DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 100/ARC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20
de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de
22 de
setembro de
2023, e
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo
de
Apuração
de Irregularidade
(PAAI)
nº
67278.002047/2025-55,
resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.948.354/0001-40, na modalidade de impedimento de
licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o
inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do
contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE002098, de acordo com
decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade
supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
PORTARIA GAPCO Nº 101/ARC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20
de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de
22 de
setembro de
2023, e
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo
de
Apuração
de Irregularidade
(PAAI)
nº
67271.010023/2024-99,
resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa JUMES ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.225.144/0001-74, na modalidade de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados a
partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do
art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE001741, de acordo com
decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade
supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
PORTARIA GAPCO Nº 102/ARC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20
de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de
22 de
setembro de
2023, e
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo
de
Apuração
de Irregularidade
(PAAI)
nº
67271.000162/2025-95,
resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.948.354/0001-40, na modalidade de impedimento de
licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 01 (um) mês,
contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o
inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência do retardamento da
entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE001829, de acordo com
decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade
supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA CORONEL
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL , no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Portarias n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018 e n°
185/Com4°DN de 23 de maio de 2023, combinado com a Portaria MB/MD n° 37, de 21 de
fevereiro de 2022 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de
11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Autorizar os seguintes procedimentos de atracação e desatracação dos
navios supridores de Gás Natural Liquefeito (GNL), destinados ao abastecimento do FSRU
"Energus Celsius", no Porto de Vila do Conde:
§ 1º O armador ou seu representante legal deverá comunicar à Capitania dos
Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas,
a data-hora prevista para a chegada do navio, informando também o calado e o deslocamento.
A CPAOR informará a chegada do navio à Diretoria de Portos e Costas (DPC) e ao Comando do
4º Distrito Naval (Com4ºDN).
§ 2º Em razão dos riscos inerentes à operação, o navio que apresentar qualquer
tipo de restrição operacional não receberá autorização para entrada ou operação.
§ 3º A utilização do serviço de praticagem é obrigatória, devendo a entrada ocorrer
pelo balizamento do canal de acesso do Quiriri, constante nas Cartas Náuticas nº 302/DHN e nº
303/DHN. O armador ou seu representante legal deverá informar a chegada do navio à Atalaia
da Zona de Praticagem nº 3 (ZP-3), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§4° Caso seja necessário o fundeio do navio em Mosqueiro, este deverá fundear no
polígono delimitado pelas seguintes coordenadas:
I. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,240'W;
II. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,240'W;
III. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,790'W; e
IV. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,790'W.
Art. 2º Durante o tráfego, desde o fundeadouro de Mosqueiro até o Porto de Vila
do Conde, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
§ 1º Deverá ser estabelecida uma área de segurança de 500 (quinhentos) metros
em torno do navio, dentro da qual não poderá haver tráfego de embarcações.
§ 2° A área destinada ao fundeio do navio, em Vila do Conde, é o polígono
delimitado pelas seguintes coordenadas:
I. latitude: 01° 30,883'S e longitude: 048° 45,316'W;
II. latitude: 01° 30,583'S e longitude: 048° 45,716'W;
III. latitude: 01° 30,200'S e longitude: 048° 45,416'W; e
IV. latitude: 01° 30,500'S e longitude: 048° 45,000'W.
§ 3º A manobra de atracação a contrabordo do FSRU deverá ocorrer por boreste,
no período diurno, entre 05h30 e 14h00, durante maré de enchente, com vento de até 15 nós,
corrente de até 1 nó e altura significativa de onda de até 0,5 metro.
§ 4º As manobras de atracação deverão ser realizadas, obrigatoriamente, com o
apoio de cinco rebocadores azimutais, sendo quatro com 50 toneladas de bollard pull e um
com 70 toneladas de bollard pull.
§ 5º Após a atracação, deverão ser observadas as medidas de segurança
estabelecidas pelo terminal e pelo navio, em conformidade com o Código Internacional para a
Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) e com o Plano de Gerenciamento de
Riscos do terminal.
§ 6º A desatracação poderá ser realizada:
I - no período diurno, com apoio de quatro rebocadores com 50 toneladas de
bollard pull;
II - no período noturno, exclusivamente durante maré de enchente, com apoio de
quatro rebocadores com 50 toneladas de bollard pull; e
III - observados os seguintes limites meteoceanográficos: ventos com velocidade
máxima de 20 nós e altura significativa de onda de até 1,0 metro.
§ 7º Fica proibido o cruzamento de navios nas proximidades do trio de boias do
Canal do Quiriri, definidas pelas seguintes coordenadas:
I. Boia 5: latitude 00° 56,20'S e longitude 048° 26,80'W;
II. Boia 10: latitude 00° 55,64'S e longitude 048° 26,70'W;
III. Boia 12: latitude 00° 56,80'S e longitude 048° 26,10'W.
§ 8º A velocidade máxima dos navios deverá ser limitada a 5 nós, quando
navegando a 500 metros do navio supridor de GNL.
§ 8º A velocidade máxima dos navios deverá ser limitada a 5 nós, quando
navegando a 500 metros do navio supridor de GNL.
Art. 4° Fica revogada a Portaria CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB n° 14 /CPAOR,
de 14 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em DOU.
CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.438, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE, por um Cargo Comissionado Executivo -
CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Decreto n.º 10.829,
de 5 de outubro de 2021, considerando o interesse institucional na readequação e otimização da força de trabalho nas Superintendências Regionais, sem alteração no quantitativo
total de CCE e FCE e considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.157439/2025-07, resolve:
Art. 1º Fica promovida a PERMUTA dos Cargos e Funções Comissionadas Executivas relacionados abaixo, por possuírem o mesmo nível e categoria, conforme disposto
na legislação vigente:
. .Nº .Cargo/Função
.Nível
.Unidade de Origem
.Unidade de Destino
. .I
.Função Comissionada Executiva (FCE)
.1.13
.Superintendência
Regional do
Rio
Grande
do Norte
-
SR(19)RN
.Superintendência
Regional de
Mato Grosso
do Sul
-
SR(16)MS
. .II
.Cargo Comissionado Executivo (CCE)
.1.13
.Superintendência
Regional de
Mato Grosso
do Sul
-
SR(16)MS
.Superintendência
Regional do
Rio
Grande
do Norte
-
SR(19)RN
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput visa adequar a natureza dos cargos e funções comissionadas nas respectivas Superintendências Regionais, resultando
na distribuição de um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13) para o Rio Grande do Norte - SR(19)RN e de uma Função Comissionada Executiva (FCE 1.13) para o Mato Grosso
do Sul - SR(16)MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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