DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA TRT21-GP N° 440, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 5280/2025, resolve:
I - Designar as substitutas de JOSANNY ALVES DA SILVA, matrícula 308.21.1330,
Assessora-Chefe de Gabinete (CJ-03), do Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo
Hackradt, em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na
forma abaixo descrita:
Substitutas|Matrículas
1º FABIOLA CARLA DA SILVA 308.21.9860
2º MARIA EUNICE DA CRUZ NUNES 308.21.0789
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
PORTARIA TRT21-GP N° 441, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD Nº 5276/2025, resolve:
I - Dispensar a servidora PRISCILA FERREIRA SANTOS, matrícula 308.21.2149, da
Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05) do Gabinete do Desembargador
Hermann de Araújo Hackradt.
II - Designar a servidora MAYARA PAES LANDIM
SALHA CARVALHO, matrícula 308.21.1877, para ocupar a Função Comissionada
de Assistente de Gabinete (FC-05) do Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo
Hackradt.
III - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01/12/2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
PORTARIA TRT21-GP N° 442, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 5275/2025, resolve:
Designar o servidor ANDERSON LUIZ DA SILVA CLEMENTE, matrícula nº
308.21.1157, para substituir LARISSA CUNHA DANTAS, matrícula 308.21.1636, titular do
Cargo em Comissão de Assessora-chefe de Gabinete (CJ-03) do Desembargador José Barbosa
Filho, em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
PORTARIA TRT21-GP N° 444, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 5265/2025, resolve:
I - Designar os substitutos de ESTELITA MARIA MENEZES DA ROCHA, matrícula
308.21.2366, titular do Cargo em Comissão de Diretora de Secretaria (CJ-03), da Vara do
Trabalho de Caicó-RN, em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do
cargo, na forma abaixo descrita:
Substitutos|Matrículas
1º PLÍNIO CRESCÊNCIO SANTOS LINS DE MEDEIROS 308.21.9411
2º GILDO ARAÚJO DE AZEVEDO 308.21.0717
3º ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA GAMA 308.21.2128
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-3 Nº 153, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autonomia financeira e administrativa do CREFITO-3;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CREFITO-3, instituído pela Resolução
CREFITO-3 Nº 48, de 02 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 14
de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta 43/2015, firmado entre o
CREFITO-3 e o Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários do CREFITO-3, instituído pela
Resolução CREFITO-3 Nº 112, de 13 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º- Nomear o Sr. Erwin Alexander Uhlmann como Gerente de Tecnologia
da Informação do CREFITO-3.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 259, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado de Minas Gerais - CORE-MG, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do
Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Legislação
vigente, e Considerando que através do ofício TRF6 - PRESI 1386/2025, foi solicitada a
cessão do Empregado Público, Fabrício Guimarães Araújo, ocupante do cargo em comissão
de Gestor de Recuperação de Crédito; Considerando a formalização da cessão através do
Termo de Cooperação Técnica firmado entre TRF6 e o Core/MG, resolve:
Art. 1º Exonerar o empregado público Fabrício Guimarães Araújo, CPF nº
061.XXX.XXX-45, do cargo em comissão de Gestor de Recuperação de Crédito.
Art. 2º Determinar a cessão do empregado ao Tribunal Regional Federal da 6ª
Região (TRF6), conforme disposto no Termo de Cooperação Técnica firmado entre as
partes, a partir do dia 01/12/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
ANTÔNIO JOSÉ MACIEL RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRESS Nº 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo o candidato abaixo indicado em virtude do
Concurso Público, Edital nº 01/2023, com resultado homologado pela Resolução nº
7989/2024 em 10/06/2024, publicado no site do CRESS 6ª Região/MG o seguinte candidato
habilitado pela ordem de classificação: SERVIDORES/ASSISTENTE ADMINISTR AT I V O :
Jacqueline dos Santos Moreira - 7ª PPP.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Editais e Avisos
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 106, SUSPENSÃO DE PAGAMENTO AGO/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que conferidas pelo art. 11 da Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio
de 2025, e pela Portaria IPHAN nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria
MINC Nº 14, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2025, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01450.012479/2025-
58, resolve:
I. Tornar pública a suspensão do pagamento da aposentadoria e dos pensionistas relacionados abaixo, aniversariantes do mês de AGOSTO de 2025, por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizarem a prova de vida anual, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025.
.
.M AT R Í C U L A
.CPF
.NOME
.S I T U AÇ ÃO
.
.222678
.XXX.688.837-XX
.PRISCILA GOMES FARIA
.A P O S E N T A DA
.
.223251
.XXX.456.757-XX
.MARIA JOSE DO NASCIMENTO ALVES
.PENSIONISTA
.
.223513
.XXX.218.987-XX
.IRANY RAMOS DE SOUZA SANTOS
.PENSIONISTA
.
.222683
.XXX.674.124-XX
.TAYLOR SALVATORE VIEIRA FERREIRA
.PENSIONISTA
II. O restabelecimento do pagamento dos proventos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento
pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativo
SouGov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
III. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para
fins de prova de vida.
IV. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de
Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples
do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão
de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Coordenadora-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas
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