DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600102
102
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar a alienação, para fins de Regularização Fundiária de
Interesse Social - REURB-S, de área de 110.571,28 m², conforme previsto no art. 8º da
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica - ACT, firmado entre a União e o Município de Recife/PE, conforme § 5º do
art. 12 da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, com a previsão de beneficiar
aproximadamente 1.868 UHs e 662 pessoas, majoritariamente de baixa renda, inseridas
em terreno de marinha com acrescido, no núcleo urbano informal, denominado
Comunidade dos Coelhos, Município de Recife, Estado de Pernambuco, com área
urbana consolidada, registrado na Matrícula Cartorial nº 29.379, registrado no 2º
Registro de Imóveis de Recife, com RIP ainda não cadastrado.
Art. 2º A área mencionada no art. 1º apresenta as características e
confrontações constantes do Memorial Descritivo (Documento SEI nº 52490258),
juntado ao Processo SEI nº 19739.121576/2023-16.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.124, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Instituto Brasileiro de
Museus - IBRAM do imóvel da União, situado na Rua
Direita
nº
14,
Bairro
Centro,
Município
de
Diamantina/MG, objetivando a
manutenção do
Museu do Diamante, com previsão de reforma e
ampliação de suas instalações.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada
em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo 10154.140353/2023-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Instituto Brasileiro de Museus -
IBRAM do imóvel da União, medindo 5.206,70 m² de terreno e benfeitoria de 608,70 m²,
situado na Rua Direita nº 14, Bairro Centro, Município de Diamantina/MG, matriculado sob
o número nº 21.274 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina/MG.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do Museu
do Diamante, com previsão de reforma e ampliação de suas instalações.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada
na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para o
cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério
da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou
em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.134, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Recife/PE, de imóvel da União, situado
na Avenida Cais do Apolo, Lote 81, Santo Antônio,
Bairro do Recife, Recife/PE, com área de terreno
acrescido de marinha de 7.289,69m², objetivando à
regularização da implementação do estacionamento
para veículos leves e pesados, 4 (quatro) containers
móveis, lixeira de coleta seletiva e resíduos sólidos e
de outros equipamentos públicos para apoio da sede
da Prefeitura.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 04962.003417/2009-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Recife/PE,
do imóvel de propriedade da União, com área de terreno acrescido de marinha de
7.289,69m², localizado na Avenida Cais do Apolo, Lote 81, Santo Antônio, Bairro do Recife,
Recife/PE, registrado na Matrícula nº 101.152, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Registro Geral
de Imóveis do Recife-PE, cadastrado sob RIP Imóvel nº 2531 00924.500-9 e avaliado em R$
15.179.023,22 (quinze milhões, cento e setenta e nove mil, vinte e três reais e vinte e dois
centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
regularização da implementação do estacionamento para veículos leves e pesados, 4
(quatro) containers móveis, lixeira de coleta seletiva e resíduos sólidos e de outros
equipamentos públicos para apoio da sede da Prefeitura no Município de Recife/PE.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União em Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do
contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.347, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de São
Domingos de imóvel de propriedade da União, situado
na Rua D, S/N, Conjunto José Fonseca Lima, Centro no
Município de São Domingos/SE, constituído de área de
terreno de 4.000,00m² e área construída 621,00m²,
objetivando a regularização de Centro de Convivência
de Idosos e da Creche "Angelina Mecenas" no
Município de São Domingos/SE.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de
Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo 19739.100803/2022-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de São Domingos/SE do
imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 4.000,00m² e e área construída de
621,00m², situado na Rua D, S/N, Conjunto José Fonseca Lima, Centro no Município de São
Domingos/SE; registrado na Certidão de Matrícula nº 4.415 do 2º Ofício do Registro de Imóveis
do termo da sede da Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, e cadastrado sob RIP
Imóvel nº 3235 00002.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de Centro de
Convivência de Idosos e da Creche "Angelina Mecenas" no Município de São Domingos/SE.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela
expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva
matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.327, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com
o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na
Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22
de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.141655/2023-
35, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional
de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como
nacional interior, localizado na Avenida Dr. Zanny, quadra Industrial, lote s/n, município de
Caracaraí, Estado de Roraima, com a capacidade de construção de aproximadamente 60
unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no sistema SPIUnet sob
o RIP Imóvel 0303 00029.500-4, com área descrita de 13.515,82 m², registrado sob a Matrícula
nº 2013 do Cartório Távora: Ofício Único da Comarca de Caracaraí/RR.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à
entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de
22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº
14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 60 unidades habitacionais prevista no artigo 1º,
caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da
proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do
Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar
entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas
que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades
urbanas.
Art. 4º. A SPU/RR dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro
de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Caracaraí.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 5.098, de 04 de setembro de 2023.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Fechar