DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
78. Pirovalerona
79. Prazepam
80. Prolintano
81. Propilexedrina
82. Remimazolam
83. Secbutabarbital
84. Secobarbital
85. Temazepam
86. Tetrazepam
87. Tiamilal
88. Tiopental
89. Triazolam
90. Tricloroetileno
91. Triexifenidil
92. Vinilbital
93. Zaleplona
94. Zolpidem
95. Zopiclona
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que
seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham fenobarbital, metilfenobarbital (prominal), barbital
e barbexaclona, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2
(duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
R EC E I T A " .
3) em relação ao controle do cloreto de etila:
3.1. fica proibido o uso do cloreto de etila para fins médicos, bem como a sua
utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra
forma que possibilite o seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância cloreto de etila, ficam submetidos ao
Órgão competente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com a Lei
nº 10.357 de 27/12/2001, Decreto nº 4.262 de 10/06/2002 e Portaria MJSP nº 240, de
12/03/2019.
4) (Excluído)
5) (Excluído)
6) fica proibido o uso humano
de cloreto de metileno/diclorometano e de
tricloroetileno, por via oral ou inalação.
7) quando utilizadas exclusivamente para fins industriais legítimos, as substâncias
cloreto de metileno/diclorometano e tricloroetileno estão excluídas dos controles
referentes a esta Lista, estando submetidas apenas aos controles impostos pela Lista
D2 deste Regulamento (controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública).
8) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito TH-PVP, que
está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.
9) os medicamentos que contenham perampanel ficam sujeitos à prescrição em Receita
de Controle Especial, em 2 (duas) vias, e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER
VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
10) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados
nominalmente em outra Lista deste regulamento.
11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias
alfaxalona, aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina,
eszopiclona, flunitrazolam, GBL, lemborexante, modafinila, perampanel, prolintano,
propilexedrina, remimazolam, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em
que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade,
não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente.
O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais,
éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros,
das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes
de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle
especial não ultrapasse o limite especificado.
12) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros não listados
nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem
como os medicamentos que os contenham.
13) estão sujeitos aos controles desta Lista os Produtos de Cannabis regularizados nos
termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 09 de dezembro de 2019,
que contenham até 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC).
14) A dispensação e o uso dos medicamentos contendo as substâncias cetamina e
escetamina só serão permitidos em estabelecimentos de saúde.
15) O medicamento contendo a substância escetamina em spray para uso por via nasal
deve ser administrado
em estabelecimentos de saúde sob
observação de um
profissional de
saúde e o paciente
deve ser monitorado até
ser considerado
clinicamente estável e pronto para deixar o estabelecimento.
16) os medicamentos que contenham carisoprodol estão sujeitos à VENDA SOB
PRESCRIÇÃO SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas à Notificação de Receita "B2")
1. Aminorex
2. Anfepramona
3. Femproporex
4. Fendimetrazina
5. Fentermina
6. Mazindol
7. Mefenorex
8. Sibutramina
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que
seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência.
2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito metanfetamina
que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.
3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista, os isômeros proscritos 4-MEC, 5-
MAPDB e pentedrona, que estão relacionados na Lista "F2" deste regulamento.
4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância DEET (N,
N-dietil-3-metilbenzamida).
5) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados
nominalmente em outra Lista deste regulamento.
6) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de sibutramina, em que
a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não
requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O
disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres,
ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, da
substância citada, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de
listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle
especial não ultrapasse o limite especificado.
7) excetuam-se dos
controles referentes a esta lista os
isômeros não listados
nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem
como os medicamentos que os contenham.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias)
1. Acepromazina
2. Ácido valpróico
3. Agomelatina
4. Amantadina
5. Amissulprida
6. Amitriptilina
7. Amoxapina
8. Aripiprazol
9. Asenapina
10. Atomoxetina
11. Azaciclonol
12. Beclamida
13. Benactizina
14. Benfluorex
15. Benzidamina
16. Benzoctamina
17. Benzoquinamida
18. Biperideno
19. Brexpiprazol
20. Brivaracetam
21. Bupropiona
22. Buspirona
23. Butaperazina
24. Butriptilina
25. Canabidiol (CBD)
26. Captodiamo
27. Carbamazepina
28. Caroxazona
29. Celecoxibe
30. Ciclarbamato
31. Ciclexedrina
32. Ciclopentolato
33. Cisaprida
34. Citalopram
35. Clomacrano
36. Clometiazol
37. Clomipramina
38. Clorexadol
39. Clorpromazina
40. Clorprotixeno
41. Clotiapina
42. Clozapina
43. Dapoxetina
44. Desflurano
45. Desipramina
46. Desvenlafaxina
47. Deutetrabenazina
48. Dexetimida
49. Dexmedetomidina
50. Dibenzepina
51. Dimetracrina
52. Disopiramida
53. Dissulfiram
54. Divalproato de sódio
55. Dixirazina
56. Donepezila
57. Doxepina
58. Droperidol
59. Duloxetina
60. Ectiluréia
61. Emilcamato
62. Enflurano
63. Entacapona
64. Escitalopram
65. Estiripentol
66. Etomidato
67. Etoricoxibe
68. Etossuximida
69. Facetoperano
70. Femprobamato
71. Fenaglicodol
72. Fenelzina
73. Feniprazina
74. Fenitoina
75. Flufenazina
76. Flumazenil
77. Fluoxetina
78. Flupentixol
79. Fluvoxamina
80. Gabapentina
81. Galantamina
82. Haloperidol
83. Halotano
84. Hidrato de cloral
85. Hidroclorbezetilamina
86. Hidroxidiona
87. Homofenazina
88. Imicloprazina
89. Imipramina
90. Imipraminóxido
91. Iproclozida
92. Isocarboxazida
93. Isoflurano
94. Isopropil-crotonil-uréia
95. Lacosamida
96. Lamotrigina
97. Leflunomida
98. Levetiracetam
99. Levomepromazina
100. Levomilnaciprana
101. Lisurida
102. Litio
103. Loperamida
104. Loxapina
105. Lumiracoxibe
106. Lurasidona
107. Mavacanteno
108. Maprotilina
109. Meclofenoxato
110. Mefenoxalona
111. Mefexamida
112. Memantina
113. Mepazina
114. Mesoridazina
115. Metilnaltrexona
116. Metilpentinol

                            

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