DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.445, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece indivíduos ou famílias quilombolas do
Território
Quilombola
Luziense,
Comunidade
Quilombola Luziense IV - Povoado Crasto, código
SIPRA SE0217034, situado no município de Santa
Luzia do Itanhy, estado do Sergipe, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n°
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o
Parecer
n.
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26236715), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.108531/2025-35, resolve:
Art. 1º Reconhecer 765 (setecentos e sessenta e cinco) famílias do Território
Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense IV - Povoado Crasto, código SIPRA
SE0217034, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial
- PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica
a área
e capacidade
do Projeto
de
Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA
PB0132000, localizado
no município
de Alagoa
Grande, no estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e
da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54320.002478/1998-21 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria n.º 72, de 25 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da
União nº 193, de 08 de outubro de 1998, Seção 1, Pag. 03, que criou o Projeto de
Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, localizado no município de
Alagoa Grande, no estado da Paraíba;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(18)PB e a Nota Técnica n.º 4504/2025/SR(18)PB-T/SR(18)PB-D/SR(18)PB/INCRA ,
resolve:
Art. 1º. Retificar a área de 615,8847 ha (seiscentos e quinze hectares, oitenta
e oito ares e quarenta e sete centiares), constante da Portaria n.º 72, de 25 de setembro
de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 08 de outubro de 1998, Seção 1,
Pag. 03, retificada no Diário Oficial da União n.º 142, 25 de julho de 2019, que criou o
Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, localizado no
município de Alagoa Grande, no estado da Paraíba, para a área de 601,4936 ha (seiscentos
e um hectares, quarenta e nove ares e trinta e seis centiares.
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 48 (quarenta e oito)
unidades agrícolas familiares, constante da Portaria n.º 72, de 25 de setembro de 1998,
publicada no Diário Oficial da União n.º 193, de 08 de outubro de 1998, Seção 1, Pag. 03,
que criou o Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, que
criou o Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, localizado
no município de Alagoa Grande, no estado da Paraíba, para 49 (quarenta e nove) unidades
agrícolas familiares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece Projetos Estaduais de Assentamentos
Agroextrativistas (PEAEX) e Projetos Estaduais de
Assentamentos Sustentáveis (PEAS), reconhecidos
pelo Estado do Pará, através do Instituto de Terras
do Pará - ITERPA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita
o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação das propostas de reconhecimento de unidades
familiares dos Projetos Estaduais de Assentamentos Agroextrativistas - PEAEX e Projetos
Estaduais de Assentamentos Sustentáveis - PEAS relacionados no processo a
administrativo n.º 54000.004900/2025-11, da Superintendência Regional do Nordeste
do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve:
Art. 1º Reconhecer os Projetos Estaduais de Assentamentos Agroextrativistas
(PEAEX) e Projetos Estaduais de Assentamentos Sustentáveis (PEAS), reconhecidos pelo
Estado do Pará, através do Instituto de Terras do Pará - ITERPA:
NOME
CÓDIGO SIPRA
ÁREA (ha)
MUNICÍPIO
Nº DE
FA M Í L I A S
PEAEX Cujari
PA0756000
833,0933
Abaetetuba
53
PEAEX De Anjos
PA0757000
70,9517
Santo Antônio do
Tauá
70
PEAEX Emanuel
PA0758000
2.278,6274
Igarapé-Miri
268
PEAEX Jauaroca
PA0759000
1.208,8186
Ipixuna do Pará
27
PEAEX Comunidade
Santa Maria do
Ubintuba
PA0760000
650,3801
Santo Antônio do
Tauá
234
PEAEX Padre Sergio
Tonetto
PA0761000
1.547,1957
Moju
51
PEAS Bom Jesus
PA0762000
7.947,3211
Ipixuna do Pará
168
PEAS Colônia Bom
Jesus do Rio Capim
PA0763000
1.630,0186
Ipixuna do Pará
54
PEAS Cristo
Redentor
PA0764000
168,05
Castanhal
34
PEAS Mancha
Negra
PA0765000
2.652,0201
Tailândia
119
PEAS Nova
Esperança
PA0766000
2.857,4998
Ipixuna do Pará
67
PEAS Olga Benário
PA0767000
877,4088
Acará
49
PEAS Renascer
PA0768000
1.718,2654
Ipixuna do Pará
51
PEAS Santa Lucia
PA0769000
1.036,9453
Ipixuna do Pará
25
PEAS Terra Boa
PA0770000
1.408,8398
Ipixuna do Pará
51
PEAS União
PA0771000
1.628,4210
Tomé-Açu
49
PEAS Urucuré
PA0772000
19.334,9620
Acará
539
PEAS Vila Elim I
PA0773000
2.418,0523
Moju
61
PEAS Vila Elim II
PA0774000
5.219,2647
Moju
71
T OT A L
2041
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 2.041
(duas mil e quarenta e uma) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos
termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento
Prata
de Pirapora,
código SIPRA
MG0492000,
localizado no município de Pirapora, no estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais -
SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54000.154394/2024-20 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 1.026, de 10 de março de
2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 47, de 11 de março de 2025, que criou
o Projeto de Assentamento Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no
município de Pirapora, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 2089,
de 10 de novembro de 2025 (26243366) e o Parecer n.º 27663/2025 (26245204),
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 80 (oitenta) unidades familiares, constante
na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 1.026, de 10 de março de 2025, publicada no Diário
Oficial da União n.º 47, de 11 de março de 2025, que criou o Projeto de Assentamento
Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, no
estado de Minas Gerais, para a capacidade de 139 (cento e trinta e nove), unidades
familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.449, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Criação
do
Projeto
de
Assentamento
Maria
Quitéria, localizado no município de Itamaraju,
estado da Bahia, sob gestão da Superintendência
Regional da Bahia - SR(05)BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.131343/2025-19;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Fazenda Toca da Onça", com a área de 1.200,6078 ha (um mil duzentos
hectares, sessenta ares e setenta e oito centiares), localizado no município de
Itamaraju, no estado Bahia, obtido por meio de Escritura Pública de Compra e Venda
lavrada em 17/09/2025;
Considerando
a
proposta
da
criação
do
projeto
de
assentamento
apresentada pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta,
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Maria Quitéria,
código SIPRA BA10610000, com área 1200,6078 ha (um mil duzentos hectares, sessenta
ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Itamaraju, tendo como
municípios de limítrofes: Jucuruçu, Guaratinga, Itabela, Porto Seguro, Prado e Vereda,
no estado da Bahia, visando o assentamento de 56 (cinquenta e seis) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a iniciar o processo de seleção
das unidades familiares, para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações previstas no artigo 20 da
Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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