DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 12, de 21
de fevereiro de 2025, que regulamenta o processo
seletivo para contratação de operações de crédito
para 
a 
execução 
de
ações 
na 
modalidade
Renovação de Frota, na área de Mobilidade Urbana,
com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
FGTS, 
no
âmbito
do 
Programa
de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que
trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de
2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
e na Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 12, de 21 de fevereiro de 2025,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"3.5. .................................................................................................................
.....................................................................................................................
III - entidades privadas que detenham a concessão ou a permissão do
transporte público coletivo urbano ou serviços associados." (NR)
"4. ....................................................................................................................
....................................................................................................................
4.3. Exclusivamente para os entes privados, serão observados os seguintes
requisitos:
I - situação do contrato:
a) regulados por concessão ou permissão; ou
b) regulados como projeto ou investimento associado à prestação do serviço
de transporte público coletivo; e
II - apresentação de anuência do responsável legal do poder concedente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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