DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.439, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola Luziense, Luziense I - Povoado Bode,
código SIPRA SE0217031, localizada no município de
Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o
Parecer 
n.º
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(25862659), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/n.º 175, de 19 de abril
de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.108496/2025-54, resolve:
Art. 1º Reconhecer 30 (trinta) famílias do Território Quilombola Luziense,
Comunidade Quilombola Luzienses I - Povoado Bode, código SIPRA SE0217031, localizada
no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial
(PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.440, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas do
Território 
Quilombola
Luziense, 
Comunidade
Quilombola Luziense II - Povoado Cajazeiras, código
SIPRA SE0217032, localizado no município de Santa
Luzia do Itanhy, estado do Sergipe, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024,
combinado com o art. nº 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o
Parecer 
nº
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26236818), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PRNA, para fins de acesso a
políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2016, para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o constante dos autos do processo 54000.108518/2025-86,
resolve:
Art. 1º Reconhecer 177 (cento e setenta e sete) famílias do Território
Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense II - Povoado Cajazeiras, código
SIPRA SE0217032, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial
(PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.441, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Retificação da capacidade de famílias no Território
Quilombola Boqueirão da Arara, código SIPRA
CE0423000, localizado no município de Caucaia,
estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024,
combinado com o art. nº 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo
nº 54000.109971/2024-29 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/nº 761, de 12 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 221, de 14 de novembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola
Boqueirão da Arara, localizado no município de Caucaia, estado do Ceará;
Considerando 
a
Declaração 
e
Atas 
(25952343)
da 
Associação
dos
Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara, que solicitou à
SR(02)CE o reconhecimento de novas famílias no Território Quilombola Boqueirão da Arara
para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA
e a Análise nº 64905/2025 (25952386), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 89 (oitenta e nove) famílias, constante da
Portaria/INCRA/nº 761, de 12 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União
nº 221, de 14 de novembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola
Boqueirão da Arara, código SIPRA CE0423000, localizado no município de Caucaia, estado
do Ceará, para a capacidade de 131 (cento e trinta e uma) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.442, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Bonanza,
código SIPRA MB0357000, localizado no município de
Itupiranga, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54600.002825/2002-07 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 22, de 07 outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União n.º 202, Seção 1, Página 51, de 17 de outubro de
2002, que criou o Projeto de Assentamento Bonanza, código SIPRA MB0357000, localizado
no município de Itupiranga, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 4583/2025 (26158818), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.184,3824 ha (um mil, cento e oitenta e quatro
hectares, trinta e oito ares e vinte e quatro centiares), constante na Portaria/INCRA/SR-
27/Nº 22, de 07 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 202, Seção
1, Página 51, de 17 de outubro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Bonanza,
código SIPRA MB0357000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará, para
a área de 1.397,7869 ha (um mil, trezentos e noventa e sete hectares, setenta e oito ares
e sessenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.443, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica área
e a capacidade de
Projeto de
Assentamento 
Capão 
Verde, 
código 
SIPRA
MT0014000, 
localizado 
no 
município 
de 
Alto
Paraguai, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54240.004872/1997-21 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/P/Nº 316, de 05 de junho de 1986, publicada no
Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 1986, que criou o Projeto de Assentamento
Capão Verde, código SIPRA MT0014000, localizado no município de Alto Paraguai, no
estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 4616/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-
T/SR(13)MT/INCRA (26179741), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5.978,5078 ha (cinco mil, novecentos e setenta e oito
hectares, cinquenta ares e setenta e oito centiares), constante da Portaria/P/Nº 316/86 de
05 de junho de 1986, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 1986, que
criou o Projeto de Assentamento Capão Verde, código SIPRA MT0014000, localizado no
município de Alto Paraguai, no estado do Mato Grosso, para a área de 5.890,8279 ha
(cinco mil, oitocentos e noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares)
e a capacidade de família 132 (cento e trinta e duas) para a capacidade 170 (cento e
setenta) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.444, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola 
Luziense, 
Comunidade 
Quilombola
Luziense III - Povoado Pedra D'Água, código SIPRA
SE02170033, localizado no município de Santa Luzia do
Itanhy, estado de Sergipe, para fins de acesso às
políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária -
PNRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro
de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art.
143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra
mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça
social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme
preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o 
Parecer
n. 
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(25862371), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso às políticas públicas
respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no DOU nº 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou
famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o
processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional
de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril
de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando 
o
constante 
dos
autos 
do
processo 
administrativo
nº
54000.108533/2025-24, resolve:
Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias do Território Quilombola Luziense,
Comunidade Quilombola Luziense III - Povoado Pedra D'Água, código SIPRA SE02170033,
localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial
- PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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