DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovar o credenciamento da Estação Experimental da Fundação de
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, CNPJ nº 24.978.041/0001-15,
localizada na Rodovia MT-449, Km 08, CEP: 78460-417, no município de Lucas do Rio
Verde - MT, como instituição privada de pesquisa objetivando a realização de ensaios
de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos
pelo artigo 15 do Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº
6.894/1980.
Art. 2º A renovação do Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDNEI FRANCISCO CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 238, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002679/2025-09, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS DA SILVA COUTINHO, inscrito no
CRMV-PE sob o nº 06743-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.340, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Itaipu
(MCMV-ITAIPU),
destinada
à
aplicação
de
contrapartida discricionária de recursos provenientes
da Entidade ITAIPU Binacional no âmbito das linhas de
atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais integrantes do Programa Minha Casa,
Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de
julho de 2025, nos arts. 6º e 11 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Itaipu
(MCMV-ITAIPU), destinada
à aplicação
de contrapartida
discricionária de
recursos
provenientes da Entidade ITAIPU Binacional no âmbito das linhas de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. A iniciativa MCMV-ITAIPU abrange os empreendimentos
habitacionais contratados no âmbito das linhas de atendimento subsidiadas do Programa
Minha Casa, Minha Vida nos Municípios localizados na área de atuação prioritária da ITAIPU
Binacional.
Art. 2º As famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais que integram a
iniciativa MCMV-ITAIPU ficam dispensadas de participação financeira, observadas as regras e
instrumentos contratuais aplicáveis a cada linha de atendimento.
Art. 3º A iniciativa MCMV-ITAIPU será operacionalizada por meio de instrumento a
ser firmado entre Caixa Econômica Federal e ITAIPU Binacional.
Art. 4º Os recursos do apoio financeiro proveniente da ITAIPU Binacional, no
âmbito da iniciativa MCMV-ITAIPU, não são retornáveis, devendo essa condição constar
expressamente do instrumento referido no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.343, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.011581/2025-19, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Pirajuçara Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana,
Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento (R$)
. .Embu
das
Artes,
Taboão da Serra, São
Paulo e Osasco
.SP
.Viação
Pirajuçara
Lt d a .
.59.661.199/0001-41
.Aquisição
de Ônibus
para Transporte
Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz do Brasil
S/A
.R$ 24.651.531,00
PORTARIA MCID Nº 1.345, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.012104/2025-62, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Viva Transporte Coletivo Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC -
Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento
(R$)
. .Pindamonhangaba
.SP
.Viva
Transporte
Coletivo Ltda.
.10.561.387/0001-09
.Aquisição
de
Ônibus
para
Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz do Brasil
S/A
.R$ 16.150.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.346, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo
Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo
SEI n.º 80000.012115/2025-42, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Campos Gerais Ltda., no âmbito do Programa
Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento
(R$)
. .Ponta Grossa
.PR
.Viação
Campos
Gerais Ltda.
.80.229.461/0001-70
.Aquisição de Ônibus para Transporte
Público Coletivo Urbano
.Banco Mercedes
Benz do
Brasil S/A
.R$ 26.848.083,00
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