DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
seguranças socioassistenciais - acolhida, renda, convívio/vivência familiar, comunitária e
social, desenvolvimento de autonomia, apoio e auxílio.
Usuárias(os)
O SPSBD-GC destina-se a famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos
completos em situação de vulnerabilidade social, organizado sob referência do PAIF e
articulado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Prioridades de atendimento:
Têm prioridade, entre outros,
os núcleos
familiares e as crianças de 0 a 6 anos e gestantes que se apresentem nas seguintes
situações:
I - gestantes e crianças de 0 a 3 anos inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais - CadÚnico;
II - crianças de 0 a 6 anos completos beneficiárias do Benefício de Prestação
Continuada - BPC;
III - gestantes e crianças de até 6 anos completos beneficiárias dos benefícios:
Primeira Infância, gestante e nutriz do Programa Bolsa Família - PBF;
IV - crianças até 6 anos que perderam pelo menos um de seus responsáveis
familiares decorrente da COVID 19 ou por feminicídio;
V - gestantes e crianças de até 6 anos completos de povos e comunidades
tradicionais, população do campo, floresta e água;
VI - gestantes e crianças de até 6 anos completos em situação de rua ou
domicílio improvisado;
VII - gestantes e crianças de até 6 anos completos migrantes, apátridas e
refugiadas;
VIII - gestantes e crianças de até 6 anos completos em atendimento no Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
IX - crianças de 0 a 6 anos atendidas no Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI - ou reintegrada às suas famílias ou em
famílias acolhedoras
X - famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de não cumprimento de
condicionalidades do PBF;
XI - crianças de 0 a 6 anos completos em situação de trabalho infantil;
XII - crianças de 0 a 6 anos em família monoparental;
XIII - crianças de 0 a 6
anos cujo cuidador principal tenha baixa
escolaridade;
XIV - famílias com crianças de 0 a 6 anos cujo cuidador principal seja
adolescente;
XV - crianças de 0 a 6 anos em família com pessoa com deficiência ou pessoa
idosa com alguma dependência de cuidados de terceiros;
XVI - crianças de 0 a 6 anos em insegurança alimentar; e
XVII - famílias com crianças de 4 a 6 anos fora da escola.
Critérios objetivos de elegibilidade e priorização (para registro, monitoramento
e transparência):
Gestantes e crianças de 0 a 6 anos inscritas no CadÚnico;
Crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do BPC;
Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos beneficiárias dos benefícios Primeira
Infância, gestante e nutriz do PBF;
Crianças reintegrada às suas famílias ou em famílias acolhedoras;
Crianças órfãs por COVID-19 ou feminicídio (outras perdas parentais podem ser
reconhecidas pelo PAIF);
Crianças e gestantes de povos e comunidades tradicionais e de populações do
campo, da floresta e das águas;
Crianças e gestantes em situação de rua ou domicílio improvisado;
Crianças e gestantes migrantes, apátridas e refugiadas;
Diretrizes
I - articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -
PAIF como serviço de referência para o Trabalho Social com Famílias e Território,
garantindo integração metodológica e complementaridade das ações;
II - territorialização das ações, orientada pela vigilância socioassistencial, com
identificação qualificada
das demandas,
assegurando respostas
contextualizadas às
realidades locais;
III - centralidade na família como núcleo de socialização primária e espaço
privilegiado de cuidado e proteção, fortalecendo sua função protetiva;
IV - promoção do desenvolvimento integral da criança, fundamentada em
práticas lúdicas, interações afetivas e experiências de convivência coletiva, reconhecendo
o brincar como dimensão estruturante da infância;
V - reconhecimento e valorização da diversidade, contemplando crianças com
deficiência, diferentes arranjos familiares, identidades e contextos socioculturais, com
respeito à pluralidade; e
VI - intersetorialidade como princípio estratégico, com ênfase na articulação
entre saúde, educação, trabalho, cultura, habitação e direitos humanos, visando:
a) o acesso integral ao conjunto de direitos da população priorizada;
b) a integralidade e a transversalidade do cuidado;
c) a consideração das múltiplas desigualdades sociais; e
d) a valorização da interculturalidade nas políticas públicas de cuidado.
Objetivos para o público gestantes e crianças 0 a 6 anos
Geral: Garantir a proteção social de famílias com gestantes e crianças de até
seis anos de idade, inclusive aquelas com deficiência, por meio da redução de
vulnerabilidades, desproteções e riscos sociais que comprometam o desenvolvimento
integral na primeira infância. O serviço tem como foco o fortalecimento da função
protetiva familiar e comunitária, assegurando o acesso às seguranças socioassistenciais -
acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio - com centralidade na família e
fundamentado na lógica da territorialização da política de assistência social.
Específicos:
Fortalecer
vínculos familiares,
comunitários
e
territoriais, por
meio
de
experiências significativas de convivência e cuidado, respeitando culturas, saberes e modos
de vida.
Estimular a parentalidade positiva e protetiva e o cuidado responsivo,
consolidando vínculos afetivos, interações familiares qualificadas e práticas de educação
não violenta, pautadas no afeto, no respeito e na corresponsabilização entre homens e
mulheres.
Garantir
o direito
ao brincar
associado
aos direitos
socioasssitenciais,
reconhecendo-o como expressão da subjetividade, da cultura e da aprendizagem, bem
como prática estruturante do desenvolvimento infantil, da convivência e da proteção
social respeitando as vivências e diversidades das infâncias;
desenvolver ações socioeducativas com metodologias ativas, participativas e
lúdicas, que favoreçam o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais, cognitivas e
relacionais de crianças e cuidadores familiares.
Realizar
escuta
qualificada
de
famílias
as
devidas
mediações
e
encaminhamentos que favoreçam o cuidador familiar, reconhecendo suas necessidades,
potencialidades e estratégias próprias de cuidado, valorizando sua autonomia e
protagonismo;
Identificar
e
intervir
preventivamente em
situações
de
desproteção,
vulnerabilidade e risco social, por meio de atendimentos no domicílio e no território,
prevenindo violações de direitos, seus agravos e institucionalizações.
Ampliar o acesso das famílias a serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, articulando-se com as políticas públicas de saúde, educação, cultura,
habitação, trabalho, moradia, infraestrutura, mobilidade e direitos humanos, em uma
perspectiva intersetorial e integral;
Fomentar a efetivação das seguranças socioassistenciais - acolhida, convívio,
renda, autonomia, apoio e auxílio - como condição indispensável a proteção social das
famílias e ao desenvolvimento integral das crianças.
Promover o engajamento de cuidadora e cuidador familiar responsável e
demais membros da família, especialmente em contextos de desproteção social, agravada
por
vulnerabilidade,
isolamento,
sobrecarga
e/ou
processos
de
preconceito
e
discriminação, incentivando vínculos solidários e redes de apoio mútuo.
Identificar, fortalecer e articular redes de proteção intersetoriais no território,
garantindo respostas integradas, eficazes e humanizadas às demandas das famílias com
gestantes e crianças pequenas.
Principais Atividades e Provisões
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de
0 a 6 anos será desenvolvido por meio de provisões materiais, humanas e metodológicas
adequadas, articulando atendimento domiciliar e ações comunitárias, de acordo com o
planejamento territorial.
Ambiente físico:
Não se
aplica, por tratar-se
de serviço
ofertado no
domicílio.
RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo para o
desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre
outros; Banco de dados de usuárias(os) de benefícios e serviços socioassistenciais;
Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiárias(os) do BPC, instrumentos
técnicos, instrumentos de acompanhamento, caderno de orientações técnicas.
Materiais Socioeducativos: Materiais pedagógicos e informativos, Lúdicos, Guias
orientadores, catálogos de atividades, fluxos intersetoriais, formulários de registro,
recursos culturais e esportivos.
Referência Técnica
O serviço terá como referência obrigatória o CRAS, articulando-se de forma
integrada com a equipe do PAIF.
O planejamento das ações será orientado pela escuta qualificada das famílias
e pelo diagnóstico socioterritorial.
As atividades deverão ser articuladas com outros serviços, programas e
benefícios socioassistenciais,
assegurando integralidade
e complementaridade das
provisões.
Equipe Técnica
A equipe de referência do SPSBD-GC deverá ser composta pelas categorias
profissionais de nível superior reconhecidas pela NOB-RH e Resolução CNAS nº 17/2011 e
por profissionais de nível médio conforme as ocupações e as áreas de ocupações
profissionais de ensino médio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS segundo a
Resolução CNAS nº 09/2014.
Trabalho social essencial: Acolhida e escuta qualificada; visitas domiciliares
planejadas; elaboração do plano de desenvolvimento familiar; orientação sociofamiliar;
atividades lúdicas e de convivência; encaminhamentos para benefícios e políticas públicas;
mobilização comunitária; defesa de direitos; e registros nos sistemas eletrônicos.
As atividades serão organizadas de forma articulada, integrando o atendimento
domiciliar com ações coletivas e comunitárias com crianças e gestantes.
AQUISIÇÕES DAS(OS) USUÁRIAS(OS):
Aquisições específicas das(os) Usuárias(os) específicas ao público gestante e
crianças de 0 a 6 anos
Segurança de acolhida: escuta qualificada, privacidade, orientação sobre
direitos, ambiente de cuidado; reconhecer a dependência de cuidados na primeira infância
e da necessidade de suportes e apoios às gestantes e às famílias para desempenho da
função protetiva e de cuidado;
Segurança de convívio: fortalecimento de vínculos familiares, acesso a espaços
de socialização e brincar, prevenção de violências.
Segurança de renda e autonomia: acesso a benefícios socioassistenciais,
documentação, encaminhamentos para inclusão produtiva e acesso a políticas públicas.
Segurança de apoio e auxílio: acompanhamento continuado, redução de
sobrecarga das(os) cuidadoras(es) familiares, acesso a redes intersetoriais de proteção.
RECURSOS HUMANOS:
Papel da(o) Técnica(o)de Referência do SPBD-GC
Principais funções:
a) atuar na implementação e orientação técnica do SPSBD-GC;
b) atuar nas atividades de capacitação e educação permanente do educador
social;
c) apoiar o planejamento e registro de informações;
d) acompanhar e orientar as atividades das(os) educadoras(es) sociais,
assegurando qualidade técnica, ética e pedagógica da visita;
e) apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização dos Planos de
Desenvolvimento da Criança e da Família;
f) promover reuniões periódicas de equipe, voltadas à formação continuada e
acompanhamento às(aos) trabalhadoras(es);
g) participar nos processos de planejamento, organização e implantação do
SPSBD-GC no território;
h) participar na elaboração, implementação e avaliação dos fluxos com a rede
socioassistencial e intersetorial relacionados à atuação do SPSBD-GC em rede;
i) participar de reuniões, encontros ou grupos de trabalho para discussões de
casos em atendimento comum, análise de informações sobre o território, alinhamento
conceitual entre os serviços existentes no território, entre outras;
j) promover permanente integração com a equipe do PAIF e Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para assegurar a complementariedade
entre os serviços;
k) planejar, organizar e realizar a acolhida no serviço, definindo a metodologia
e as(os) profissionais envolvidas(os);
l)
realizar
a busca
ativa
de
famílias,
criança
e gestantes
e
orientar
educadoras(es) sociais para fazê-los;
m) coordenar a elaboração do planejamento de ações de proteção para as
famílias;
n) planejar com as(os) educadoras(es) sociais a organização, a periodicidade e
a duração das atividades no domicílio;
o) orientar e apoiar as(os) educadoras(es) sociais no desenvolvimento das
atividades no domicílio;
p) articular a inserção do SPSBD-GC nos processos de mobilização para a
cidadania no território;
q) planejar e coordenar os encontros coletivos com as famílias e cuidadoras(es)
familiares no território;
r) registrar e manter atualizadas as informações no âmbito da visita nos
instrumentais definidos;
s) definir e organizar as agendas e as rotinas de trabalho;
t) realizar reuniões intrasetorial, intersetorial e interdisciplinares para estudos
de casos, quando necessário;
u) organizar e realizar o monitoramento dos encaminhamentos à rede
socioassistencial e de políticas;
v) elaborar relatórios das ações realizadas;
w) apoiar e subsidiar as informações para o monitoramento e avaliação das
ações propostas no SPSBD-GC; e
x) outras atividades inerentes ao SPSBD-GC, de acordo com a realidade
local.
Papel da(o) Técnica(o) de Nível Médio- Educadora(or) Social
Principais funções:
a) participar nos processos de planejamento do SPSBD-GC;
b) realizar a visita domiciliar;
c) preencher os instrumentais de trabalho;
d) participar na elaboração do
planejamento das ações de proteção
socioassistencial das famílias;
e) organizar a programação periódica das visitas domiciliares ou encontros
coletivos de cada usuária(o) acompanhada(o), com a definição da frequência e do tempo
de visita;
f) planejar visitas no domicílio e território ou encontros coletivos, de acordo
com as atividades previstas para cada famílias;
g) orientar as famílias sobre as redes de serviços e ações existentes no
território;
h) ampliar os processos participativos das famílias inseridas no serviço;
i) realizar as atividades envolvendo as famílias no espaço do domicílio e
território;
j) comunicar ao técnico de referência do SPSBD-GC sobre situações de
vulnerabilidade social apresentadas pelas famílias, ou observadas durante a visita
domiciliar;
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