DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 225-A
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
................................... Esta edição é composta de 47 páginas ..................................
Ministério da Cultura
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EDITAL IPHAN Nº 11/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRESERVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E EXTROVERSÃO DOS
ACERVOS DOCUMENTAIS DOS EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA
Processo nº 01450.009672/2025-10
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) torna público o
Edital de Chamamento Público nº 11/2025, destinado à seleção de projetos voltados à
preservação, organização, tratamento técnico, conservação, restauro e extroversão dos
acervos documentais dos Ex-Presidentes da República, em conformidade com a Lei nº
8.394/1991 e demais legislações aplicáveis, visando à celebração de parcerias com
Organizações da Sociedade Civil, órgãos e entidades da Administração Pública dos entes
federados
e
órgãos da
Administração
Pública
Federal.
O edital
disponibiliza R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para financiamento de projetos, com valores entre
R$ 200.000,00 e R$ 1.500.000,00, destinados a ações de preservação, infraestrutura,
acessibilidade, educação patrimonial, difusão e dinamização de espaços museológicos ou
documentais vinculados aos acervos presidenciais. As propostas deverão ser cadastradas
exclusivamente na plataforma Transferegov.br, no programa correspondente ao tipo de
parceria, conforme orientações do edital. O prazo para inscrições inicia em 26 de
novembro de 2025 e se encerra em 04 de janeiro de 2026, seguindo o cronograma oficial.
A seleção será realizada por Comissão designada pelo Iphan, e o resultado final será
divulgado no portal do Instituto e na plataforma Transferegov. O Edital completo, seus
anexos, modelos obrigatórios e orientações gerais estão disponíveis no portal do Iphan:
www.iphan.gov.br
LEANDRO GRASS
Presidente
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE 26 NOVEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O
PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS
EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de
setembro de 2023, tendo em vista o disposto no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso
Público Nacional Unificado, de 30 de junho de 2025, torna pública a convocação das
pessoas candidatas aprovadas e classificadas na Prova Objetiva (Fase 1) para a
Avaliação de Títulos, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no
presente Edital de convocação.
1. PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS
1.1. A Avaliação de Títulos (Fase 3) do Concurso Público Nacional Unificado
2, de caráter classificatório, aplica-se apenas às pessoas candidatas que concorrem aos
cargos/especialidades com esta previsão nos Anexos dos Blocos Temáticos do Edital
Enap nº 114/2025 e que tenham alcançado a Nota Mínima Necessária (NMN) na Prova
Objetiva (Fase 1) para esta classificação.
1.2. Ficam convocadas para participar da Avaliação de Títulos as pessoas
candidatas relacionadas no Anexo I deste Edital.
2. DO ENVIO DOS TÍTULOS
2.1. Os títulos para a avaliação deverão ser enviados (imagem/PDF do
documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico
presente
no
link
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, entre as 14h do dia 21 de novembro de 2025 e as
23h59 do dia 25 de novembro de 2025, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
2.2. Fica reaberto, excepcionalmente, o prazo para envio dos títulos das 14h
do dia 3 de dezembro de 2025 às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2025, de acordo
com o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente para as pessoas candidatas
impactadas pelas retificações deste edital, publicadas em 21 de novembro de 2025 e
26 de novembro de 2025, conforme a obrigatoriedade prevista nos subitens 3.3 e 3.3.1
do Edital de Convocação. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/.
2.2.1.
A
reabertura
do
prazo
prevista
no
subitem
2.2
aplica-se
exclusivamente:
a) às pessoas candidatas classificadas nos cargos/especialidades B3-02-P, B4-
02-M, B9-06-B, B9-06-C, B9-06-D, B9-06-E, B9-06-F, B9-06-G, B9-06-H, B9-07-B, B9-07-C
e B9-07-D incluídas na retificação publicada em 26 de novembro de 2025; e
b) às pessoas candidatas classificadas no Bloco Temático 4 que tenham sido
impactadas pela retificação do resultado definitivo da prova objetiva publicada em 21
de novembro de 2025.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A nota máxima que a pessoa candidata poderá obter na Avaliação de
Títulos será de 2 (dois) pontos para Nível Intermediário e de 5 (cinco) pontos para
Nível Superior, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar
esses números.
3.2. Para
cada cargo/especialidade
ofertados, serão
considerados e
pontuados os títulos presentes nas disposições dos Quadros de Atribuição de Pontos
para a Avaliação de Títulos, disponíveis nos Anexos dos Blocos Temáticos em que
houver avaliação de títulos.
3.2.1.
Os
documentos
comprobatórios,
diplomas
e
certificados
ou
declarações de conclusão do(s) curso(s) exigidos como requisito básico para o cargo
não serão, em hipótese alguma, computados na Avaliação de Títulos.
3.3. No momento do envio da documentação, caberá à pessoa candidata
inserir corretamente o título correspondente a cada alínea do respectivo Quadro de
Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades, disponível, para cada cargo/especialidade,
nos Anexos I a IX do Edital Enap nº 114/2025.
3.3.1. Títulos inseridos pelas pessoas candidatas em alíneas incorretas serão
desconsiderados, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.4. Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior somente
serão aceitos quando reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras que
possuam cursos de pós-graduação stricto sensu, devidamente avaliados e reconhecidos
pelo Ministério da Educação (MEC), na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior, conforme estabelece a legislação vigente.
3.5. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade
quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
3.6. Cada título será considerado uma única vez e a Fundação Getulio
Vargas atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
3.6.1. A pessoa candidata poderá anexar, em cada alínea prevista nos
respectivos
Quadros de
Títulos,
por Órgãos,
Cargos
e
Especialidades, apenas a
quantidade de documentos estritamente correspondente ao número máximo de títulos
pontuáveis naquela alínea, conforme limites de pontuação estabelecidos em edital.
3.7. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos,
para além do período previsto em Edital.
3.8. O
envio dos
títulos é de
responsabilidade exclusiva
da pessoa
candidata. A Fundação Getulio Vargas não se responsabiliza por qualquer tipo de falha
técnica que impeça a chegada da documentação. Os títulos enviados terão validade
somente para este Concurso Público Nacional Unificado.
3.9. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG,
PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. A pessoa candidata deverá observar as
demais orientações contidas no link https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 para efetuar o
envio da documentação (frente e verso).
3.10. A ausência do envio de títulos não elimina a pessoa candidata do
Concurso Público Nacional Unificado, sendo a ela computada a pontuação 0 (zero) na
Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
3.11. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
indicado no subitem 2.1 deste Edital.
3.12. Somente serão considerados documentos comprobatórios os diplomas,
os certificados ou as declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado
da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária, com aprovação da
banca e carimbo da instituição.
3.12.1. Todos os cursos previstos para a pontuação na Avaliação de Títulos
deverão estar concluídos até a data de envio da documentação, disposta no subitem
2.1 deste Edital.
3.12.2. Para comprovação de conclusão de curso de graduação e/ou pós-
graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
3.12.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como:
comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de
requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não
estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para
efeito de pontuação.
3.12.4. Não serão considerados para a Avaliação de Títulos documentos
diversos dos elencados nos Quadros de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades
relativos a cada cargo/especialidade.
3.13. Para a comprovação de autoria de livro, as pessoas candidatas
deverão apresentar a capa, a contracapa e o índice do livro em que conste(m) o(s)
nome(s) do(s) autor(es); a página de rosto do livro e a página da ficha catalográfica,
com o ISBN ou ISSN.
3.13.1.
A
autoria,
para
que pontue,
deverá
ser
exclusiva
da
pessoa
candidata, ou ter, no máximo, dois autores - sendo a pessoa candidata um deles.
3.14. Para a comprovação de publicação em artigo em periódico, as pessoas
candidatas deverão apresentar a primeira página do artigo, em que conste os títulos
com o(s) nome(s) do(s) autor(es), bem como a capa ou o índice do periódico, com a
identificação do trabalho publicado.
3.15. Para a comprovação de publicação de capítulo de livro ou de textos
científicos publicados em livros, as pessoas candidatas deverão apresentar a capa, a
contracapa e o índice do livro, em que conste(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es); a
primeira página do capítulo do livro, em que conste o título com o(s) nome(s) do(s)
autor(es); e a ficha catalográfica do livro, com o ISBN ou ISSN.
3.16. Para a comprovação de curso técnico ou de idiomas, a pessoa
candidata
deverá apresentar
diploma,
certificado
ou declaração
de
conclusão
acompanhada pelo
histórico escolar, respeitando
as exigências
dispostas nos
respectivos Quadros de Títulos, por Órgãos, Cargos e Especialidades.
3.17. O fornecimento
do título e a declaração
da veracidade das
informações prestadas
são de responsabilidade
exclusiva da
pessoa candidata.
Verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados,
serão anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse da pessoa candidata, a
qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público Nacional
Unificado, conforme disposto nas alíneas a, b e c do subitem 4.34.1 do Edital Enap nº
114/2025.
3.18. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder os originais dos
títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação
dos documentos que os comprovam.
3.19. A pessoa candidata que possuir alteração de nome (casamento,
divórcio, etc.) deverá a anexar cópia do documento comprobatório da alteração em
campo
específico
do
link
disponível
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sob a pena de não ter pontuados títulos com nome
diferente da inscrição.
3.20. O Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, em data prevista no Anexo X
do Edital Enap nº 114/2025.
3.21. As pessoas candidatas disporão de 2 (dois) dias úteis, a serem
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor
recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link
disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
3.22. O Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos será publicado no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sendo de responsabilidade da
pessoa candidata acompanhar a sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS
Bloco Temático 1: Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social
(B1-03-B) Pesquisador - Saúde coletiva
250000808140,
250000375950,
250000765491,
250000827838,
250000729948,
250000880706,
250000672748,
250000751058,
250000906073,
250000247023,
250001035522,
250001075647,
250000895938,
250000302291,
250000306709,
250000624343,
250000879091,
250001012854,
250000265784,
250000319232,
250001074250,
250000610911,
250000963595,
250000975401,
250001022980,
250000322687,
250000641616,
250000682771,
250000809895,
250000336466,
250000418010,
250000442711,
250000444554,
250000775017,
250000303026,
250000691594,
250000786456,
250000761829,
250000426632,
250000534614,
250000576644,
250001022474,
250000652039,
250000953799,
250000960923,
250000339703,
250000229330,
250000374261,
250000383674,
250000534820,
250001121914,
250000227241,
250000279097,
250000382826,
250000416804,
250000824271,
250000927048,
250000978997,
250000490778,
250000648422,
250000745768,
250000756507,
250000835738,
250000921007,
250001146916,
250000234753,
250000451394,
250000515282,
250000846858,
250000878863,
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