DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área do Concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a UFAC do poder de
indeferir a inscrição do (a) candidato (a) que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.20. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e
indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.21. O (A) candidato (a) que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido
no cronograma constante no Anexo I.
2.22. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico https://www3.ufac.br/prograd/2025, o resultado final das inscrições e
encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar
mensal de até três salários-mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A UFAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o (a) candidato (a) doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei nº 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma
de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o (a) candidato (a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do (a) candidato (a), não se responsabilizando a UFAC por qualquer tipo de problema que
impeça o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O (A) candidato (a) que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá
o seu pedido de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a), sob pena de responder civil e criminalmente
pelo seu teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o (a) candidato (a) à eliminação do Concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código
Penal (crime de falsidade ideológica).
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do (a) candidato (a) que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13.
Após
a
análise
dos
recursos,
a
Comissão
Geral
de
Concurso
publicará
o
resultado
final
da
solicitação
de
isenção
no
endereço
eletrônico
https://www3.ufac.br/prograd/2025.
3.14. O (A) candidato (a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
3.16. Havendo mais de uma solicitação de isenção realizada por um candidato, será considerada para efeito de análise apenas a solicitação mais recente.
4. DO SORTEIO PÚBLICO PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS QUE TERÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. O Sorteio Público tem por objetivo assegurar a aplicação da reserva legal às pessoas negras, indígenas e quilombolas e às pessoas com deficiência (PcD), de forma
objetiva, impessoal e transparente, para o preenchimento das 5 vagas previstas no Edital nº 64/2025-PROGRAD (Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo
efetivo de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI/ nº 261, de 27 de junho de 2025 e o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.2. As reservas de vagas serão distribuídas conforme os seguintes quantitativos:
. .TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL
.05
. .CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD
.Vaga (s)
. .Total de vagas reservadas (5% das vagas - conforme a jurisprudência, em certames com
5 vagas 1 deverá ser destinada a PcD)
.01
. .CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS NEGRAS
.Vaga (s)
.
.Total de vagas reservadas (25% das vagas)
.01
. .CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS INDÍGENAS
.Vaga (s)
. .Total de vagas reservadas (3% das vagas)
.0
. .CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS
.Vaga (s)
. .Total de vagas reservadas (2% das vagas)
.0
. .
.
4.3. O Sorteio Público será conduzido por servidor efetivo lotado na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, após a publicação da relação final dos inscritos por área e
modalidade, sendo realizado exclusivamente para as áreas que tiverem candidatos inscritos nas reservas de vagas destinadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência.
As áreas contempladas para participação no Sorteio Público serão divulgadas conforme o Cronograma de Atividades (Anexo I).
4.4. Primeiramente, será sorteada a reserva legal para pessoas com deficiência, estritamente para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva.
4.5. Caso não haja candidatos inscritos para a vaga a ser reservada à pessoa com deficiência, dar-se-á sequência ao sorteio da reserva legal para candidatos autodeclarados
pessoas negras.
4.5.1. Ocorrendo o que dispõe no item 4.5, a vaga que seria reservada à pessoa com deficiência será direcionada a ampla concorrência.
4.5.2. Havendo apenas uma área com candidatos inscritos para a modalidade de pessoas com deficiência, a área será reservada automaticamente para essa modalidade,
realizando o sorteio para reserva de vagas a candidatos autodeclarados pessoas negras com as áreas que restarem disponíveis.
4.6. Após o sorteio que trata o item 4.4, dar-se-á sequência ao sorteio para a reserva legal dos candidatos autodeclarados pessoas negras, para as áreas que tiverem inscritos
nesta reserva.
4.7. Não será realizado sorteio para a reserva legal dos candidatos autodeclarados indígenas e/ou quilombolas, uma vez que o quantitativo de vagas imediatas ofertadas
no certame não atende ao percentual mínimo necessário para reserva de vagas nessas modalidades.
4.8. Embora não haja sorteio para reserva de vagas imediatas aos candidatos autodeclarados indígenas e/ou quilombolas, será oportunizado a inscrição nessa modalidade,
a fim de compor lista de classificados, tendo em vista a possibilidade de atingimento do quantitativo de vagas mínimas para a reserva dessas modalidades no futuro, conforme ordem
de nomeação disposta no Anexo III.
4.9. Após a realização do Sorteio Público para definição das áreas contempladas com reserva legal para pessoas com deficiência e para pessoas autodeclaradas negras,
poderão existir áreas sem vagas disponíveis para provimento imediato na ampla concorrência.
4.10. Antes da realização do sorteio, serão apresentados o recipiente e as cédulas, em papel, que indicarão as áreas que participarão do Sorteio Público.
4.11. Após a realização do Sorteio Público, a Pró-Reitoria de Graduação publicará o Adendo retificando o Quadro de Vagas (Anexo II) deste Edital.
4.12. O sorteio será realizado em ato público, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo I), na Sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, situada
no Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco das Pró-Reitorias), térreo, Campus Universitário de Rio Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial, com transmissão ao vivo pelo canal
UfacTV no Youtube.
4.13. O sorteio será filmado para fins de registro e seu resultado será publicado no endereço eletrônico < https://www3.ufac.br/prograd/2025>.
5. A RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento
por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.
5.1.1. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na formação do cadastro de reserva.
5.1.2. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo III deste Edital.
5.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20%
(vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
5.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos Anexo II deste Edital.
5.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; e
no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
5.5. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que diz respeito:
5.5.1. ao conteúdo das provas;
5.5.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
5.5.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e,
5.5.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. O (A) candidato (a) que desejar concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido por
este Edital, deverá, no ato da inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses.
5.7. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
5.7.1. ser redigido em letra legível;
5.7.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;
5.7.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
5.7.4. ter o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão.
5.8. É de responsabilidade do (a) candidato (a) a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
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