DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A CTNBio, após análise de solicitação de CQB para que a requerente
desenvolva atividades administrativas de consultoria sobre o regulatório brasileiro de
OGMs para empresas estrangeiras e nacionais, concluiu pelo DEFERIMENTO. A Comisão
Interna de Biossegurança será composta por: Paulo Paes de Andrade (Presidente); Amaro
de Castro Lira Neto e Marx Oliveira de Lima. A requerente será detentora do CQB
686/2025.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer
técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do
meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.875/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286a. Reunião Ordinária ocorrida em
06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.010529/2025-98
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
Assunto: Consulta sobre o enquadramento regulatório das sojas editadas
48567537 e 38362853 para melhoria na arquitetura da planta com base na Resolução
Normativa nº 16/2018-CTNBio.
A CTNBio, após análise de consulta sobre enquadramento regulatório das sojas
editadas 48567537 e 38362853 para melhoria na arquitetura da planta com base na
Resolução Normativa nº16/2018-CTNBio, concluiu que as mesmas não se classificam como
organismos geneticamente modificados, nos termos da Lei 11/.105/05.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.877/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.007234/2025-34
Requerente: Faculdade
de Zootecnia e
Engenharia de
Alimentos da
Universidade de São Paulo
CQB: 128/00
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.262/2025, publicado em 18 de junho de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão da Sala 12800 -
Laboratório de Botânica Aplicada - LABAP, Prédio de Ciências Ambientais, Departamento de
Ciências Básicas , concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.878/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.008069/2025-38
Requerente: Universidade Federal de Viçosa
CQB: 024/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.420/2025, publicado em agosto de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão para
exclusão
das
Instalações
do
Departamento
de
Engenharia
Florestal,
Fazenda
Experimental de Coimbra, Instalações do Laboratório de Celulose e Papel, Casa de
Vegetação DEF/UFV, Laboratório de Biotecnologia e Biodiversidade e Laboratório de
Solos Florestais de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.879/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.024557/2023-21
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.464/2025, publicado em 26 de setembro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade
em Biossegurança para exclusão das
áreas da Estação
Experimental de Unaí , concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.880/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.020366/2025-51
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente
de organismo geneticamente modificado e (importação de sementes).
Extrato Prévio: 10.459/2025, publicado em 24 de setembro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no meio ambiente e importação de sementes de milho geneticamente modificado ,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Fica autorizada a
importação de 148 embalagens contendo sementes de milho OGM Regulado pesando
aproximadamente164,28 Kg e 30 embalagens contendo sementes de milho Não OGM
pesando aproximadamente 35,25 Kg, totalizando 178 embalagens com peso total de
aproximadamente 199,53 Kg dos Estados Unidos da América e/ou Havaí e/ou Porto Rico.
Sendo a Estação Quarentenária da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. Unidade Operativa
de Palmas Rodovia TO 040, Km 3,2, Zona Rural Porto Nacional/TO, ou Estação
Quarentenária da SGS do Brasil Ltda. Rua João Leonardo Fustaino, 201, Uninorte
Piracicaba/SP.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.881/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286a. Reunião Ordinária ocorrida em
06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.011383/2025-06
Requerente: PAIRWISE PLANTS SERVICES Inc
Endereço: 807 East Main Street Suite 4-100, Durham, North Carolina 27701 U.S.A
Assunto: Carta Consulta segundo a Resolução Normativa 16 da CTNBio sobre a
classificação legal de uma variedade de amora com crescimento compacto obtida por
edição gênica.
Decisão: este produto enquadra-se como um produto não-OGM e seus
derivados
A CTNBio, após análise de consulta sobre amora-preta domesticada editada
geneticamente com arquitetura compacta, onde seus frutos serão utilizados como
alimento, seja in natura ou processados, a CTNBio concluiu que esta variedade de amora-
preta, obtida por edição gênica, foi desenvolvida de acordo com os incisos III e IV, do Art
1º, parágrafo 3º da RN16, este produto enquadra-se como um produto não-OGM e seus
derivados.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.882/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio,
torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro
de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
Processo: 01200.000289/2012-15
CQB: 346/12
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo
período de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua
286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela
suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Universidade do
Oeste Paulista - UNOESTE, CQB 346/12, pelo período de 90 dias (noventa dias) em
razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no
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