DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.527, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com
o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na
Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22
de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.140088/2023-
04, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional
de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como
nacional interior, situado na Avenida José Manoel Reis, esquina com a Rua do Governo, Bairro
Jardim Progresso, Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, com a capacidade para
construção de aproximadamente 95 (noventa e cinco) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 8355 00011500-2, com área total de 5.128,58m², registrado no
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, Estado de Santa Catarina, sob a Matrícula
nº 34.566.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à
entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de
22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº
14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa,
podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta
selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do
Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar
entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas
que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades
urbanas.
Art. 4º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de
Imóveis e à Prefeitura Municipal de Tijucas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.799 de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.528, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o
Processo SEI/MGI nº 10154.149322/2023-51, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel
da União classificado como nacional interior, situado na Rua Leônidas Sechi, s/n, Quadra
06, Lote F377, Parque da Fonte, Villa Zippin, Município de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, com a capacidade de construção de aproximadamente 80 (oitenta) unidades
habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP nº 7885 0100014-15 com área descrita de 1.440,00 m², registrado no
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, sob a matrícula nº 83.810.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação
à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades,
nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social,
com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc.
I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa,
podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta
selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do
Ministério das Cidades.
Art.
3º
O
MCMV-Entidades,
operado
com
recursos
do
Fundo
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem acesso à moradia digna para famílias de baixa renda
em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/PR dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.815 de 24 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.529, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04
de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos
elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.149321/2023-14, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025,o
imóvel da União classificado como nacional interior, localizado na Rua Leônidas Sechi,
s/n, Quadra 06, Lote F380, Parque da Fonte, Villa Zippin, Município de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, com a capacidade de construção de aproximadamente 120
(cento e vinte) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP nº 7885 0100015-04, com área descrita de 2.640,00 m², registrado no
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, da Comarca de São José dos Pinhais, Estado
do Paraná, sob a matrícula nº 83.850.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a
destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025,
e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão
habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º,
da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é
indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da
proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos
normativos do Ministério das Cidades.
Art. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento
de ações integradas e articuladas que resultem acesso à moradia digna para famílias
de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/PR dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.801 de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.535, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037,
de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº
10154.139668/2023-41, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio
nacional, localizado na Avenida Rui Barbosa nº 282, Centro, no Município de Itanhaém,
Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 120 unidades
habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP nº 6543 00020.500-0, área de terreno de 1.250,00 m² e área construída
de 117,44 m², registrado sob a matrícula nº 252.622, Livro 2 do Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos de Itanhaém, da Comarca de Itanhaém, Estado de São
Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que
será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de
agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da
Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 120 unidades habitacionais prevista no artigo
1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da
proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos
do Ministério das Cidades.
Art.
3º
O
MCMV-Entidades,
operado
com
recursos
do
Fundo
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Itanhaém.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.512 de 09 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.536, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037,
de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº
10154.137304/2023-26, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio
nacional, localizado na Rua São Paulo nº 47, Bairro Vila Mathias, Município de Santos,
Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 120 unidades
habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP nº 7071 00131.500-2 com área descrita de 2.351,23 m², Matrícula nº
107.360 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, da Comarca de Santos, Estado de
São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que
será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de
agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da
Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 120 unidades habitacionais prevista no artigo
1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da
proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos
do Ministério das Cidades.
Art.
3º
O
MCMV-Entidades,
operado
com
recursos
do
Fundo
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal de Santos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.654 de 15 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.537, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único
do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos
elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.140189/2023-77, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de
interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio nacional, localizado na
Avenida Nove de Abril, 2525 (ao lado do Parque Anilinas), Bairro Centro, Município de Cubatão,
Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 250 unidades
habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET
sob parte do RIP nº 6371 00013.500-4, com área descrita de 6.480,00 m², registrada sob parte da
Transcrição nº 19.528, 1º CRI de Santos - SP, da Comarca de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será
destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria
SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de
2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos
do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 250 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é
indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta
selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério
das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar
entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que
resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de
Imóveis e a Prefeitura Municipal de Cubatão.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 5.064 de 04 de setembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
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