DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 361, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso II art. 19 do Regimento Interno e pelos arts. 22 e 23 do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos (RILC), resolve:
Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor a Comissão Permanente
de Licitações:
I
-
Cindy Raquel
Rocha
de
Souza
Lima,
matrícula SIAPE
nº
1141418
(Presidente);
II - Fernanda Gomes Carneiro, matrícula SIAPE nº 1423819 (Presidente);
III - Jaqueline Souto Mangabeira, matrícula SIAPE nº 1501912 (Presidente);
IV - Luciana Madeiro Ximenes, matrícula SIAPE nº 1873749 (Presidente);
V - Maria Cecília Mattesco Caixeta, matrícula SIAPE nº 2965705 (Presidente);
VI - Pedro Henrique de Oliveira Lopes da Conceição, matrícula SIAPE nº
1026490 (Presidente); e
VII - Sônia Pinchemel de Carvalho Amorim, matrícula SIAPE nº 3426461
(Presidente).
§ 1º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitações será de
um ano, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
§ 2º As competências da Comissão Permanente de Licitação estão previstas nos
arts. 22 e 23 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infra S.A.
§ 3º A designação da Comissão que atuará em cada procedimento licitatório
será formalizada em despacho interno da Superintendência de Licitações e Contratos -
SULIC.
§ 4º Os Presidentes poderão atuar como membros.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 358, de 29 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União - DOU.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
autorizar o afastamento do país do servidor MÁRCIO LUÍS DUTRA DE SOUZA,
Consultor Jurídico, para participar, como palestrante, do III Seminário Internacional de
Direito do Turismo da ONU Turismo, em Havana, República de Cuba, com ônus, no período
de 9 a 13 de dezembro de 2025, inclusive trânsito (72031.010016/2025-31).
As despesas com alojamento, transporte e alimentação ficarão a cargo dos organizadores.
CELSO SABINO
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 3.850, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.103302/2025-13, resolve:
D ES I G N A R
DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES para substituir o Consultor
Jurídico, código FCE 1.15, da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, da data da publicação desta
portaria até 30 de novembro de 2025.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 3.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.111546/2025-61, resolve:
DISPENSAR
SIMONE COSTA GUADAGNIN do encargo de substituto de Coordenador, código
FCE 1.10, da Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva da
Controladoria-Geral da União, a contar de 21 de novembro de 2025.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 3.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.106101/2023-06, resolve:
DISPENSAR
CARLOS ALFREDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS do encargo de substituto de
Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Atos Normativos da Consultoria Jurídica
da Controladoria-Geral da União.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 3.869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º
364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro
de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e o que consta no Processo n.º 00190.106101/2023-06, resolve:
D ES I G N A R
GUILHERME RODRIGUES ARANTES para substituir o Coordenador, código FCE
1.10, da Coordenação de Atos Normativos da Consultoria Jurídica da Controladoria-
Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 3.799, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.695, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p.
87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105519/2025-50.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.800, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.696, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p.
87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105538/2025-86.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.801, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.697, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p.
87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105540/2025-55.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.802, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.698, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p.
87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105541/2025-08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.699, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p.
87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105542/2025-44.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.804, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 1.701, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p.
87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105563/2025-60.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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