DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 18, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 61/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para
o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério
Superior, Professor Classe A - com denominação Assistente A, nível I, em regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Bioquímica e
Biologia Molecular, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde , para a área de
Bioquímica e Biotecnologia, com a seguinte titulação: Doutor com tese em Bioquímica
e áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da
data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União,
podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Memorial e Títulos), observadas
as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e
suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28
de março de
2019; na Resolução Consu
nº 03/2023; e demais
legislações e
regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino,
à pesquisa e à extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível
de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência
na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta
reais e oitenta e seis centavos) e a retribuição por titulação de R$ 7.107,99 (sete mil,
cento e sete reais e noventa nove centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos
ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo
candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Fe d e r a l ,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei
nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de
Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do
resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento
e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023,
disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro
fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de
Memorial; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 02 de fevereiro de 2026, às
08h (oito horas), no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular, de acordo com
o conteúdo programático e a bibliografia.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul
ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o
candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes
das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de
horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou
mais com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3.
Antes
do
sorteio
de
um
ponto,
os
candidatos
tomarão
conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de
dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos
ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a
partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento,
o qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente
após o sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28
da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato
antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só
será aberto em
sessão pública, após a
divulgação das notas da
Prova de
Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua
prova apenas por meio do
respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que
assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo
vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão
ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando
ambos tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item
4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo
pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de
recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada
avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III -
Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no
tratamento dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de
0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a
correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados
por Membro avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de
Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 04 de
fevereiro de 2026, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em
nível de graduação para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as
capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das
estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do
material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas
na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática
será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes
aos
códigos
alfanuméricos
e
dos
aprovados
na
Prova
de
Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais,
com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste
Ed i t a l .
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado
do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do
conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10
(dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do
material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de
Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos
candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos
os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos
ou computador pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material
didático diferente daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser
identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar
sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco
e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos
qual o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo
vedada a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até
10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não
cumprir esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II
- Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das
estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV
- Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na
distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização
eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo
tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
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