DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do
funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES)
para continuação do funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de (06) seis meses, para o cumprimento
do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União
e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente
de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade
da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou
em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de
qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no
todo ou em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Laranjeiras/SE
de imóvel da União, localizado na Praça Heráclito
Diniz Gonçalves, nº 73,
Centro, Município de
Laranjeiras, Estado de Sergipe, medindo uma área de
Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m²,
objetivando a manutenção do funcionamento das
atividades da Secretaria Municipal de Assistência
Social (SEADES) com o funcionamento de um abrigo
para acolhimento de crianças e adolescentes em
situação
de
vulnerabilidade
no
Município
de
Laranjeiras/SE.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada
em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo 19739.045185/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Laranjeiras/SE do
Imóvel da União, com área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m²,
localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras,
Estado de Sergipe, matriculado sob o número nº 11.133 do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Laranjeiras/SE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do
funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES) para
continuação do funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada
na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de (06) seis meses, para o cumprimento do
encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou
em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Colina do
imóvel de propriedade da
União, situado na
Avenida
Ângelo
Martins
Tristão,
s/n,
Centro,
Colina/SP, constituído de área de terreno urbano
plano,
com
benfeitorias,
com
área
igual
a
5.174,60m², tendo como finalidade a regularização
de ocupação, objetivando a implantação de Museu
Municipal de Colina e outras atividades culturais e
educacionais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-
2), Ata de Reunião realizada em 31 de Outubro de 2025, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo 04977.012125/2017-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Colina do imóvel de
propriedade da União, situado na Avenida Ângelo Martins Tristão, s/n, Centro, Colina/SP,
constituído de área de terreno urbano plano, com benfeitorias, com área igual a
5.174,60m²; registrado na Matrícula nº 92064, Livro nº 2 - Registro Geral do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Barretos - São Paulo e cadastrado sob RIP Imóvel nº
634100002.500-2 e RIP Utilização nº 6341 00003.500-8.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de
ocupação, objetivando a implantação de Museu Municipal de Colina e outras atividades
culturais e educacionais.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 4 (quatro) anos para o cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver
inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento
de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos
das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.523, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com
o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na
Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22
de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.140089/2023-
41, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional
de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como
nacional interior, localizado na Rua Irmã Bonavita, nº 829, esquina com a Rua Joaquim Nabuco,
Bairro Capoeiras, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a capacidade de
construção de aproximadamente 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP nº 8105 00681.500-7, com área descrita de 3.010,43 m² e edificação (galpão)
de aproximadamente 510m², registrado no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, sob a Matrícula nº 59.814.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à
entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de
22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº
14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa,
podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta
selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do
Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar
entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas
que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades
urbanas.
Art. 4º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de
Imóveis e a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.949 de 30 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.526, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo
I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com
o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;
na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de
22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº
10154.140089/2023-41, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional
de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos
da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como
nacional interior, localizado na Rua Irmã Bonavita, nº 829, esquina com a Rua Joaquim Nabuco,
Bairro Capoeiras, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a capacidade de
construção de aproximadamente 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP nº 8105 00681.500-7, com área descrita de 3.010,43 m² e edificação
(galpão) de aproximadamente 510m², registrado no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina, sob a Matrícula nº 59.814.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à
entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos
termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de
22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de
licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº
14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa,
podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta
selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do
Ministério das Cidades.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar
entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas
que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades
urbanas.
Art. 4º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro
de Imóveis e a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.949 de 30 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
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