DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2025 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.003968/2024-09.
Pregão Nº 90015/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 29.033.962/0001-29 - DINAMICA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de serviço continuados de jardinagem, roçagem e poda
de árvores com dedicação exclusiva de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos
necessários a serem realizados no campus universitário senador arthur virgílio filho e nas
unidades dispersas da universidade federal do amazonas - ufam na cidade de manaus - am,
a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/11/2025 a 24/11/2026. Valor Total: R$
745.555,95. Data de Assinatura: 24/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº 1/2023, celebrado entre a
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
DO
AMAZONAS,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
04.378.626/0001-97, a ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ:
04.176.689/0001-60 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: prorrogação do
PRAZO DE VIGÊNCIA até 31/12/2025. Data da assinatura: 24/11/2025. Assinado por: Tanara
Lauschner, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas;
Márcio Nadalin Ferez, Ni jen Chung e Aguinaldo da Silva, Diretores da Envision Indústria De
Produtos Eletrônicos Ltda, e Luana Marinho Monteiro, Diretora Geral da FAEPI.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 904/2025 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.068197/2025-68.
Inexigibilidade Nº 12/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 48.386.520/0001-00 - LEARNBASE GESTAO E CONSULTORIA EDUCACIONAL S.A..
Objeto: Serviço de disponibilização de 4.500 licenças do sistema turnitin originality check
para a universidade de brasília..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 24/11/2025 a
24/11/2026. Valor Total: R$ 60.059,25. Data de Assinatura: 24/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2025 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.094893/2025-20. Dispensa Nº 370/2025. Contratante: FU N DAC AO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE
APOIO A PESQUISA. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da fundação
de apoio a pesquisa - funape para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de
pesquisa intitulado "pesquisa experimental e aplicada de metodologia de gestão po
processos (bpm) e de dimensionamento da força de trabalho (dft) em organizações da
marinha do brasil" oriundo do termo de execução descentralizada nº 02.2-1/2025,
celebrado entre o estado-maior da armada - marinha do brasil e a universidade de brasília,
em 14 de outubro de 2025. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV.
Vigência: 21/11/2025 a 14/10/2026. Valor Total: R$ 1.597.320,00. Data de Assinatura:
21/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025).
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.110060/2025-13.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e AMBIENTARE
GEOTECNOLOGIAS LTDA (CNPJ nº 58.289.049/0001-96).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 19/11/2025 a 18/11/2030.
Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Marcos Augusto Macedo Araujo Vilela (representante legal da empresa)
ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.112130/2025-78.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e FUTURO
ADMINISTRAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (CNPJ nº 07.291.821/0001-73).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 19/11/2025 a 18/11/2030.
Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Bruno de Resende Alves (representante legal da empresa), Sra. Fernanda
Silva Riedel de Resende (representante legal da empresa).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL Nº 64/2025 - PROGRAD
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC), torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 05 (cinco) vagas e formação
de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, Lei nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012, Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI/ nº 261, de 27 de junho de 2025,
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, Decreto
nº 11.016, de 29 de março de 2022, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Portaria Interministerial nº 60, de 29 de março de 2018,
Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39,
de 09 de agosto de 2013, Resolução CONSU 171, de 26 de janeiro de 2024 e alterações posteriores, e mediante as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste edital e será supervisionado pela Pró-Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. primeira fase: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2. segunda fase: prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
1.2.3. terceira fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas do concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam no Anexo II deste Edital.
1.4. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco, Acre.
1.5. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990), observadas as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.6. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
1.7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que
deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1.
A
inscrição
no
concurso
público
será
realizada
exclusivamente
pela
internet,
no
formulário
de
inscrição
disponível
no
endereço
eletrônico
<https://sistemas.ufac.br/concurso_docente/>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de
cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <https://sistemas.ufac.br/concurso_docente/>, devendo preencher
os campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.4.1. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) poderá optar por concorrer às vagas destinadas às cotas, bem como optar por uma ou mais modalidades de reserva (negros,
indígenas, quilombolas ou PcD), ocasião em que deverá fazer o aceite do termo constante no formulário de inscrição.
2.4.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao (à) candidato (a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.4.3. Em caso de desistência, o (a) candidato (a) deverá protocolar o pedido por meio do e-mail: concurso.aplicacao@ufac.br e realizar uma nova inscrição na modalidade
à qual pretende concorrer.
2.4.4. Após o encerramento do período de inscrição, será vedada a alteração da modalidade de reserva.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) conferir seus dados
pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constantes no documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga, preferencialmente,
no Banco do Brasil, observado o horário de expediente bancário.
2.8. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do (a) candidato (a) do certame.
2.8.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do certame.
2.8.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo
I.
2.9. A UFAC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar por uma única área do Concurso.
2.11. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.12. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no Concurso.
2.13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.14. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a participação no
Concurso Público, pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência
da Administração Pública.
2.15. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e
publicações posteriores, publicadas no site https://www3.ufac.br/prograd/2025.
2.16. Ao enviar o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade
pela veracidade dos dados informados.
2.17. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do (a) candidato (a), no Concurso, implicará o aceite de
que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no Edital,
autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da
prova didática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).
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