DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de AIDA FRANCISCA MENDES
TEIXEIRA SANHA, incluído na Portaria nº 5.555, de 15 de setembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025, é ARMANDO SANHA e FRANCISCA
MENDES TEIXEIRA SANHA, e não como publicado anteriormente. Processo nº
08018.091711/2025-64
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de JEREMIA NDALA NGANGU,
incluído na Portaria nº 5.583, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de setembro de 2025, é MANGANY ARIETH, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08018.092183/2025-61
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de YOSVANY PEREZ R O D R I G U EZ ,
incluído na Portaria nº 4.384, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de dezembro de 2024, é MODESTO PEREZ VALLADARES e MERCEDES RODRIGU EZ
VALLE, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.092163/2025-90
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de SAMUEL ALBERTO KAT E N DA
JOAO, incluído na Portaria nº 5.442, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de agosto de 2025, é SAMUEL ALBERTO KALENDA JOÃO, e não como
publicado anteriormente. Processo nº 08018.092137/2025-61
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que os dados corretos de ANTONIO CARLOS DOMINGUES DIAS,
incluído na Portaria nº 3.694, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 05 de julho de 2024, são: ANTÓNIO CARLOS DOMINGUES DIAS, natural da VENEZUELA ,
e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.081775/2025-57
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de HADEEL ATTALLAH ZAKI
ABULABAN, incluído na Portaria nº 5.648, de 03 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 06 de outubro de 2025, é ATTALLAH ZAKI SAED, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08018.092382/2025-79
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de GENRY GAVILLA CRUZ, incluído
na Portaria nº 5.738, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de
20 de outubro de 2025, é MIGDIRAY CRUZ ALONSO, e não como publicado anteriormente.
Processo nº 08018.092500/2025-49
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de ZINEDDINE BOUC H A R E B,
incluído na Portaria nº 4.087, de 04 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 07 de outubro de 2024, é RATIBA CHEBOUR e ALLAOUA, e não como publicado
anteriormente. Processo nº 08000.045191/2025-15
HAYA JABBOUR
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
ATA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COMISSÃO DE ÉTICA DA ANPD - CET/ANPD, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, considerando o disposto no Registro 5ª Reunião Ordinária CET/ANPD
(0227442) e na Nota Técnica 2 (0227327), cujas razões acolhe e integra à presente decisão,
conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, resolve aprovar o Regimento Interno
da Comissão de Ética da ANPD CET/ANPD, na forma do documento Minuta versão final.
Em prosseguimento, adotem-se as providências de praxe com vistas a
publicação desta decisão no Diário Oficial da União e do texto aprovado.
NATALIA IVES CAMURCA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
JAYME MARRONE JUNIOR
Membro titular
SÉRGIO DUARTE PALMEIRA ROSA
Membro titular
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 30, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Inquérito Administrativo nº 08700.009005/2024-06
Representante: StopClub Tecnologia Soluções e Serviços LTDA
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno,
Jéssica Gusman Gomes e outros
Representado: Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho,
Maria Eduarda de Jesus Genova.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 97/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1661142) à presente Decisão,
inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela
insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.593/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007984/2022-98
Representante: Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados
Financeiro e de Capitais S.A. - CSD BR
Advogados: Ticiana Nogueira Lima, Mateus Bernardes dos Santos e Outros
Representada: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Outros.
Acolho a Nota Técnica nº 98/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1661562) e, com
fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela
improcedência da preliminar arguida e pelo deferimento do pedido de apresentação de provas
documentais solicitado pela B3 até o final da instrução, nos termos do art. 155, §6º do
Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Ato de Concentração nº 08700.011859/2025-25
No Despacho SG nº 1538/2025, de 14 de novembro de 2025 (SEI nº 1656210),
publicado no DOU em 18 de novembro de 2025, Edição nº 220, Seção 1, página 94, onde se lê:
"Decido pela aprovação sem restrições", leia-se: "Decido pelo não conhecimento da operação".
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 57/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.000404/2025-84
Ato de Concentração nº 08700.000404/2025-84
Requerentes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia.
Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno
Pedrinelli e outros.
Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga Produtos
de Petróleo S.A.
Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel
Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo, Pedro
Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Versão Pública única
1. Trata-se de análise da resposta apresentada pela Terceira Interessada Vibra
Energia S.A. ("Vibra") ao Despacho Decisório nº 49/2025 (SEI 1637303).
2. Em 05.11.2025, a Vibra protocolou a versão de acesso restrito de sua resposta,
acompanhada de versão pública (SEI 1650676). Ato contínuo, as Requerentes apresentaram
petição em 13.11.2025 (SEI 1656136), alegando que a referida versão pública omite
integralmente o conteúdo das informações prestadas.
3. Consultando os autos, verifica-se que assiste razão às Requerentes. A versão
pública apresentada pela Vibra (SEI 1650676) apresenta tarjamento integral das respostas aos
quesitos formulados.
4. Diante do exposto, acolho o pedido das Requerentes e determino à Vibra Energia
S.A. que, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário
Oficial da União ("DOU"):
a) Apresente nova versão pública de sua resposta ao Despacho nº 49/2025,
restringindo o acesso apenas aos dados estritamente sigilosos (como segredos de negócio e
informações estratégicas específicas); ou
b) Justifique fundamentadamente a imprescindibilidade do sigilo total.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Conselheiro
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.518, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Efetiva a realocação e a alteração de categoria de
Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada
Executiva, no âmbito do Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista
o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de
2024, o Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025 e o que consta do Processo
Administrativo nº 02000.013237/2025-42, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, na forma do Anexo, as seguintes realocações:
I - o Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da
Secretaria-Executiva, para o Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos,
alterando sua categoria e denominação para cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da
Coordenação-Geral do Rio Doce; e
II - a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Gestão de Fundos e de
Recursos Externos, para a Secretaria-Executiva, alterando sua categoria para cargo de Gerente
de Projeto, código FCE 3.13.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão:
I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - refletidas no regimento interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
aprovado pelo Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
DISPOSTO NO ANEXO III AO DECRETO Nº 12.678, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-Executivo
Adjunto
.CCE 1.17
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.2
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .
.
.
.
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO
DE 
GESTÃO
DE
FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.2
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .
.
.
.

                            

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