DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.329, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria
SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo
SEI/MGI nº 10154.059264/2024-55, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades,
nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União,
classificado como próprio urbano, nacional interior, situado na Rua Luís Gama, nº540-554,
bairro Cambuci, município de São Paulo, com a capacidade para construção de
aproximadamente 144 (cento e quarenta e quatro) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 710702330.500-4, com área descrita de 2.136,54 m², registrado
no 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob a Matrícula nº 207.306.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à
entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927,
de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa
de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da
Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 144 unidades habitacionais prevista no artigo
1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é
decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos
dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar
entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas
que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades
urbanas.
Art. 4º. A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Oficial de Registro
de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 9.728, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.332, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram
o Processo SEI/MGI nº 10154.143101/2023-79, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano localizado
na Rua Professor Doutor Alexandre Chiarini, s/n, Bairro: Jardim Madalena, Município de
Campinas - SP, com a capacidade de construção de aproximadamente 200 unidades
habitacionais para famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob
os RIPs nº 6291 02793.500-0, 6291 04813.500-2, 6291 04815.500-3 com área descrita
de 52.120,47m² e registrada sob as matrículas nº 70.260, 70.261, 70.262, 70.263,
70.264, 70.265 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que
será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse
social.
Parágrafo único. A capacidade de 200 unidades habitacionais prevista no
artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é
decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos
termos dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado
com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento
de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para
famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº5.027 de 1º de setembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.388, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art.
1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa do DOMÍNIO ÚTIL do bem imóvel a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis:
. .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .RN
.N AT A L
.Avenida Governador Silvio Pedroza, s/n, Areia Preta
.49.438
.3º Ofício de Registro de Notas de
Natal
.Domínio
útil
de
terreno
murado,
sem benfeitorias
.548,39 m²
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.422, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 24-A da Lei nº 9.636/1998, e conforme manifestação prevista no § 2º
do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa, mediante VENDA DIRETA, do imóvel a seguir discriminado, nos termos da Portaria SPU/ME nº 5.343/2022 (D.O.U de 13/06/2022, Seção
1, página 24):
. .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .DF
.Brasília
.QNJ 46, Casa 06 - Taguatinga Norte
.130.920
.3º Ofício do Registro de Imóveis
do Distrito Federal
.Casa
.Terreno: 250 m²
Benfeitoria: 59,85 m²
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.474, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo à Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso - UFMT do imóvel da União,
com área de 1.007.500,00m² de terreno, localizado
em Gleba Urbana, Fazenda da Bica, S/N, Fazenda
Experimental da UFMT, Zona rural, Município de
Santo Antônio do Leverger - MT, objetivando a
instalação
do Projeto
Fazenda Experimental
da
UFMT, para realização de pesquisas científicas e
tecnológicas, atividades didáticas e integração do
conhecimento entre diferentes departamentos.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada
em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo 10154.107277/2021-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - UFMT do imóvel da União, com área de 1.007.500,00m² de terreno,
localizado em Gleba Urbana, Fazenda da Bica, S/N, Fazenda Experimental da UFMT, Zona
rural, Município de Santo Antônio do Leverger - MT, matriculado sob o número nº 4.721,
livro: 3-C, fls. 38, do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição
Imobiliária da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação do Projeto
Fazenda Experimental da UFMT, para realização de pesquisas científicas e tecnológicas,
atividades didáticas e integração do conhecimento entre diferentes departamentos.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada
na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para o
cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério
da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente.
Art. 8º É vedado a donatária alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou
em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação
com
Encargo
ao
Município
de
Laranjeiras/SE de imóvel da União, localizado na
Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro,
Município
de Laranjeiras,
Estado de
Sergipe,
medindo uma área de Terreno de 546,36m² e área
construída
de
364,10m²,
objetivando
a
manutenção do funcionamento das atividades da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES)
com
o
funcionamento
de
um
abrigo
para
acolhimento
de
crianças
e
adolescentes
em
situação
de vulnerabilidade
no Município
de
Laranjeiras/SE.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771,
de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de
15
de maio
de 1998,
no
art. 76,
I, "b",
da
Lei nº
14.133/2021, e
na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-
DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os
elementos que integram o Processo Administrativo 19739.045185/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Laranjeiras/SE do
Imóvel da União, com área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m²,
localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras,
Estado de Sergipe, matriculado sob o número nº 11.133 do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Laranjeiras/SE.
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