DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DA ATUAÇÃO DO AVALIADOR AD HOC
4.1. O avaliador Ad Hoc deverá analisar e emitir parecer técnico sobre
capítulos de livros, livros e demais publicações monográficas ou coletivas, passíveis de
atribuição de ISBN.
4.2. O avaliador somente poderá analisar obras relacionadas à sua área de
conhecimento, conforme a Tabela de Áreas do CNPq, informada no ato da inscrição.
4.3. O avaliador deverá recusar a avaliação quando for parte interessada, em
virtude de conflito de interesses, comunicando o fato imediatamente à Edifac.
5. DOS COMPROMISSOS DO AVALIADOR AD HOC
5.1. Informar o recebimento da demanda, manifestando a possibilidade ou
impossibilidade de realizar a avaliação no prazo de cinco (5) dias úteis.
5.2. Emitir e assinar os pareceres técnicos dentro do prazo previamente
estipulado.
5.3. O avaliador que deixar de emitir parecer ou descumprir os prazos
estabelecidos poderá ser descredenciado do Banco de Avaliadores.
5.4. Manter sigilo absoluto sobre o conteúdo das obras e sobre o processo
avaliativo sob sua responsabilidade.
5.5. Atuar com ética, isenção e imparcialidade durante todo o processo de
avaliação.
5.6. Poderá requerer, a qualquer tempo, seu desligamento do Banco de
Avaliadores Ad Hoc, mediante solicitação formal à Edifac.
6. DOS COMPROMISSOS DOS DEMANDANTES DE AVALIAÇÃO
6.1. Encaminhar a demanda de avaliação com as orientações e/ou documentos
necessários ao processo.
6.2. Distribuir as demandas considerando a grande área do conhecimento
indicada no cadastro do avaliador.
6.3. Emitir documento que certifique
a participação do avaliador no
processo.
7. DO CADASTRO
7.1. Os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos nos itens 2.1,
2.2 e 2.3 desta Chamada serão cadastrados pela Edifac como avaliadores Ad Hoc.
7.2. As inscrições serão aceitas apenas dentro do período definido no item
3.1.
7.3. 
As 
inscrições 
homologadas 
serão
publicadas 
no 
site 
do 
Ifac:
https://www.ifac.edu.br/
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As atividades dos avaliadores serão voluntárias, não gerando qualquer
espécie de ônus ou vínculo empregatício com as instituições envolvidas.
8.2. A Edifac e o Conselho Editorial farão a gestão do Banco de Avaliadores Ad
Hoc oriundo desta Chamada.
8.3. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail:
edifac@ifac.edu.br/
8.4. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada serão
dirimidos pelo Conselho Editorial do Instituto Federal do Acre.
8.5. Esta Chamada terá validade de até quatro (4) anos, podendo ser renovada
por igual período, conforme o interesse institucional.
8.6. A qualquer tempo poderá ser publicada nova Chamada para inclusão de
novos avaliadores.
8.7. Esta Chamada será amplamente divulgada no site oficial do Ifac e, quando
aplicável, no Diário Oficial da União, garantindo a publicidade e transparência do
processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberá interposição de recurso contra o resultado da homologação das
inscrições, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no site
institucional do Ifac.
9.2. O recurso deverá ser encaminhado, exclusivamente, por meio eletrônico,
para
o
e-mail
edifac@ifac.edu.br,
com o
assunto
"Recurso
-
Chamada
Pública
IFAC/REITORIA/EDIFAC Nº 01/2025".
9.3. O recurso deverá conter:
a) Identificação completa do recorrente (nome, CPF e e-mail institucional);
b) Exposição clara e objetiva dos fatos e fundamentos do pedido;
c) Documentos que comprovem a argumentação apresentada (se houver).
9.4. Recursos interpostos fora do
prazo, sem identificação ou sem
fundamentação serão indeferidos.
9.5. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site institucional do
Ifac e é irrecorrível na esfera administrativa.
FÁBIO PAOLA TORRES ALVAREZ
Reitor
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CHAMADA PÚBLICA IFAC/REITORIA/EDIFAC Nº 01/2025
PARA RECOMPOSIÇÃO DO BANCO DE AVALIADORES AD HOC DA EDITORA
I FAC
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1.1. Nome completo: ________________________________
1.2. CPF: ____________________________
1.3. RG: ____________________________
1.4. Órgão expedidor/UF: ____________________________
1.5. Data de nascimento: ____/____/______
1.6. Nacionalidade: ____________________________
1.7. Gênero (opcional): ____________________________
1.8. E-mail institucional: ____________________________
1.9. E-mail alternativo: ____________________________
1.10. Telefone (DDD): ____________________________
1.11. Endereço completo: ____________________________
2. VÍNCULO INSTITUCIONAL
[ ] Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
[ ] Centro Federal de Educação Tecnológica
[ ] Universidade Federal
[ ] Outra instituição pública: ____________________________
Nome da instituição: ____________________________
Campus/Unidade: ____________________________
Cargo/Função: ____________________________
Situação funcional: [ ] Servidor efetivo [ ] Discente de doutorado
Programa de Pós-Graduação (se aplicável): ____________________________
Título mais elevado obtido: [ ] Doutorado
[ ] Mestrado [ ] Outro:
___________
Área de formação: ____________________________
3. CURRÍCULO E ÁREA DE ATUAÇÃO
Endereço 
do
Currículo 
Lattes 
(atualizado
a 
partir
de 
01/01/2025):
____________________________
Grande área do conhecimento (CNPq):
[ ] Ciências Exatas e da Terra [ ] Ciências Biológicas [ ] Engenharias
[ ] Ciências da Saúde [ ] Ciências Agrárias [ ] Ciências Sociais Aplicadas
[ ] Ciências Humanas [ ] Linguística, Letras e Artes [ ] Multidisciplinar
Área específica de atuação: ____________________________
Temas de especialidade:
1. ____________________________
2. ____________________________
3. ____________________________
4. DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO
[ ] Declaro ter disponibilidade para realizar avaliações técnico-científicas nas
áreas indicadas.
[ ] Declaro estar ciente de que a atividade de avaliador Ad Hoc é voluntária e
não remunerada.
[ ] Declaro estar ciente de manter sigilo, ética e imparcialidade sobre as obras
avaliadas.
[ ] Declaro estar ciente de manter e-mail atualizado perante a Edifac.
5. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário
são verdadeiras e que atendem aos requisitos da Chamada Pública IFAC/REITOR I A / E D I FAC
Nº 01/2025.
Autorizo a utilização dos meus dados para fins de cadastro e comunicação
relacionados ao Banco de Avaliadores Ad Hoc da Editora Ifac.
Local: ____________________________ Data: ____/____/______
Assinatura: ____________________________
6. USO EXCLUSIVO DA EDIFAC
Etapa | Responsável | Data | Assinatura
Recebimento 
da 
inscrição
|___________________|___________________|___________________________
Conferência 
da
documentação 
|___________________
|___________________|____________________
Homologação 
da
inscrição 
|___________________
|___________________|___________________________
Inclusão
no 
Banco
de
Avaliadores 
Ad
Hoc
|____________________|___________________|___________________________
7. INSTRUÇÕES PARA ENVIO
O formulário devidamente preenchido deverá ser encaminhado exclusivamente
em formato PDF para o e-mail edifac@ifac.edu.br/, no período de 03/11/2025 a
31/12/2025, conforme item 3.1 da Chamada Pública.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
CHAMADA PÚBLICA IFAC/REITORIA/EDIFAC Nº 01/2025
1. Nome do(a) candidato(a): ________________________________________
2. CPF: ___________________________
3. E-mail: ___________________________________________
4. Motivo do recurso (Explique resumidamente o motivo do pedido de revisão
da decisão): __________________________________________________
5. Documentos anexos: ( ) Sim ( ) Não
6. Quais? _______________________________________________________
7. Local e data: _______________________________________
8. Assinatura: _________________________________________
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
A L AG OA S
CAMPUS ARAPIRACA
EXTRATO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 152805
Nº
Processo: 23041.004959/2022-57.
Contratante: INST.FED.DE
ALAGOAS/CAMPUS
ARAPIRACA. Contratado: 08.295.518/0001-01 - P CASTRO REFRIGERACAO LTDA. Objeto:
Registro do encerramento do Contrato n.º 03/2022 em face do implemento de condição
resolutiva. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de encerramento:
05/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025).
CAMPUS PENEDO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025
UASG 152800
O INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS PENEDO, torna público a
realização da CHAMADA PÚBLICA Edital 01/2025, com o objetivo de selecionar agricultores
familiares rurais, visando aquisição de gêneros alimentícios pelo âmbito PNAE.
A abertura da sessão pública ocorrerá as 09 horas do dia 16/12/2026 no IFAL
CAMPUS PENEDO.
Em 25 de novembro de 2025
FELIPE THIAGO CALDEIRA DE SOUZA
Diretor Geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 31/2025
O Instituto Federal do Amazonas - campus Lábrea UASG 158564, torna público
que realizará o Aviso de Contratação Direta nº 0031/2025, de acordo com o Processo
Administrativo n.º 23388.001513/2025-01, para Prestação de serviços especializados em
estofamento para a reforma, reparo e revitalização de diversas cadeiras, poltronas, sofás,
e outros itens de mobiliário do Instituto Federal do Amazonas - campus Lábrea
Valor Total da Contratação: R$ 53.824,92 (cinquenta e três mil, oitocentos e
vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). Prazo de Vigência/Execução: Data da
sessão: 28/11/2025. Horário da Fase de Lances: Das 08:00 horas às 14:00 horas. Link:
https://www.comprasnet.gov.br/. Critério de Julgamento: menor preço por item. Regime
de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Lábrea-AM, 24 de novembro de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO
Coordenador de Compras e Licitações
CAMPUS MANAUS CENTRO
EDITAL Nº 3 PSS/DGP/CMC/IFAM, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS MANAUS CENTRO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria n° 1.103 -GR/IFAM, de
24/07/2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 142, de 30/07/2025, Seção 2,
pág. 17, e no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 419 - GR/IFAM, de 07 de
março de 2019, e considerando a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas
alterações, o Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, torna pública a
ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público no IFAM campus Manaus Centro, nas condições que seguem:

                            

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