DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital,
com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Memorial serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado em Saúde Coletiva concluído
.8
.8
. .Mestrado em Saúde Coletiva concluído
.3
.3
. .Mestrado em outra área concluído
.1,5
.1,5
. .Especialização lato sensu em Saúde Coletiva concluída
.1
.1
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Docência em cursos de graduação: disciplinas da área Saúde
Coletiva (0,5 pontos a cada 15 horas) nos últimos 10 anos
.0,5
.18
. .Docência
em cursos
de
graduação:
outras disciplinas
(0,25
pontos a cada 15 horas) nos últimos 10 anos
.0,25
.5
. .Docência em cursos de pós-graduação stricto sensu: disciplinas
da área de Saúde Coletiva (0,5 pontos a cada 15 horas) nos
últimos 10 anos
.0,5
.18
. .Docência em cursos de pós-graduação stricto sensu: outras
disciplinas (0,25 pontos a cada 15 horas) nos últimos 10 anos
.0,25
.5
. .Outras experiências docentes (tutorias e docência em pós-
graduação lato sensu) (0,10 pontos a cada 15 horas) nos últimos
5 anos
.0,1
.3
. .Orientação de doutorado concluído
.3
.12
. .Orientação de doutorado em andamento
.1,5
.6
. .Coorientação de doutorado concluído
.1,5
.6
. .Coorientação de doutorado em andamento
.1
.4
. .Orientação de mestrado concluído
.1,5
.6
. .Orientação de mestrado em andamento
.0,75
.3
. .Coorientação de mestrado concluído
.0,75
.3
. .Coorientação de mestrado em andamento
.0,5
.2
. .Orientação
de
graduação
concluído
(iniciação
científica,
monitoria, extensão, TCC)
.0,25
.1,5
. .Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigo Completo Publicado ou aceito (comprovado por meio da
Carta de Aceite) - Qualis A1 e A2 (2017-2020)* com autoria
qualificada (primeiro, segundo ou último)
.4
.24
. .Artigo Completo Publicado ou aceito (comprovado por meio da
Carta de Aceite) - Qualis A3 e A4 (2017-2020)* com autoria
qualificada (primeiro, segundo ou último)
.3
.18
. .Artigo Completo Publicado ou aceito (comprovado por meio da
Carta de Aceite) - Qualis B1 e B2 (2017-2020) * com autoria
qualificada (primeiro, segundo ou último)
.2,5
.15
. .Artigo Completo Publicado ou aceito (comprovado por meio da
Carta de Aceite) - Qualis A1 e A2 (2017-2020)* sem autoria
qualificada
.2
.12
. .Artigo Completo Publicado ou aceito (comprovado por meio da
Carta de Aceite) - Qualis A3 e A4 (2017-2020)* sem autoria
qualificada
.1,5
.9
. .Artigo Completo Publicado ou aceito (comprovado por meio da
Carta de Aceite) - Qualis B1 e B2 (2017-2020) * sem autoria
qualificada
.1,25
.7,5
. .Cartas para editor, resenhas e editorial - Qualis A (2017-2020)
*
.0,5
.3
. .Autor de livro
completo na área de
saúde coletiva (com
conselho editorial e ISBN)
.4
.8
. .Organização ou Editoria de livro (com conselho editorial e
ISBN)
.2
.4
. .Capítulo de livro (com conselho editorial e ISBN)
.1,5
.4,5
. .Conferencista, palestrante ou debatedor em evento científico
internacional
.2
.6
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