DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.440, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Pavão
.Vendaval -
1.3.2.1.5
.1.172
.20/10/2025
.59051.045049/2025-03
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.468, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário, a situação de emergência no município de
Erechim/RS, em decorrência do desastre de Tempestade Local/Convectiva - Granizo, conforme
COBRADE Nº 1.3.2.1.3, nos termos do Decreto Municipal nº 6.067, de 24 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.473, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Inhapi
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.12
.08/10/2025
.59051.044715/2025-88
. .AL
.Major Isidoro
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.44
.02/10/2025
.59051.044528/2025-02
. .BA
.Baixa Grande
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.85
.07/11/2025
.59051.045560/2025-05
. .BA .Bom Jesus da
Serra
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.146
.05/11/2025
.59051.045633/2025-51
. .BA
.Buritirama
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.59
.10/11/2025
.59051.045553/2025-03
. .BA
.Chorrochó
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.039
.06/11/2025
.59051.045552/2025-51
. .BA
.Itambé
.
Vendaval
-
1.3.2.1.5
.150
.07/11/2025
.59051.045512/2025-17
. .BA
.Mortugaba
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.58
.15/10/2025
.59051.045547/2025-48
. .BA
.Mundo Novo
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.293
.20/10/2025
.59051.045644/2025-31
. .BA
.Piritiba
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.211
.07/11/2025
.59051.045618/2025-11
. .CE
.Iracema
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.044
.05/11/2025
.59051.045590/2025-11
. .MA
.Peri Mirim
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.099
.05/11/2025
.59051.045559/2025-72
. .MA .São Pedro da
Água Branca
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.033
.07/11/2025
.59051.045615/2025-79
. .PB
.Gado Bravo
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.549
.04/11/2025
.59051.045288/2025-55
. .PB
.Joca Claudino
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.107
.10/11/2025
.59051.045607/2025-22
. .PB
.Juazeirinho
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.473
.10/11/2025
.59051.045570/2025-32
. .PB
.Livramento
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.778
.06/11/2025
.59051.045589/2025-89
. .PB
.Olivedos
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.010
.04/11/2025
.59051.045616/2025-13
. .PB
.Passagem
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.125
.10/11/2025
.59051.045614/2025-24
. .PB
.Poço Dantas
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.149
.10/11/2025
.59051.045587/2025-90
. .PB
.Princesa Isabel .Estiagem
-
1.4.1.1.0
.033
.13/11/2025
.59051.045554/2025-40
. .PB .Riacho
dos
Cavalos
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.183
.13/11/2025
.59051.045609/2025-11
. .PB
.São Bento
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.1.600
.09/11/2025
.59051.045513/2025-53
. .PB .São
José
de
Princesa
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.096
.24/10/2025
.59051.044967/2025-15
. .PB .São
José
do
Bonfim
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.124
.03/11/2025
.59051.045558/2025-28
. .PB .São José
dos
Cordeiros
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.020
.10/11/2025
.59051.045634/2025-03
. .RN
.Passa e Fica
.Seca - 1.4.1.2.0
.054
.03/11/2025
.59051.045572/2025-21
. .RN
.Upanema
.Seca - 1.4.1.2.0
.055
.11/11/2025
.59051.045619/2025-57
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.474, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR .Campo Mourão .Granizo
-
1.3.2.1.3
.12254
.13/11/2025
.59051.045327/2025-14
. .PR .Conselheiro
Mairinck
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.153
.14/11/2025
.59051.045511/2025-64
. .PR .Rancho Alegre
D`Oeste
.Granizo
-
1.3.2.1.3
.1888
.11/11/2025
.59051.045530/2025-91
. .PR .São Pedro do
Ivaí
.Granizo
-
1.3.2.1.3
.346
.16/11/2025
.59051.045574/2025-11
. .PR
.Virmond
.Tornados
-
1.3.2.1.1
.256
.14/11/2025
.59051.045529/2025-66
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.476, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Pacajá
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.188
.07/11/2025
.59051.045387/2025-37
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.477, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Araguari
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.1.213
.06/11/2025
.59051.045630/2025-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.478, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .GO
.Uirapuru
.
Estiagem
-
1.4.1.1.0
.171
.06/11/2025
.59051.045639/2025-28
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 946ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 18/11/2025, do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de
recursos hídricos ao:
Nº 3.079 - Governo do Estado da Bahia por intermédio da SECRETARIA DA AGRICULTURA ,
PECUARIA, IRRIGACAO, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI, UHE Paulo Afonso IV/UHE
Apolônio Sales (Moxotó), município de Paulo Afonso/BA, irrigação.
Nº 3.080 - ASSOCIACAO DOS USUARIOS DO PERIMETRO IRRIGADO DE TOURAO, rio São
Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024,
torna
público que
a DIRETORIA
COLEGIADA
em sua
946ª Reunião
Deliberativa
Ordinária, realizada em 18/11/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131,
de 11/03/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 3.081 - Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do
Anexo I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos
consuntivos a montante e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição
de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de
vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH São Domingos, Município de Miguelópolis
Estado de São Paulo.
Nº 3.082 - Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do
Anexo I, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos
consuntivos a montante e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição
de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de
vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica
do aproveitamento hidrelétrico PCH Laje do Prata, Município de Aporé, Estado da GO.
O inteiro teor das Declarações de Reservas de Disponibilidades Hídricas, bem
como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
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