DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 17944.001119/2025-17
Interessado: APEAL - Administradora e Gestora de Créditos Imobiliários S/A.
Assunto: Termo Aditivo de Rerratificação ao contrato nº 467/2025/CAFIN, de 08
de setembro de 2025, celebrado entre a União e APEAL - Administradora e Gestora de
Créditos Imobiliários S/A, no valor de R$ 1.683.811,08 (um milhão, seiscentos e oitenta e
três mil, oitocentos e onze reais e oito centavos), na posição de 1º de outubro de 2024,
o qual, ao final do procedimento, foi convertido parcialmente em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da celebração do termo aditivo,
observadas as formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento extraordinária da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da
2ª Seção, publicada no DOU nº 220 de 18/11/2025, Seção 1, pág. 57, onde se lê:
DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Leia-se:
DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento extraordinária da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da
2ª Seção, publicada no DOU nº 220 de 18/11/2025, Seção 1, pág. 57, onde se lê:
DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Leia-se:
DIA 5 de Dezembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 415ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
18.11.2025, e publicados no DOU 19.11.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de
Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
1953/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2025:
Convênio ICMS nº 157/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de
2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações
de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou
permissionária de transporte coletivo de passageiros;
Convênio ICMS nº 158/25 - Autoriza a instituição de programa destinado a
promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na
forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o
Ato COTEPE/PMPF
nº 27,
de 24
de
novembro de 2025, que divulga o Preço médio
ponderado
ao 
consumidor
final 
(PMPF)
de
combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá,
recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.11.2025, registrada no processo SEI
nº 12004.001116/2025-71, torna público:
Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, referente ao Estado de
Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .4
.AP
.-
.*5,5400
.-
.-
.-
.-
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Publica Protocolos ICMS
celebrados entre os
Estados e o Distrito Federal.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts.
39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis
das unidades federadas
registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos
correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de
Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da
COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025:
PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016,
que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves,
promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm
contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São
Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19
de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2016,
ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel
Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que
dispõe
sobre
a remessa
de
soja
em grão
do
Estado
de Mato
Grosso
para
industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do
ICMS.
Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 41, de 26
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de
2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº
41/20 passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula décima:
"Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.";
II - o Anexo I:
"Anexo I
ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO)
. .RAZÃO SOCIAL
.MUNICÍPIO
.I.E.
.C . N . P . J.
. .CJ SELECTA S.A.
.Primavera do Leste -
MT
.13.426.111-9
.00.969.790/0019-47
. .Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP:
78.850-000 - Primavera do Leste/MT.
".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes
Lourenço Gomes.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria RFB nº 607, de 6 de novembro de 2025, publicada no DOU de
17/11/2025, seção 1, páginas de 35 a 57, no ANEXO I, faltou o TERMO DE REFERÊNCIA ,
ANEXO I DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA, conforme se segue:
1_MF_26_001
1_MF_26_002
1_MF_26_003
1_MF_26_004
1_MF_26_005
1_MF_26_006
1_MF_26_007
1_MF_26_008
1_MF_26_009
1_MF_26_010
1_MF_26_011
1_MF_26_012
1_MF_26_013
1_MF_26_014
1_MF_26_015
1_MF_26_016

                            

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