DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 19.485 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, na função
Importador, Exportador, a empresa GRAMMER DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
60.395.233/0001-62
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HERMIRO DA SILVA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 89, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: PIETRO EDUARDO ZANINI, CPF nº XXX.493.189-XX, Processo nº
10906.436678/2025-43.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de
Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 94, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III
do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II
do art. 5º e no art. 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que
consta do Processo Susep nº 15414.645412/2025-45, resolve:
Art. 1º Fica cadastrada GENERALI SEGUROS Y REASEGUROS, S.A.U., sociedade
organizada e existente de acordo com as leis da Espanha, como ressegurador eventual, nos
termos do artigo 28, combinado com o artigo 45 da Circular Susep nº 700, de 04 de abril
de 2024.
Art. 2º Fica cancelada a GENERALI ESPAÑA S.A DE SEGUROS Y REASEGUROS,
cadastrada nos termos da Portaria Susep/Dir1 nº 5, de 24 de julho de 2019.
Art. 3º Ratificar que o Sr. Fabricio Porto exerce a função de procurador de
GENERALI SEGUROS Y REASEGUROS, S.A.U.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.852, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.629783/2025-80, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ
nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada 16 de maio de 2025.]
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21
de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de
15 de janeiro de 2007, nos artigos 4º , 5º, 30 e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650864/2025-49, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de
EVEREST REINSURANCE COMPANY - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ
nº 09.122.774/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 10ª alteração contratual
realizada em 18 de agosto de 2025:
I - reeleição do Sr. Helio Hiroshi Noguti para o cargo de administrador e
representante; e
II - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.855, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.636601/2025-27, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SCOR
REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis dos EUA,
cadastrada como ressegurador admitida, nos termos da Portaria Susep nº 2.953, de 30 de
maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.856, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636785/2025-25, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de AXA FRANCE
IARD, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da França, cadastrada como
resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 4.944, de 23 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.857, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.626768/2025-80, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com sede na cidade de
Salvador - BA, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
14 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.858, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.635940/2025-96, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de HDI GLOBAL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.875, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, na Lei nº 13.240 de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de
2017, e considerando a deliberação favorável com ressalvas do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 24 de outubro de 2025 (SEI
55215592) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o
Processo nº 19739.121576/2023-16, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado
como Urbano, marinha e acrescido, com área de 114.016,02 m², para fins de Regularização
Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado
denominado "Comunidade dos Coelhos", localizados no Município de Recife, Estado do PE,
conforme Memorial Descritivo (SEI nº 50216636).
Parágrafo Único. A área da União de que trata o caput são conceituadas como
terreno de marinha e acrescido.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações
de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente
1.868 unidades habitacionais, majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno de
marinha com acrescido.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco - SPU/PE
dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Recife/PE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.876, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, o uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021,
considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na
Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017,
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro
de 2015, e considerando a deliberação favorável com ressalvas do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 24 de outubro de 2025 (SEI
55215592) (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que
integram o Processo nº 19739.121576/2023-16, resolve:

                            

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