DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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232
Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
DESPACHOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.119263/2013-45.
Interessado: FARMACIA SANTA CRUZ CENTRO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise
técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa FARMACIA SANTA CRUZ CENTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.084.957/0001-
29, localizada no Município de CATALÃO - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.033763/2012-18.
Interessado: FARMAZEM MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise
técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa FARMAZEM MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.626.789/0001-32,
localizada no Município de MORRINHOS - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.603094/2009-41.
Interessado: ROMILDO CAIO & FILHOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre
irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa
ROMILDO CAIO & FILHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.023.580/0001-81, localizada no
Município de SEBERI - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.156374/2013-32.
Interessado: LCE GAMA SERVICO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise
técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa LCE GAMA SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.432/0001-30, localizada
no Município de LAURO DE FREITAS - BA, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.218040/2010-17.
Interessado: DROGARIA DE BOM JESUS FERREIRA E ZANON LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA DE BOM JESUS
FERREIRA E ZANON LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.789.886/0001-58, localizada no Município de BOM
JESUS DO ITABAPOANA - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.174493/2011-13.
Interessado: BELO MONTE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da
Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise
técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento
da empresa BELO MONTE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.626.506/0001-36, localizada no Município de EUCLIDES DA CUNHA - BA, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.494743/2009-14.
Interessado: DROGARIA SANTA TEREZINHA DE DIVINÓPOLIS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA SANTA
TEREZINHA DE DIVINÓPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.146.700/0001-04, localizada no Município
de DIVINÓPOLIS - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL
PORTARIA SEIDIGI/MS Nº 14, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes para o repasse de recursos
financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos
entes 
federativos 
cujas 
propostas 
foram
selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025.
A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto
na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Edital nº 3/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 158, de 21/08/2025, seção 3, p. 211, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o repasse de recursos
financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujos projetos foram
selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025, por meio dos Anexos I e II à Portaria
SEIDIGI/MS nº 8, de 6 de novembro de 2025.
Art. 2º Os entes federativos relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria deverão apresentar
junto ao Ministério da Saúde suas propostas para fortalecimento e ampliação dos componentes da
informação e saúde digital na Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, por meio do sistema InvestSUS -
https://investsus.saude.gov.br/- no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único.
O Ministério
da Saúde, por
meio da
Secretaria de
Informação e Saúde Digital - SEISIGI/MS, analisará as propostas apresentadas, podendo
solicitar ajustes ou complementações, conforme necessidade técnica.
Art. 3º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes federativos
beneficiários, de acordo com a programação estabelecida nos Anexos I e II a esta Portaria.
§ 1º Os entes federativos beneficiários deverão:
I utilizar os recursos exclusivamente para a execução das ações previstas no
Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital Nº
3/2025, na Portaria GM/MS nº 3.691, de 2024, e nas normas de financiamento do SUS;
II apresentar os relatórios de
monitoramento nos prazos e modelos
estabelecidos pela SEIDIGI/MS, contendo, no mínimo:
a) descrição detalhada das atividades realizadas no período;
b) análise
dos indicadores
de desempenho,
conforme definidos
pela
SEIDIGI/MS em instrumento complementar;
c) demonstração da aplicação dos recursos financeiros, em consonância com
o cronograma físico-financeiro aprovado;
d) identificação de eventuais dificuldades e medidas corretivas adotadas, ou
propostas; e
e) evidências comprobatórias do progresso e dos resultados alcançados.
§ 2º A documentação listada no § 1º deverá ser encaminhada pelos entes
para o Ministério da Saúde por meio do módulo SUS Digital Telessaúde no InvestSUS
- Sistema de Investimento do SUS - https://investsus.saude.gov.br/ - e serão analisadas
pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, em conformidade com os requisitos
previstos nesta Portaria.
§ 3º Fazer envio das informações de produção assistencial nos sistemas
oficiais do Ministério da Saúde.
§ 4º Atualizar as informações dos estabelecimentos no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando as informações
apresentadas pela Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023.
§ 5º Na execução das ações previstas, os entes contemplados não poderão
utilizar os recursos repassados por meio do financiamento disposto nesta Portaria para
contratar ou desenvolver sistemas de informação privados, caso existam sistemas de
informação públicos disponíveis para a mesma finalidade.
Art. 4º A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada
à análise e aprovação dos relatórios de monitoramento pela Secretaria de Informação
e Saúde Digital, que verificará o cumprimento das metas, o alcance dos resultados
esperados
e a
adequada
aplicação dos
recursos,
observados
os princípios
de
transparência e eficiência previstos na Lei Complementar nº 141, de 2012, e demais
normas aplicáveis.
§ 1º A SEIDIGI/MS publicará, por meio de ato complementar, os indicadores
específicos, a metodologia de avaliação e os prazos para a apresentação dos relatórios
de monitoramento.
§ 2º As fichas de qualificação dos indicadores de produção dos serviços de
telessaúde, assim como os respectivos parâmetros e metas de monitoramento, serão
disponibilizados em documento específico a ser disponibilizado pela Secretaria de
Informação e Saúde Digital.
Art. 5º Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta
Portaria e do Edital Nº 3/2025, no Plano de Trabalho aprovado, ou nas normas gerais
de gestão de recursos públicos, o Ministério da Saúde poderá:
I - suspender o repasse das parcelas subsequentes;
II - solicitar a devolução dos recursos transferidos, acrescidos de atualização
monetária e juros, conforme legislação aplicável;
III -
promover a
inabilitação para
participação em
futuros editais
e
chamamentos públicos do Ministério da Saúde; e
IV - adotar outras medidas administrativas e legais cabíveis, conforme a
legislação vigente, em observância às Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU.
Art. 6º O recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria
ocorrerá sem prejuízo da percepção de outros incentivos que o ente aderente faça jus
e será realizado de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os
respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital.
Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos
do
orçamento
do
Ministério
da Saúde,
onerando
o
Programa
de
Trabalho
10.573.5121.21CF.0001, Plano orçamentário 0000 - Implantação, Desenvolvimento e
Manutenção de Saúde digital, Telessaúde e Inovação no SUS.
Art. 8º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata
esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do
ente federativo beneficiado, com observância às normas aplicáveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ESTELA HADDAD
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UF SELECIONADAS
. .UF
.Valor GLOBAL
.Desembolso 2025
.Desembolso 2026
. .BA
.R$ 10.000.000,00
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
. .RR
.R$ 1.700.000,00
.R$ 1.105.000,00
.R$ 595.000,00
. .MS
.R$ 3.880.000,00
.R$ 2.522.000,00
.R$ 1.358.000,00
. .SC
.R$ 1.842.105,26
.R$ 1.197.368,42
.R$ 644.736,84
. .PI
.R$ 10.000.000,00
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
. .CE
.R$ 5.610.000,00
.R$ 3.646.500,00
.R$ 1.963.500,00
. .PR
.R$ 10.000.000,00
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIOS SELECIONADOS
. .UF
.Município
.Desembolso 2025 .Desembolso 2026 .Valor GLOBAL
. .CE
.Fo r t a l e z a
.R$ 2.290.415,40
.R$ 1.233.300,60
.R$ 3.523.716,00
. .CE
.Pacujá
.R$ 65.000,00
.R$ 35.000,00
.R$ 100.000,00
. .ES
.Cariacica
.R$ 325.000,00
.R$ 175.000,00
.R$ 500.000,00
. .ES
.Governador
Lindenberg
.R$ 828.750,00
.R$ 446.250,00
.R$ 1.275.000,00
. .ES
.Vila Velha
.R$ 1.325.657,89
.R$ 713.815,79
.R$ 2.039.473,68
. .MG
.Guaxupé
.R$ 6.627.400,00
.R$ 3.568.600,00
.R$ 10.196.000,00
. .MG
.Mariana
.R$ 1.111.842,11
.R$ 598.684,21
.R$ 1.710.526,32
. .MG
.Montes Claros
.R$ 2.457.000,00
.R$ 1.323.000,00
.R$ 3.780.000,00
. .PA
.Portel
.R$ 325.000,00
.R$ 175.000,00
.R$ 500.000,00
. .PB
.Piancó
.R$ 1.838.200,00
.R$ 989.800,00
.R$ 2.828.000,00
. .PE
.Recife
.R$ 3.801.135,00
.R$ 2.046.765,00
.R$ 5.847.900,00
. .PR
.Curitiba
.R$ 1.594.450,00
.R$ 858.550,00
.R$ 2.453.000,00
. .RN
.Cruzeta
.R$ 6.500.000,00
.R$ 3.500.000,00
.R$ 10.000.000,00
. .RS
.Pelotas
.R$ 3.100.159,56
.R$ 1.669.316,68
.R$ 4.769.476,24
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 651, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória
do 
medicamento
imunobiológico
Dupilumabe, para o tratamento complementar de
pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva
crônica (DPOC) grave, em cumprimento ao disposto nos
parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS,
em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do
art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art.
24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022;
adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24
de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no
âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento
"TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de
uso para o medicamento imunobiolígico Dupilumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT
nº 
65 
vinculada 
ao 
procedimento 
"TERAPIA 
IMUNOBIOLÓGICA 
ENDOVENOSA,
INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a
cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe, para o tratamento complementar de

                            

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