DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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224
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 1.110, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9
de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.013276/2024-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Programada II - PAP II,
CNPB nº 2014.0012-19 e CNPJ nº 48.307.586/0001-68, administrado pela FUNEPP -
Fundação Nestlé de Previdência Privada, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, correspondente à
parcela vinculada às patrocinadoras Dairy Partners Americas Brasil Ltda., CNPJ nº
05.300.331/0039-33, e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda. (atual razão social de
Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.), CNPJ nº 10.331.731/0001-
73, com a implantação do Plano de Aposentadoria Programada II DPA - PAP II DPA para a
parcela cindida.
Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria
Programada II DPA - PAP II DPA e a transferência de gerenciamento para o MultiPensions
Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano
de Aposentadoria Programada II DPA - PAP II DPA, sob o nº 2025.0010-29.
Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Dairy Partners
Americas Brasil Ltda. e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda., na condição de
patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Programada II DPA - PAP II DPA, CNPB nº
2025.0010-29, e o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência
Privada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.109, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9
de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.013275/2024-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Programada - PAP, CNPB nº
nº 1999.0004-47 e CNPJ nº 48.307.032/0001-60, administrado pela FUNEPP - Fundação
Nestlé de Previdência Privada, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, correspondente à parcela
vinculada às patrocinadoras Dairy Partners Americas Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.331/0039-
33, e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda. (atual razão social de Dairy Partners
Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.), CNPJ nº 10.331.731/0001-73, com a
implantação do Plano de Aposentadoria Programada DPA - PAP DPA para a parcela
cindida.
Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria
Programada DPA - PAP DPA e a transferência de gerenciamento para o MultiPensions
Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano
de Aposentadoria Programada DPA - PAP DPA, sob o nº 2025.0011-18.
Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Dairy Partners
Americas Brasil Ltda. e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda., na condição de
patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Programada DPA - PAP DPA, CNPB nº
2025.0011-18, e o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência
Privada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.829, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º
do art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
. .RS
.431415
.P AV E R A M A
.R$ 1.369,35
. .TOTAL GERAL
.R$ 1.369,35
PORTARIA GM/MS Nº 8.832, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º
do art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal de São José da Boa Vista, em parcela única, na forma do Anexo,
para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.
.PR
.412540
.SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
.
R$ 1.086,71
.
.TOTAL GERAL
.R$ 1.086,71
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.845, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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