DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.6.3. A requisição de que trata o item 10.6.2 deverá ser solicitada pelo(a) candidato(a) no ato do sorteio do tema para a prova didática.
10.7. O plano de aula integra a prova didática e, consequentemente, será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que não o entregar à Banca Examinadora, em 04 (quatro) vias
impressas, no ato da identificação, conforme previsto no item 10.6 deste Edital.
10.7.1. O(a) candidato(a) que não apresentar o plano de aula, quando solicitado pela Banca Examinadora, terá ciência de sua eliminação e não fará a apresentação da prova
didática.
10.8. Finalizado o tempo de organização previsto no item 10.6, a banca informará ao(a) candidato(a) o horário, solicitará o início da exposição oral e, consequentemente, dará
início à contagem de tempo prevista no item 10.10.
10.9. A prova didática e a arguição, quando houver, serão gravadas pela Banca Examinadora, em cumprimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.10. A exposição oral do tema terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.
10.10.1. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que não atingir o tempo mínimo ou que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.
10.10.2. O(a) candidato(a) terá ciência de sua eliminação na publicação do resultado da prova didática, para a qual não haverá atribuição de notas.
10.10.3. Não é vedado ao(à) candidato(a) a utilização de relógio ou outro equipamento para verificação de tempo, contudo, será considerado, para fins de comprovação do tempo
de realização da prova didática, o equipamento utilizado pela Banca Examinadora.
10.10.4. Para fins de contabilização do período de duração da prova didática de que trata o item 10.10 deste Edital, não será computado:
a) o tempo relativo à identificação do(a) candidato(a) e organização dos materiais necessários para a realização da prova didática, de que trata o item 10.6 deste Edital;
b) o tempo que anteceder ao efetivo início da exposição oral do tema sorteado para o(a) candidato(a);
c) o tempo eventualmente destinado à arguição do(a) candidato(a).
10.11. Após a exposição do tema, a Banca Examinadora informará ao(à) candidato(a) o horário de encerramento, e se haverá arguição pelos membros da Banca
Examinadora.
10.11.1. O(a) candidato(a) poderá ser arguido pelos membros da Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada examinador, sendo concedido igual
tempo ao(à) candidato(a) para a resposta.
10.11.2. Na arguição oral, é vedada a realização de perguntas não relacionadas ao tema sorteado para o(a) candidato(a).
10.12. Na avaliação da prova didática, a Banca Examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:
10.12.1. o domínio teórico do tema sorteado;
10.12.2. a capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo com objetividade;
10.12.3. a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; e
10.12.4. a utilização adequada dos recursos didáticos pelo(a) candidato(a).
10.13. Para efeito de aferição da nota da prova, a Banca Examinadora terá como referência os elementos e as definições contidas na planilha de avaliação constante no Anexo
VI deste Edital.
10.14. É vedado ao(à) candidato(a) participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros candidatos, independente da área do Concurso deste Edital. Também é
vedada a utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para registrar a aula por parte de terceiros, exceto a gravação oficial que será realizada pela Banca Examinadora.
10.15. A prova didática será pública, observado o disposto no item anterior. Contudo, não será permitido o ingresso de terceiros após o início da exposição oral do(a)
candidato(a).
10.16. A prova didática ocorrerá de forma presencial, contudo, em caráter excepcional, poderá haver participação remota de membros da Banca Examinadora.
10.17. A nota do(a) candidato(a) na prova didática será a média aritmética das notas atribuídas, de zero a 10 (dez) pontos, por cada membro da Banca Examinadora.
10.17.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for
igual ou superior a 5 (cinco).
10.18. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.
10.19. O resultado preliminar da prova didática será publicado no endereço eletrônico:https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades,
Anexo I.
10.20. O(a) candidato(a) terá acesso, de forma eletrônica, à documentação da sua prova didática, conforme disciplinado no resultado preliminar.
10.20.1. A disponibilização da documentação solicitada nos termos do item 10.20 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.
10.20.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
10.21. O(a) candidato(a) poderá interpor pedido de reconsideração contra o resultado preliminar da prova didática, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em formulário
específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 10.19, o qual será apreciado pela Banca Examinadora.
10.22. O resultado da prova didática será publicado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo
I.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e didática.
11.2. Para a prova de títulos, os candidatos deverão protocolizar, de forma eletrônica, conforme procedimentos a serem disciplinados em edital específico, cópia digital do
currículo cadastrado na Plataforma Lattes e dos documentos comprobatórios dos dados nele constantes, na ordem da Planilha de Pontuação da Prova de Título (Anexo VII), e obedecendo
os procedimentos disciplinados pela Comissão Geral de Concurso na convocação para a referida fase.
11.2.1. Será publicado edital complementar com informações específicas referentes à prova de títulos e ao envio da documentação.
11.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos apresentados, dispondo a UFAC do direito de excluir do Concurso
o(a) candidato(a), a qualquer tempo, caso seja constatado que os documentos são inverídicos.
11.4. A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora por meio da avaliação do currículo cadastrado na Plataforma Lattes com os devidos documentos comprobatórios,
tendo como referência os elementos e definições contidos na Planilha de Pontuação da Prova de Títulos constante no Anexo VII deste Edital.
11.5. A pontuação máxima da prova de títulos será 10 (dez) ou 11 (onze) pontos, a depender da área, conforme a planilha de Pontuação da Prova de Títulos, a partir da seguinte
fórmula: NT = ·(planilha de títulos) /10.
11.5.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual
ou superior a 5 (cinco).
11.6. O(a) candidato(a) que não entregar os documentos na forma e nos prazos definidos pelo item 11.2 não terá atribuição de nota nesta fase.
11.7. Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item 11.2 deste Edital.
11.8. O resultado preliminar da prova de títulos será publicado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades,
Anexo I.
11.9. O(a) candidato(a) terá acesso às Planilhas de Avaliação da Prova de Títulos, de forma eletrônica, conforme disciplinado no edital de resultado preliminar.
11.9.1. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
11.10. O(a) candidato(a) poderá interpor pedido de reconsideração contra o resultado preliminar da prova de títulos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em formulário
específico disponibilizado no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 11.8, o qual será apreciado pela Banca Examinadora.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. São critérios de desempate, em ordem de classificação:
12.1.1. maior idade, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
12.1.2. maior pontuação na prova de títulos;
12.1.3. maior média na prova didática;
12.1.4. maior média na prova escrita;
12.1.5. maior tempo de experiência no magistério na educação básica; e
12.1.6. tiver exercido a função de jurado, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal.
12.2. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á por sorteio.
13. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Comissão Geral de Concurso publicará, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o Resultado Consolidado das Avaliações e a Classificação
dos Candidatos, contendo a lista dos candidatos classificados por área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, atribuindo o primeiro lugar ao(à) candidato(a)
que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, observados os critérios de desempate deste Edital.
13.1.1. A nota final do(a) candidato(a) será a média aritmética das provas escrita e didática, acrescida da pontuação da prova de títulos, conforme a fórmula seguinte:
NF=[(NE+ND)/2]+NT.
13.1.2. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual
ou superior a 5 (cinco).
13.2. Serão classificados no Concurso os candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
13.3. Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para os autodeclarados negros) e após a avaliação documental (para os candidatos que solicitaram
concorrer como indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas.
a) a primeira lista conterá a classificação dos candidatos aprovados na Ampla Concorrência, incluindo aqueles inscritos como pessoas negras, indígenas e quilombolas e com
deficiência, se aprovados também nesta condição.
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas negras, indígenas e quilombolas, se houver, separadamente.
c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência.
13.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, serão
eliminados do certame.
13.5. Por ocasião da publicação do Resultado Consolidado das Avaliações e Classificação do Concurso, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada fase, bem
como o somatório das notas e classificação, em formulário específico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025,
conforme procedimentos a serem disciplinados no resultado preliminar, nas datas constantes no Anexo I, o qual será julgado pelo Conselho do Colégio de Aplicação.
13.6. Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.
13.7. O resultado final de cada área do Concurso será aprovado pelo Conselho do Colégio de Aplicação, e publicado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025,
conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
13.8. Do resultado final, caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, protocolizado perante a Comissão
Geral de Concurso, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame, sendo vedado pedido de revisão ou de correção de nota.
13.9. Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à documentação do certame, somente de forma eletrônica, respondendo o candidato pelo seu uso indevido,
nos termos da Lei nº 12.527/2011.
13.10. Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.
13.11. O resultado final será homologado pela Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
13.11.1. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as), com o resultado final homologado pela cota de pessoas negras, indígenas, quilombolas e PcD, além de figurarem na
lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em lista específica, com ordenamento da classificação obtida pela cota de pessoas negras, indígenas, quilombolas
ou PcD.
13.12. O(A) candidato(a) aprovado(a), dentro do quantitativo de vagas ou no cadastro de reserva previsto no Edital, poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição
da lista de candidatos (as) classificados (as).
13.12.1. O pedido de reclassificação deverá ser protocolado junto ao Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, por meio de processo administrativo a ser aberto no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível em: http://www2.ufac.br/sei/menu/acesso-ao-sei-usuarios-externos, devendo ser acompanhado do termo, devidamente assinado,
conforme Anexo V deste Edital.
13.12.2. A renúncia à classificação originária tem caráter irretratável, não podendo ser alegado desconhecimento por parte do (a) candidato (a).

                            

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