DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.642/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 01.349.764/0019-
89, CRGPP00011792025, 26/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011772025, 26/08/2025, R$
1.400,00; CRGPP00011782025, 26/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011802025, 26/08/2025,
R$ 1.000,00; PAULISTA SUDESTE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 10.194.297/0001-27,
CRGPP00011842025,
27/08/2025,
R$
600,00;
SILMARA
DE
CASSIA
BOAVA,
03.024.498/0001-10, CRGPP00011852025, 26/08/2025, R$ 1.400,00; COMPANHIA DE
LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, CRGPP00011832025, 27/08/2025, R$
1.000,00; BRB TRANSPORTES LTDA, 50.670.222/0001-90, CRGPP00011732025, 26/08/2025,
R$ 1.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.651/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REVERSELOG
LOGISTICA
LTDA,
27.044.461/0001-12,
CRGTF00300222025,
22/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00300202025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310112025,
29/08/2025,
R$
1.110,52;
ROMA
EXPRESS
TRANSPORTES
E
SERVICOS
LTDA,
04.353.031/0001-87, CRGTF00301312025, 26/08/2025, R$ 1.577,12; CRGTF00301342025,
26/08/2025, R$ 2.140,66; RODOFLASH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 58.110.798/0001-
04,
CRGTF00302452025,
27/08/2025,
R$
1.748,26;
T.R.D.L
TRANSPORTES
LTDA,
05.305.623/0001-96, CRGTF00311862025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311882025,
27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311852025, 27/08/2025, R$ 553,58; CRGTF00311872025,
27/08/2025, R$ 553,58; CRGTF00311842025, 27/08/2025, R$ 553,58; REITER TR A N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGTF00304642025, 27/08/2025, R$ 1.958,60;
CRGTF00304682025, 27/08/2025,
R$ 2.482,20;
CRGTF00304592025, 27/08/2025, R$
2.482,20; CRGTF00304552025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; RODOMACRO TRANSPO R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00307732025, 29/08/2025, R$ 651,90;
CRGTF00312002025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311992025, 27/08/2025, R$ 671,92;
SIPAL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
02.937.632/0021-55,
CRGTF00299542025,
04/02/2025,
R$
3.278,76;
RIK
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
56.084.804/0001-70,
CRGTF00302262025, 27/08/2025, R$ 4.457,58.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 7 . 6 5 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de
forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MWE SERVICOS DE TURISMO LTDA, 36.634.479/0001-65, PASFR00005512025,
23/08/2025, R$ 1.857,08; PASFR00005502025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; NANY TURISMO
LTDA, 40.655.271/0001-08, PASFR00005492025, 23/08/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.658/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
3M
COMERCIO
DE
FRUTAS
LTDA,
23.189.892/0001-16,
FBI8E34,
FRMEV03890992025,
606-82;
51.132.557
RICARDO
KAPPELLER
DE
ALMEIDA,
51.132.557/0001-17,
AZB5D46,
FRMEV03891242025, 606-82;
,
04.846.949/0001-68,
AZC2413,
FRMEV03891832025,
606-82;
,
47.509.120/0001-82,
EDU5171,
FRMEV03892022025, 606-82; , 49.455.129/0001-83, RYT1J37, FRMEV03892152025, 606-82;
, 10.441.679/0001-08, RAJ1398, FRMEV03892222025, 606-82; , 02.529.348/0001-04,
QJL4C38,
FRMEV03892212025,
606-82;
,
13.022.072/0001-81,
RXR4E73,
FRMEV03892232025, 606-82;
61.466.243 THIAGO
LUIZ VIEIRA,
61.466.243/0001-04,
AWA9C71,
FRMEV03892272025,
606-82;
,
04.402.997/0001-67,
BDY8A67,
FRMEV03892392025, 606-82; , 50.763.680/0001-73, RLI2I70, FRMEV03892422025, 606-82;
, 27.736.323/0001-02, TPW6A26, FRMEV03892452025, 606-82; , 13.220.964/0001-97,
QYE9822, FRMEV03892462025, 606-82; , ***.018.520-**, MGO6G82, FRMEV03892482025,
606-82; , 07.293.934/0001-08, FHB2B52, FRMEV03892532025, 606-82; , 53.512.175/0001-
44,
EOE5D96,
FRMEV03892542025,
606-82;
,
12.061.096/0001-87,
MGF5C98,
FRMEV03892682025, 606-82; , 16.707.892/0001-03, JCA7C59, FRMEV03892692025, 606-82;
, 41.250.806/0001-15,
EKH6F18, FRMEV03892742025,
606-82; 34.097.615
MARLENE
PEREIRA DOS SANTOS, 34.097.615/0001-08, OOB8H17, FRMEV03895792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.659/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de novembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INDUSTRIA
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS
MANTIQUEIRA
LTDA,
30.368.968/0001-36, TWY7J14, FRMEV03890772025, 606-82; ICOOLTRAN TRANS P O R T ES
LTDA,
23.839.841/0001-92,
RXP9E99,
FRMEV03891552025,
606-82;
J.
MARIOT
TRANSPORTES LTDA, 49.455.129/0001-83, SXT6I07, FRMEV03892072025, 606-82; GTA
TRANSPORTES LTDA, 40.798.364/0001-83, EOE0B26, FRMEV03892352025, 606-82; IG
TRANSPORTES
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
18.336.426/0001-86,
RYT6H19,
FRMEV03892602025,
606-82;
GR
AGRICOLA
LTDA,
24.916.571/0001-39,
SKP1F53,
FRMEV03892622025, 606-82; HOLDI TRANSPORTES LTDA, 10.319.331/0001-42, RYD2J48,
FRMEV03892632025, 606-82; J CASTRO EMPREENDIMENTOS LTDA, 26.871.328/0001-77,
MMB4C32, FRMEV03892722025, 606-82; GORETE APARECIDA PANSIERE, ***.452.637-**,
MTS4568,
FRMEV03892832025, 606-82;
GUSTAVO SANTOS
SARAIVA CALCADOS
E
TRANSPORTES LTDA,
08.753.577/0001-86, PZA1I56,
FRMEV03893122025, 606-82; J
ROBERTO
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
38.468.742/0001-19,
RDE1B89,
FRMEV03893282025, 606-82; JANDINHO AUTO MECANICA LTDA, 39.961.970/0001-99,
SGD8J45, FRMEV03893402025, 606-82; GIOVANI COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41,
IRI1G89,
FRMEV03893692025,
606-82;
GNR
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
40.274.206/0001-24, STX4I04, FRMEV03893952025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS VENEZA LTDA, 04.915.352/0001-28, MLK4C40, FRMEV03894742025, 606-82;
HELIO VALENTIM SOARES, 41.852.495/0001-64, TGW2G33, FRMEV03895012025, 606-82;
GUILHERME DE LUCCA MINATTO, ***.181.729-**, RAE6500, FRMEV03895152025, 606-82;
GILBERTO DE FREITAS CRECENCIO, ***.619.740-**, IZD4E59, FRMEV03895662025, 606-82;
GESSINEI VIEIRA MACHADO, 02.818.773/0001-05, MMA3G08, FRMEV03895672025, 606-82;
G.I. TRANSPORTES LTDA, 04.115.908/0001-00, IMU2A14, FRMEV03895852025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
87.660/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
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