DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Evolutta Agro Biotecnologia Ltdasolicita parecer técnico da CTNBio sobre a
classificação do produto EVO-CR1061 utilizado para controle de Spodoptera frugiperda, nos
termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que o produto EVO-CR1061
não é Organismo Geneticamente Modificado - OGM de acordo com a RN 16/2018 e se
enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos
termos deste Parecer Técnico.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
78/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do
referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho de 07/10/2025, publicado no DOU 206 - Seção 01- pg 58 de
29/10/2025, 
onde 
se 
lê: 
"Syngenta 
Seeds 
Ltda.; 
CQB: 
001/96; 
Processo:
01245.019320/2025-90"; leia-se: "BASF CQB: 31/97; Processo: 01245.019320/2025-90".
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho de 14 de abril de 2025, publicado no DOU nº72, seção 01, página
22, de 15/04/2025, fica incluído o processo 01245.010383/2023-19.
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Resoluções CATI nº 1.109, nº 1.110, nº
1.112, nº 1.114, nº 1.115, de 11 de novembro de
2025, e a Resolução CATI nº 1.116, de 12 de
novembro de 2025.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o
disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve:
Art. 1º Na Resolução CATI nº 1.109, de 11 de novembro de 2025, publicada
no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 8, que Aprova
o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas
de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) SOFTEX, e
designa como instituição coordenadora a Associação para Promoção da Excelência do
Software Brasileiro - Softex,
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do Programa para
Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Programa SOFTEX, aprovado
originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, publicado em
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-
detics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_SOFTEX_PPI_2025-2029.pdf"
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do Programa para
Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Programa SOFTEX, aprovado
originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, publicado em
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr_softex_ppi_2025-2029.pdf"
Art. 2º Na Resolução CATI nº 1.110, de 11 de novembro de 2025, publicada
no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova
o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas
de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) PNM Design,
e designa como instituição coordenadora a Associação para Promoção da Excelência do
Software Brasileiro - Softex,
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional
de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448,
DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-
mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PNM Design_ 2025_2029.pdf"
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional
de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448,
DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-
mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr_pnm-design_-2025_2029-1.pdf"
Art. 3º Na Resolução CATI nº 1.112, de 11 de novembro de 2025, publicada
no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova
o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas
de 
Tecnologias
da 
Informação 
e
Comunicação 
considerados
prioritários 
(PPI)
IoT/Manufatura 4.0, e designa como instituição coordenadora a Associação Brasileira de
Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII),
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do IoT/Manufatura 4.0
aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 403/2022/SEI-MCTIC de 25 DE ABRIL DE
2022, 
publicado 
em 
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR IoT-Manufatura 40 - 2025-2029.pdf"
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional
de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448,
DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-
mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr-iot-manufatura-40-2025-2029.pdf"
Art. 4º Na Resolução CATI nº 1.114, de 11 de novembro de 2025, publicada
no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova
o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas
de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Internet
Avançada (RNP), e designa como instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP),
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet
Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020,
publicado 
em
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR Internet Avançada RNP - 2025-2029.pdf"
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet
Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020,
publicado 
em
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr-internet-avancada-rnp-2025-2029.pdf"
Art. 5º Na Resolução CATI nº 1.115, de 11 de novembro de 2025, publicada no
DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova o Termo de
Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias
da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Saúde Digital, e designa como
instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP),
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet
Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020,
publicado 
em
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-
tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf"
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Saúde Digital
aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr_ppi-
saude_digital_2025_2029.pdf"
Art. 6º Na Resolução CATI nº 1.116, de 12 de novembro de 2025, publicada
no DOU Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025, Seção 1, Página 17, que Aprova
o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas
de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) HARDWARE
BR, e designa como instituição coordenadora a Associação Brasileira de Pesquisa e
Inovação Industrial (EMBRAPII),
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI HardwareBr,
aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, publicado
em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR
PPI HardwareBr - 2025_2029.pdf"
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI HardwareBr,
aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, publicado
em 
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr-
ppi-hardwarebr-2025_2029.pdf"
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de
2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos
termos do Processo nº 01300.013848/2017-33, resolve:
Art. 1º Prorroga até 31 de dezembro de 2027 o prazo de validade da Portaria
CNPq Nº 412, de 29 de Janeiro de 2021, que autoriza as atividades de coleta e remessa de
dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto
"Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria
villosa", coordenado pela parte brasileira pelo Dr. André Rodrigues, da instituição
Universidade Estadual Paulista - UNESP e da parte estrangeira representada pelo Dr.
Martin Kaltenpoth, da instituição Johannes Gutenberg University Mainz.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.546, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 19007/2025/SEI-MCOM (12948763), que integra o Processo nº
53115.019266/2025-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, Fistel nº
02008012018, inscrita no CNPJ nº 55.338.669/0001-80, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1440 KHz, no Município de
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.547, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 19006 (12948762), que integra o Processo nº 53115.019267/2025-14, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RADIO ATENAS LTDA, Fistel nº 04008005358, inscrita no CNPJ nº
19.838.903/0001-74, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda
Média, por meio da frequência 1180 KHz, no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto
nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.548, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 19005/2025/SEI-MCOM (12948761), que integra o Processo nº
53115.019268/2025-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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