DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros
da Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez),
com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas
serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os
critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item
4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de
início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os
membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso
não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Memorial, a Comissão
Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso,
com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de
Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca
em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando
o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas,
assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será
divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da
Comissão Avaliadora.
4.4. Da Prova de Defesa de Memorial.
4.4.1. A Prova de Defesa de Memorial, a ser aplicada na data provável de
05 de fevereiro de 2026, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e
gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para
efeito de registro e avaliação.
4.4.2. A Prova de Defesa de Memorial será realizada obedecendo ao
seguinte processo:
4.4.2.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos,
antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da
Prova de Defesa de Memorial.
4.4.2.2. Os
candidatos aprovados
na Prova
de Conhecimento
deverão
entregar o texto do Memorial, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do
Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da
aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma
estabelecido pela Comissão Avaliadora.
4.4.2.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e
o horário da entrega.
4.4.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4.2.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das
apresentações dos Memoriais, após os candidatos assinarem nova lista de presença,
será feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver
presente no momento do sorteio será eliminado do concurso.
4.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na
Prova de Defesa de Memorial. O candidato não poderá utilizar outro material diferente
daquele entregue ao presidente da Banca.
4.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Memorial, a Comissão Avaliadora
devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.2.8.
Para
a
prova
de Defesa
de
Memorial,
a
UFV
disponibilizará
retroprojetor,
projetor (tipo
data
show),
quadro de
giz
ou
quadro branco
e
computador, cabendo ao presidente da Banca informar aos candidatos previamente
qual o sistema operacional deste.
4.4.2.9. A Prova de Defesa de Memorial será realizada em sessão pública,
sendo vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Memorial de
cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture
sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova
de Defesa de Memorial deverá indicar os horários de início e de término da Prova de
cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e
outros presentes.
4.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A apresentação do Memorial deverá durar 30 (trinta) minutos, com
tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o
candidato que não cumprir esse tempo.
4.4.2.11. Após a apresentação do Memorial, a Comissão Avaliadora iniciará
sua arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre
perguntas e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Memorial deverão ser considerados no
mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades
das áreas de conhecimento: I - clareza e correção textual; II - clareza do candidato
com atividades de ensino e suas reflexões pedagógicas; III - contemporaneidade,
abrangência e domínio da evolução do conhecimento; IV - implicações do trabalho já
realizado pelo candidato em pesquisa, ensino e/ou extensão; V - contribuições
epistemológicas e conceituais, metodológicas, técnicas, tecnológicas ou artísticas para a
ciência e a sociedade; e VI - habilidade persuasiva, competência discursiva
e
comunicativa que revelem liderança intelectual.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Memorial, a Comissão
Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso,
com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de
Memorial e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo
presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD
o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no
formato
PDF, o
qual
será
divulgado pela
SOC
no
sítio eletrônico
da
UFV
(www.ufv.br/soc).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Defesa de Memorial média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos
membros da Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento
do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto
ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e
o horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução
Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da
planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em
formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos
comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos
comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo,
devidamente encadernados,
numerados, identificados e respeitando
a sequência
apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no
currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas,
certificados de conclusão e históricos
escolares, referentes
a cursos
de graduação
e de
pós-graduação, deverão
ser
autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da
Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos
documentos originais.
4.5.5. Os títulos de
Graduação, Especialização/Residência, Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e
pós-graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo
I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a
soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades:
1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima. 
Ela 
será 
4,00 
se 
o 
candidato 
tiver 
Graduação; 
4,50 
se 
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte
B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8
deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da
seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota
dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato
aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de
Didática, de Defesa de Memorial, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a
última destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o
empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior
nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota
na Prova de Defesa de Memorial, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência
de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação
do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por
intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim
como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de
reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do
endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que
possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato
interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro
requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática
e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I -
o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos;
II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado
impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se
a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última
etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi
impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso,
tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de
um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma
ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução
Consu
nº 03/2023,
no
que
couber,
e
nas demais
legislações
e
regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:
6.2.1. Conteúdo programático: 1. Estrutura e função de proteínas e enzimas
e
suas
tecnologias;
2.
Engenharia de
proteínas
e
enzimas
para
aplicações
biotecnológicas; 3. Expressão heteróloga e produção de proteínas e enzimas
recombinantes; 4. Purificação e caracterização de proteínas e enzimas; 5. Aplicações
biotecnológicas de proteínas e enzimas nativas e recombinantes; 6. Métodos
bioquímicos para o estudo de interações proteína-proteína; 7. Métodos de
determinação estrutural de proteínas e enzimas; 8. Cinética e inibição enzimática; 9.
Princípios de docking e dinâmica molecular de proteínas e enzimas; 10. Modificações
pós-traducionais de proteínas e enzimas e suas implicações tecnológicas.
6.2.2. Bibliografia: 1. Lutz, Stefan; Bornscheuer, Uwe Theo (Eds.). Protein
Engineering Handbook. Vol. 3. 1ª ed. Weinheim: Wiley-VCH, 2012. ISBN 978-3-527-
33123-9. 2. Bonner, Philip. Protein Purification. 2ª ed. Abingdon: Routledge (Taylor &
Francis Group), 2019. ISBN 978-0-420-94581-87. 3. Suzuki, Haruo. How Enzymes Work:
From Structure to Function. 2ª ed. Singapore: Jenny Stanford Publishing, 2020. ISBN
978-981-4800662. 4. Rigden, Daniel J. (Ed.). From Protein Structure to Function with

                            

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