DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.12.3. A partir da reclassificação do(a) candidato(a), a UFAC poderá dispor do direito de convocar, a qualquer tempo, o próximo candidato(a) na ordem de classificação,
observada a vigência do Concurso Público
13.12.4. A nomeação do(a) candidato(a) reclassificado(a) para a última colocação somente poderá ocorrer após a nomeação dos(as) candidatos(as) que o antecedem, observada
a vigência do Edital.
13.12.5. Os candidatos classificados nas modalidades de PcD ou negro, indígena, quilombola somente poderão solicitar reclassificação, caso também possuam posição na
classificação geral, ocasião em que ocuparão a última posição da classificação geral e perderão a prioridade de nomeação decorrente da sua modalidade.
13.12.6. Na hipótese de o(a) candidato(a) ter sido nomeado(a) para o cargo, a solicitação de que trata o item 13.12 deverá ser protocolada, nos termos do item 13.12.1, durante
o prazo legal para a posse.
13.12.7. Na hipótese do item 13.12.6, a nomeação do(a) candidato(a) será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a
sua opção de reclassificação no Concurso.
13.12.8. Ressalvado o disposto no item 13.12.7, a reclassificação do(a) candidato(a) será divulgada no sítio oficial da UFAC, dispensada a publicação no Diário Oficial da
União.
13.12.9. Serão indeferidos os pedidos de reclassificação condicional, posteriores ao prazo para posse ou enviados em desconformidade com este Edital.
14. DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. Para as áreas que oferecerem vagas de provimento imediato, será observada a distribuição de vagas contida no Anexo II, bem como a distribuição por modalidade, em
conformidade com o Sorteio Público de que trata o item 4 deste Edital, o qual visa assegurar aplicação da Reserva Legal às pessoas negras e às pessoas com deficiência, de acordo com
a Lei n°15.142, de 03 de junho de 2025; a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; e o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
14.2. Para as vagas destinadas à ampla concorrência, a ocupação dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a) classificado(a) da lista de candidatos aprovados no Concurso Público
será nomeado(a) para ocupar a vaga.
14.2.1. Caso a vaga destinada à ampla concorrência não seja preenchida pelo(a) primeiro(a) classificado(a), será nomeado(a) o(a) candidato(a) seguinte, por ordem de classificação,
até o preenchimento da vaga de provimento imediato.
14.3. Para as áreas que oferecerem vagas de provimento imediato destinadas às pessoas com deficiência (PcD), a ocupação dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a)
classificado(a) da lista de candidatos PcD aprovados no Concurso Público será nomeado(a) para ocupar a vaga.
14.3.1. Caso o(a) primeiro(a) classificado(a) da lista de candidatos PcD seja convocado(a) para a ampla concorrência ou para outra modalidade de reserva legal, ou ainda não tome
posse, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) PcD aprovado(a) para a área, até que a vaga seja preenchida.
14.3.2. Na hipótese de não haver candidato(a) PcD classificado(a) para a área em que surgir a vaga, será nomeado(a) o(a) candidato(a) seguinte, por ordem de classificação, até
o preenchimento da vaga de provimento imediato.
14.3.3. Caso o(a) candidato(a) PcD seja nomeado(a) pela ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento de vaga reservada.
14.4. Para a área que oferecer vaga de provimento imediato para pessoas negras, a ocupação dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos da reserva
legal aprovados no Concurso Público será nomeado(a) para ocupar a vaga.
14.4.1. Caso o(a) primeiro(a) classificado(a) da lista de candidatos da reserva legal seja convocado(a) para a ampla concorrência ou para outra modalidade de reserva legal, ou
ainda não tome posse, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da reserva legal aprovado(a) para a área, até o preenchimento da vaga.
14.4.2. Na hipótese de não haver candidatos negros classificados para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para pessoas candidatas indígenas. Caso não
tenha pessoas candidatas indígenas, a vaga que remanescer será revertida para as pessoas quilombolas.
14.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígena e quilombola classificados para preenchimento da vaga reservada, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a)
classificado(a), até o preenchimento da vaga de provimento imediato.
14.4.4 Caso o(a) candidato(a) negro(a), indígena e quilombola seja nomeado(a) pela ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento de vaga
reservada.
14.5. Na hipótese de não haver candidatos indígenas classificados para ocupar a vaga reservada a essa modalidade, nos termos do ANEXO III deste edital, a vaga remanescente
será revertida para as pessoas quilombolas.
14.5.1. O item anterior refere-se ao surgimento de vaga futura conforme Anexo III deste Edital.
14.5.1.1 Na hipótese de não haver candidatos indígenas e quilombolas classificados para ocupar a vaga reservada informada no anterior, a vaga remanescente será revertida para
as pessoas negras.
14.4.5.1 Na hipótese de não haver candidatos indígenas, quilombolas e negros classificados para a área na qual surgir a vaga, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a)
classificado(a), até o preenchimento da vaga de provimento imediato.
14.6. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de pessoas negras, indígenas, quilombolas ou PcD serão
nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
14.7.Durante o período de validade do Concurso, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoas negras, indígena ou quilombola, e havendo decisão da administração pela
convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, respeitado o
quantitativo de aprovados conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
14.8 As vagas que vierem a surgir na vigência deste Edital serão providas de acordo com a ordem estabelecida no Anexo III, desde que haja candidato(a) classificado(a) para a
área com demanda na referida modalidade.
14.8.1 Caso a convocação seja destinada a candidato(a) PcD e não tenha candidato(a) PcD aprovado(a) para a área correspondente, será nomeado(a) o(a) próximo(a) candidato(a)
melhor classificado na área, até o preenchimento da vaga. Se o provimento for revertido para a ampla concorrência, a reserva de vaga será remanejada para a próxima convocação destinada
para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo III, até o efetivo preenchimento da vaga destinada à reserva legal.
14.8.2 Caso a convocação seja destinada a candidato(a) negro(a) ou indígena, e não tenha candidato(a) aprovado(a) na modalidade, será aplicado o remanejamento de vaga de
que tratam os itens 6.8 a 6.11 deste Edital, até o preenchimento da vaga. Se o provimento for revertido para a ampla concorrência, a reserva de vaga será remanejada para a próxima
convocação destinada para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de convocação constante no Anexo III, até o efetivo preenchimento da vaga destinada à reserva legal.
14.9.A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras e indígenas, respeitando o quantitativo de aprovados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
14.10. A PROGRAD publicará no site oficial do Concurso a atualização do Anexo III sempre que houver a necessidade de alteração da sequência de nomeação, com a finalidade
de assegurar o cumprimento da reserva legal de vagas.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
15.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
15.2. O ingresso na carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico ocorrerá no Nível 1 da Classe A.
15.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio
alimentação, segundo o quadro abaixo:
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
.Classe/
Nivel
.Regime 
de
Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por Titulação (R$)
.Auxílio Alimentação
(R$)
.Remuneração
(R$)
.
.A/1
.Dedicação
Exclusiva
.Doutor ou
RSC III
+
Mestrado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 1.175,00
.R$ 14.463,85
.
.A/1
.Dedicação
Exclusiva
.Mestre 
ou 
RSC-II 
+
Especialização
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.$ 1.175,00
.R$ 10.446,29
.
.A/1
.Dedicação
Exclusiva
.Especialização ou RSC-I +
Graduação
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.$ 1.175,00
.R$ 8.592,03
.
.A/1
.Dedicação
Exclusiva
.Aperfeiçoamento
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.$ 1.175,00
.R$ 7.973,94
.
.A/1
.Dedicação
Exclusiva
.Graduação
.R$ 6.180,86
.-
.$ 1.175,00
.R$ 7.335,86
16. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
16.1. São requisitos para a investidura no cargo:
16.1.1. Ter sido aprovado no concurso público;
16.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
16.1.3. Comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
16.1.4. Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
16.1.5. Comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta no Anexo II deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.
16.1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
16.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
16.1.8. Não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
16.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 16.1.1,
16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8.
16.2.1. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
16.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
16.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião
da posse.
16.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo a
Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
16.6.Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela UFAC, que terá decisão terminativa sobre a aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
16.7.A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, a relação dos exames e laudos, às
expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
16.8.O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
17.2. Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento de qualquer item do edital implicará na eliminação do candidato
no certame.
17.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
17.4. Iniciando o prazo em feriados ou final de semana, contar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte.
17.5. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
17.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, e deverá observá-los rigorosamente.
17.7. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

                            

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