DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução
Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão
do CQB, ficam suspensas quaisquer
atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a
transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio
ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.888/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que
na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão
apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: VC Comercial Agrícola Ltda.
Processo: 01245.008853/2021-12
CQB: 572/22
Reunião: 286ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro
de 2025
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período
de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da VC Comercial Agrícola Ltda., CQB
572/22, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do
relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme
previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de
novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.889/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que
na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão
apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Centro Mineiro de Pesquisa Ltda.
Processo: 01245.001797/2022-76
CQB: 575/22
Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período
de 90 dias
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Centro Mineiro de Pesquisa Ltda.,
CQB 575/22, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação
do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme
previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de
novembro de 2022.
Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades
que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte
de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de
suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não
demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.899/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Hospital das Clínicas da
Universidade Federal do Paraná -
HC/UFPR
Processo: 01250.025775/2019-27
CQB: 478/19
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do IHospital das Clínicas da Universidade
Federal do Paraná - HC/UFPR, CQB 478/19, em razão da ausência de regularização da CIBio
com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de
suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 478/19.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.910/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 285ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/10/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015146/2023-44
Requerente: CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S. A.
CQB: 006/96
Assunto: Solicitação de alteração de liberação planejada no meio ambiente de
organismo geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 10.388/2025, publicado em 19 de agosto de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para alteração de liberação
planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada para a
realização de indução floral na câmara de indução do Protocolo 2 - Indução Floral e
Hibridação, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.912/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.007998/2021-04
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP
CQB: 297/10
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10482/2025, publicado no DOU em
07/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Ofício nº 630/2025, em 29/09/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, para a destituição de
Simone Kashima Haddad.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Virgínia
Picanço e Castro (Presidente), Cleide Lúcia Araújo Silva, Elaine Teresinha Faria de Sousa,
Léa Mara Tosi Soussumi, Lucas Eduardo Botelho de Souza, Renata Aparecida Kurukava,
Rodrigo Alexandre Panepucci, Rômulo César Fernandes Machado Ferreira. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.913/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.004720/2023-39
Requerente: Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda. - MSD Saúde Animal
CQB: 248/08
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10483/2025, publicado no DOU em
07/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta de Solicitação de Alteração da CIBIO, em 01/09/2025, foi emitido pela
Responsável Legal da instituição, Clea de Carvalho Camargo, para a destituição de Diogo
Dias Castanheira, Phelipe de Azevedo Montenegro; e a inclusão de Gabriela da Silva
Dias.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Clea de
Carvalho Camargo (Presidente), Aline Oliveira Mello, Gabriela da Silva Dias, Juliana Sayuri
Shimizu, Luciana Aramuni Gonçalves. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.917/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI no: 01245.013145/2025-27
Requerente: Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS
CQB: 165/02
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato
Prévio: 10.340/2025,
publicado no
Diário Oficial
da União
em
17/07/2025.
Decisão: DEFERIDO
OA Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Mato Grosso
do Sul - UFMS solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas do Biotério Central da UFMS para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção, detecção, identificação e armazenamento
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana
e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
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