DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área
do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.
7.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada durante todo o período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela
guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
7.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de
realização da prova e nem adentrar a sala de prova com a criança.
7.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por
médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento.
7.2.13. A UFAC não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
7.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.
7.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, por
ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
7.5. O (A) candidato (a) poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso contra o indeferimento do pedido de atendimento especial, no prazo estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
7.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.7. É de responsabilidade do (a) candidato (a) a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
7.8. Após a análise, a UFAC divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 7.5 deste Edital, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será realizada nos termos da Resolução CONSU n° 09, de 08 de fevereiro de 2013, e terá as seguintes fases:
a) primeira fase: será realizada por todos os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e
compreenderá a realização da prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
b) segunda fase: será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados na primeira fase, de acordo com o Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá
a realização da prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
c) terceira fase: será realizada exclusivamente pelos candidatos não eliminados nas fases anteriores, de acordo com o Cronograma de Atividades, Anexo I, e compreenderá
a realização da prova de títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) ou 11 (onze) pontos, a depender da área, conforme planilha de avaliação da prova de
títulos (Anexo VII).
8.2. Por ocasião da realização das provas escrita e didática, e considerando a prevenção da transmissão de síndromes gripais, recomenda-se o uso de máscara ao candidato
que estiver apresentando sintomas.
8.2.1. Caso o(a) candidato(a) leve água para o seu próprio consumo, a embalagem deverá ser obrigatoriamente transparente.
8.2.2. O(A) candidato(a) que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente.
8.3. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras, instituídas na forma do inciso II do artigo 7º da Resolução CONSU n° 09, de 08 de fevereiro de
2013.
8.4. A Comissão Geral de Concurso publicará, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico, https://www3.ufac.br/prograd/2025, a
composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos seus membros, nos casos previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, cabendo ao arguente o ônus de comprovar suas alegações.
8.5. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025, à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo, nos termos da Lei nº 9.784/ 1999.
8.6. O(A) candidato(a) somente poderá realizar as provas no local designado pela UFAC, munido de documento de identidade original, de acordo com o item 17.8 deste
Ed i t a l .
8.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.8.
As
informações 
referentes
a
notas
e
classificações
poderão 
ser
acessadas
nos
resultados,
que
serão 
publicados
no
endereço
eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025.
8.9. As fases de seleção das áreas ofertadas neste Edital serão independentes e autônomas entre si, podendo ter curso próprio em casos excepcionais.
8.10. É obrigatória a realização das provas escrita e didática pelos candidatos inscritos, sob pena de eliminação do certame.
9. DA PROVA ESCRITA
9.1. A prova escrita consistirá em questão(ões) de conhecimento(s) e habilidade(s), subjetiva(s) e/ou objetiva(s) e subjetiva(s), elaborada(s) pelas bancas examinadoras,
relacionada(s) ao conteúdo programático da área (Anexo IV).
9.2. A prova escrita será aplicada pela Comissão Geral de Concurso.
9.3. Os locais de prova serão designados pela Comissão Geral de Concurso, e publicados no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
9.4. A prova escrita será realizada na modalidade presencial, simultaneamente, por todos os candidatos, com duração de 4 (quatro) horas e início previsto para as 08 horas, horário
Oficial do Acre, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
9.5. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido de
documento de identidade original, de acordo com o item 17.8 deste Edital.
9.6. O(A) candidato(a) somente terá acesso à sala de realização da prova escrita até às 8h (horário oficial do Acre).
9.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso no local de aplicação da prova.
9.8. O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da prova escrita por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início, sob pena de sua eliminação
do certame.
9.9. Não serão permitidas consultas e nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico durante a realização da prova escrita, exceto quando indicados pelas bancas e
autorizados pela Comissão Geral de Concurso, mediante publicação de edital específico.
9.10. Será eliminado(a) do Concurso o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido(a) portando, em local diverso do indicado pelos fiscais,
equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado, ainda que desligado.
9.10.1. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) cujo equipamento eletrônico e/ou material de uso não autorizado que estiver em local indicado emitir qualquer tipo de ruído, alerta
ou vibração.
9.11. A prova escrita será feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de cor azul ou preta, fabricada em material transparente.
9.11.1. Somente na hipótese de deferimento de atendimento especial será permitido o preenchimento da prova escrita por pessoa designada pela Comissão Geral de
Concurso.
9.12. A prova escrita constitui o único documento válido para a correção das provas.
9.13. O(A) candidato(a) deverá assinar a lista de presença, sendo o(a) responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial o seu nome, o número de inscrição e
o número de seu documento de identidade.
9.14. As anotações que estiverem em desconformidade com este Edital ou com as instruções da prova escrita serão consideradas indevidas e não serão levadas em conta durante
a correção.
9.15. O(A) candidato(a) não poderá assinar, rubricar ou utilizar qualquer meio de identificação diferente do permitido neste Edital, sob pena de eliminação.
9.16. Em hipótese alguma haverá substituição da prova escrita por erro do(a) candidato(a).
9.17. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar a sua prova escrita, sob pena de impossibilitar a leitura por parte
dos membros da Banca Examinadora.
9.18. Serão de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da sua prova escrita.
9.19. Após entregar sua prova escrita, o(a) candidato(a) não poderá retornar ao local de realização da prova.
9.20. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de aplicação de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanharem o lacre dos envelopes
e registrarem, em ata, suas respectivas assinaturas.
9.21. A nota final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas, individualmente, de zero a 10 (dez) pontos, por cada membro da Banca
Examinadora.
9.21.1. No cálculo da nota será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual
ou superior a 5 (cinco).
9.21.2. É vedada a atribuição de notas coletivas aos candidatos pelos membros da Banca Examinadora, conforme artigo 29 da Resolução nº 09/2013 com a redação dada pela
Resolução CONSU nº 39/ 2013.
9.22. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.
9.23. O resultado preliminar das provas escrita e didática será publicado, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, no endereço eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025.
9.24. A chave de correção da prova escrita será publicada juntamente com o resultado preliminar.
9.25. O(A) candidato(a) poderá solicitar acesso à sua prova escrita, à avaliação individual e à ata da prova escrita, somente de forma eletrônica, junto à Comissão Geral de
Concurso, conforme disciplinado no resultado preliminar.
9.25.1. A entrega da documentação solicitada nos termos do item 9.25 ocorrerá conforme disciplinado no resultado preliminar.
9.25.2. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
9.26. O(A) candidato(a) poderá interpor pedido de reconsideração contra o resultado preliminar da prova escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de formulário
específico no endereço eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item 9.23, o qual será apreciado pela Banca Examinadora.
9.27. O resultado da prova escrita será publicado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
10. DA PROVA DIDÁTICA
10.1. A prova didática consiste em exposição oral sobre um dos 10 (dez) temas extraídos do conteúdo programático (Anexo IV), a serem publicados, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
10.1.1. Para a definição dos temas da exposição oral da prova didática, a Banca Examinadora poderá delimitar, agrupar e/ou utilizar qualquer composição dos assuntos constantes
do Conteúdo Programático (Anexo IV).
10.2. A Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, a convocação dos candidatos aptos a participar da prova didática,
bem como a data, o horário e o local do sorteio dos temas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
10.2.1. A Comissão Geral de Concurso afixará, no local designado para o sorteio, os temas sorteados para cada candidato e o local de realização da prova didática, independente
do mesmo estar ou não presente.
10.2.2. O tema e o local de realização da prova didática serão divulgados apenas no local de realização do sorteio, cabendo exclusivamente ao(à) candidato(a) tomar ciência do
tema e local de realização da prova didática.
10.2.3. Caso o(a) candidato(a) não possa comparecer ao sorteio público, poderá designar outra pessoa para acompanhar a realização do sorteio sob sua responsabilidade.
10.2.4. A Comissão não se responsabiliza por eventuais prejuízos oriundos do não comparecimento do(a) candidato(a).
10.2.5. A ausência do(a) candidato(a) não prejudicará a contagem do tempo para a realização do sorteio e da prova didática.
10.3. A prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio do tema, no horário e local divulgados no sorteio.
10.4. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática, munido do original de seu documento oficial de identidade, nos termos do item
17.8, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da prova, e aguardará a sua convocação para iniciá-la.
10.5. A ausência ou o atraso do(a) candidato(a) na prova didática implicará sua eliminação do Concurso.
10.6. Após a identificação do(a) candidato(a), a Banca Examinadora solicitará a entrega do plano de aula e informará que ele dispõe de até 5 (cinco) minutos para a organização
dos materiais necessários para a realização da prova didática.
10.6.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na prova didática.
10.6.2. O(a) candidato(a) poderá fazer uso e requerer, se assim o desejar, de recursos existentes na instituição, tais como projetor de slides, pincel para quadro branco, giz etc,
desde que esteja disponível no local da prova didática.

                            

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