DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ou ainda realizar a
opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou
Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514,
por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental ->
Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento do Auto.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-
processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
Superintendente do IBAMA/PR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025 - SUPES-PR
Processo nº 02017.002235/2025-49
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e com
fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixorelacionado, tendo em vista a infrutífera
tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente aoprocesso administrativo em trâmite nesta Superintendência,
relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ CG C
.Nº PROCESSO
.AUTO
DE
INFRAÇÃO
E
V A LO R
.Descrição
da
Infração
.ENQUADRAMENTO LEGAL e
VALOR DA MULTA
.Data
da
Autuação
.M U N I C Í P I O / ES T A D O
. GUILHERME
AU G U S T O
HORMERCHER
S OA R ES
***.800.379-**
02017.002235/2025-49
66W8JJTJ
(23622961)
Destruir, mediante
corte raso, 44,43
hectares de
floresta nativa
situada
Artigo 49 do Decreto
Federal Lei 6.514/2008
05/06/202
PONTA GROSSA/PR
.
no Bioma Mata
Atlântica, objeto de
especial
preservação,
.
Valor R$
315.000,00
não passível de
autorização para
exploração ou
supressão. Os
danos praticados
atingiram espécies
. .
.
.
.
.ameaçadas
de
extinção e área de
manejo
florestal
vinculado ao IBAMA
e
averbado
em
matrícula.
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ouainda realizar a
opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento ou
Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514,
por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) doautuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental -> Adesão
a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução e
julgamento do Auto/Termo de Embargo.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-
processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
Superintendente do IBAMA/PR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025 - SUPES-PR
Processo nº 02017.002122/2021-10
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e
com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixorelacionado, tendo em vista
a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente aoprocesso administrativo em trâmite nesta
Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ CG C
.Nº PROCESSO
.AUTO
DE
INFRAÇÃO
E
V A LO R
.descrição da infração
.ENQUADRAMENTO LEGAL e
VALOR DA MULTA
.data
da
autuação
.M U N I C Í P I O / ES T A D O
.
JACOB ROSSA
***.299.899-**
02017.002122/2021-10
F I GY K H Z E
(11056652)
Impedir a regeneração
natural de 4,05
hectares de floresta
nativa situada no
bioma Mata Atlântica,
Artigo 48 do Decreto
Federal Lei 6514/2008
23/09/2021
IMBITUVA/PR
.
, objeto de especial
preservação, através do
desenvolvimento de
atividades
.
agropecuária na
propriedade rural
denominada São
Miguel, matrícula
5.242.
.
.
.
.
.
.Valor
R$
25.000,00
.
.
.
.
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ouainda
realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento
ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto
nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) doautuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental
-> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução
e julgamento do Auto/Termo de Embargo.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-
e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
Superintendente do IBAMA/PR
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