DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600223
223
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 5-SOG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março
de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.003564/2025-54, resolve:
Autorizar a empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 84.098.383/0001-72, com sede na Rua Zebu, nº
201, Térreo, Colônia Oliveira Machado, Manaus/AM, a dar continuidade à operação no TUP
localizado no mesmo endereço, que ocupa 371.675,11m² de área terrestre e 32.787.67m²
de área de acostagem construída sobre água, totalizando 404.462,78 m², apto à
movimentação e/ou armazenagem dos perfis de carga granel sólido, carga geral e carga
conteinerizada, devendo a autorizada observar as normas e regulamentos da ANTAQ e,
especificamente, o Contrato de Adesão nº 003/2018-MTPA, de 27 de março de 2018.
O presente instrumento não contempla
a autorização para início da
movimentação e armazenagem dos demais perfis de carga previstos contratualmente
(granel líquido e gasoso), haja vista a necessidade de prévia autorização expedida pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustveis - ANP.
Fica revogado o Termo de Liberação de Operação nº 25/2018-SOG, assim como
convalidada a operação executada no período que antecedeu a emissão do presente documento.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.316, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Livro I das Normas Procedimentais em
Matéria
de 
Benefícios,
que 
disciplina
os
procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro,
administração e retificação de informações dos
Segurados e Beneficiários no
âmbito do INSS,
aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28
de março de 2022.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios,
que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de
informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº
990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo V - Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS (SEI
23241580), será disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na Intraprev.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.297, de 21 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA PINTO COUTINHO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9 de outubro de
2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), 
e 
considerando 
as 
manifestações 
técnicas 
exaradas 
no 
Processo 
nº
44011.013096/2024-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Benefícios D, CNPB nº 2002.0001-74 e CNPJ nº
48.307.147/0001-55, administrado pela Previ Novartis - Sociedade de Previdência Privada,
CNPJ nº 59.091.736/0001-65, correspondente à parcela vinculada à patrocinadora Sandoz do
Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 61.286.647/0001-16, com a implantação do Plano
de Benefícios Previ Sandoz para a parcela cindida.
Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios Previ Sandoz e
a transferência de gerenciamento para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº
00.384.261/0001-52.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de
Benefícios Previ Sandoz, sob o nº 2025.0009-11.
Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Sandoz do Brasil Indústria
Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 61.286.647/0001-16, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios Previ Sandoz, CNPB nº 2025.0009-11, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado,
CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010781/2025-53, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Campos,
CNPB nº 2017.0016-19, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº
67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.091, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010850/2025-29, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Alpek Polyester
Brasil S.A., CNPJ nº 08.220.101/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano PTAprev, CNPB
nº 2008.0027-56, e a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-
50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela
administração do referido plano, em razão da alteração de clausulas no convênio de adesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.092, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010851/2025-73, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Alpek
Polyester Pernambuco S.A., CNPJ nº 07.986.997/0001-40, na condição de patrocinadora do
Plano PTAprev, CNPB nº 2008.0027-56, e a Fundação Petrobrás de Seguridade Social -
Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de
clausulas no convênio de adesão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006056/2025-81, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da MSD Prev -
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.726.871/0001-12, nos termos do supracitado
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.096, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008593/2025-65, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria da Xerox Comércio e Indústria Ltda., CNPB nº 1987.0017-29, administrado
pela São Rafael - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 29.213.238/0001-87.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.097, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007477/2025-29, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
SENGE PREVIDÊNCIA, CNPB nº 2005.0003-29, administrado pela FUNDAÇÃO CEEE DE
SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE (FAMÍLIA PREVIDÊNCIA), CNPJ nº 90.884.412/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas 'c' e 'l' do inciso I art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000090/2025-41,
resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação dos planos Coralprev - CNPB nº 2005.0054-11
e CNPJ nº 48.307.273/0001-00 e Packprev - CNPB nº 2005.0053-47 e CNPJ nº
48.307.272/0001-65 pelo Plano de Benefícios Akzoprev - CNPB nº 2008.0017-92 e CNPJ nº
48.307.400/0001-70, administrados pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº
67.846.188/0001-64.
Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios Akzoprev - CNPB nº 2008.0017-92 e CNPJ nº 48.307.400/0001-70.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem as
alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9
de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.013274/2024-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Nestlé - PAN, CNPB nº
2014.0001-74 e CNPJ nº 48.307.577/0001-77, administrado pela FUNEPP - Fundação Nestlé
de Previdência Privada, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, correspondente à parcela vinculada
às patrocinadoras Dairy Partners Americas Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.331/0039-33, e a
DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda. (atual razão social de Dairy Partners Americas
Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.), CNPJ nº 10.331.731/0001-73, com a implantação
do Plano de Aposentadoria DPA - PAD para a parcela cindida.
Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria DPA -
PAD e a transferência de gerenciamento para o MultiPensions Bradesco - Fundo
Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano
de Aposentadoria DPA - PAD, sob o nº 2025.0012-74.
Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Dairy Partners
Americas Brasil Ltda. e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda., na condição de
patrocinadoras do Plano de Aposentadoria DPA - PAD, CNPB nº 2025.0012-74, e o
MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

Fechar