027.576.057-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: A interessada Vania Maria
Rizzo Amambahy Santos acumula benefício de pensão do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
ACÓRDÃO Nº 7923/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos pareceres emitidos nos
autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-019.969/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cecilia Lima da Costa (321.340.532-91); Elizama de Brito
Alcantara (018.960.057-80); Elizangela de Brito Alcantara (078.842.177-83); Ivone Franca
de Menezes (094.261.107-12); Nadir Mendes dos Santos (920.253.660-00); Rosa Maria de
Sousa Marinho (082.755.947-07).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7924/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar
às interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.066/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Cristina Trigo de Oliveira Sa (025.871.407-73); Maria Merces
Piraja Vieira (093.055.877-47); Maryland da Conceição Gomes Galvão (759.523.007-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7925/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e de acordo
com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em
ordenar os registros dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 3 a 7), sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, para fins de aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional
- EC 103/2019, do especificado adiante:
1. Processo TC-020.142/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Flavia Loureiro Martins Nascimento (148.754.517-76);
Ana Laura Loureiro Martins Nascimento (148.754.507-02); Dalva Mendes Loures
Monteiro da Silva
(006.202.637-25); Debora de Fatima Costa
Lopes de Oliveira
(023.306.147-99); Estela Leixas Capitaneo (006.142.147-26); Lenilda Tavares Pereira Souza
(008.814.777-02); Lucimar Tavares Pereira (042.645.997-09); Nilcea Fatima Gomes Pereira
(464.022.847-34); Raquel Costa Lopes (086.406.097-13); Veronica Maria Xavier Noblat
(517.468.757-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: As interessadas Debora de
Fatima Costa Lopes de Oliveira, Estela Leixas Capitaneo, Dalva Mendes Loures Monteiro
da Silva, Veronica Maria Xavier Noblat e Lucimar Tavares Pereira acumulam benefício de
pensão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Departamento de Centralização
de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
ACÓRDÃO Nº 7926/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos pareceres emitidos nos
autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-020.149/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Cacilda
Maria Barreto
de
Araujo Amorim
Soares
(519.001.224-72); Eneida de Virgilio Barreto de Araujo (526.481.254-34); Gloria Maria
Soares Xavier (569.595.164-04); Raimunda Diva Pereira Carneiro (082.160.292-68); Vera
Alice Weiss Lampert (474.954.800-68); Vera Ruth Medeiros Brito (071.971.284-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7927/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos pareceres emitidos nos
autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato
de concessão de pensão militar à interessada a seguir identificada.
1. Processo TC-020.166/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Edna Aparecida de Sousa Carvalho (045.162.398-33).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7928/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar às
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.177/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Cristina Figueiredo da Silva (080.913.567-14); Claudia
Souza Lima Coelho (708.571.487-53); Claudia dos Santos Alves (068.493.907-08); Heloisa
Souza Lima Coelho (708.571.727-00); Jussara Meira Muniz (552.991.727-53); Priscila
Canuto de Morais Coelho (007.455.644-45); Sonia Souza Lima Coelho (888.754.747-53);
Vera Regina Rodrigues de Oliveira (745.616.007-44).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7929/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica (Major-
Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de Controle
Interno da Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento das
determinações constantes do Acórdão 6355/2025-TCU- 1ª Câmara, a contar da decisão
que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.244/2025-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Luís Carlos
Berengue (015.256.268-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7930/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica (Major-
Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de Controle
Interno da Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento das
determinações constantes do Acórdão 6363/2025-TCU- 1ª Câmara, a contar da decisão
que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.557/2025-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Itamar Lopes
de Oliveira (454.226.726-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7931/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de prorrogação de prazo solicitado
pelo Comando da Aeronáutica, dilatando-o por 30 (trinta) dias para o cumprimento das
determinações exaradas no Acórdão 6366/2025-TCU-1ª Câmara, a contar desta decisão,
comunicando ao requerente.
1. Processo TC-013.785/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Nardieilo
Monzatto Ferreira (715.004.307-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7932/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica (Major-
Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de Controle
Interno da Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento das
determinações constantes do Acórdão 6367/2025-TCU- 1ª Câmara, a contar da decisão
que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.798/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ary Rodrigues Nogueira Filho (048.284.568-64); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica ().
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
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