DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Conferencista, palestrante ou debatedor em evento científico
nacional
.1,5
.4,5
. .Apresentação oral em evento científico internacional
.1
.5
. .Apresentação oral em evento científico nacional
.0,75
.3,75
. .Apresentação de poster e/ou resumo de trabalho publicado em
evento científico internacional
.0,5
.3
. .Apresentação de poster e/ou resumo de trabalho publicado em
evento científico nacional
.0,3
.3
. .Resumo expandido publicado em anais de eventos científicos
nacionais ou internacionais
.0,5
.3
. .Organização de evento acadêmico na área de saúde coletiva
(congresso, conferência, simpósio e workshop)
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.
.38
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Coordenador
de curso
de
graduação
ou pós-graduação
ou
chefias de departamento em instituições de ensino superior ou
pesquisa
.8
.8
. .Participação de orgãos colegiados em instituições de ensino
superior ou pesquisa
.2
.6
. .Pós-doutorado concluído (por ano)
.3
.6
. .Atividade
profissional
em saúde
comprovada
por
contrato,
carteira de trabalho ou contracheque nos últimos 10 anos (por
semestre com carga horária mínima de 10 horas semanais) - será
pontuado apenas um vínculo por semestre
.1,5
.6
. .Atividade remunerada de pesquisa científica comprovada por
contrato,
carteira
de
trabalho, documento
de
prestação
de
serviço para
autônomos ou
declaração do
coordenador do
projeto nos últimos 10 anos (por semestre com carga horária
mínima de 10 horas semanais) - será pontuado apenas um
vínculo por semestre
.0,5
.3
. .Coordenador/supervisor
de
campo
de
pesquisa
científica
comprovada por declaração do coordenador do projeto com
identificação da agência de fomento, nos últimos 10 anos
.1
.4
. .Outras formas de participação em projetos de pesquisa com
financiamento comprovada por declaração do coordenador do
projeto com identificação da agência de fomento, nos últimos 10
anos
.0,5
.3
. .Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento de
agências de fomento
.2,5
.7,5
. .Coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento de
agências de fomento
.1,5
.4,5
. .Estágio de pesquisa em saúde coletiva no exterior (mestrado e
doutorado sanduíche, pesquisador visitante, pós-doutorado) -
(com duração mínima de 4 meses)
.2
.4
. .Membro titular banca doutorado (qualificação ou defesa)
.2
.6
. .Membro titular banca mestrado (qualificação ou defesa)
.1
.3
. .Membro titular de banca de concurso público docente ou
pesquisador
.2
.6
. .Membro titular de banca de processos seletivos docentes ou de
alunos de pós-graduação stricto sensu
.1
.3
. .Coordenação de projeto de extensão ou ensino
.2
.6
. .Participação em projetos de extensão ou ensino comprovada por
declaração do coordenador do projeto ou da instituição, nos
últimos 10 anos
.0,5
.3
. .Membro corpo editorial periódico com classificação Qualis Capes
(2017-2020) A1, A2, A3, A4, B1 ou B2
.1,5
.4,5
. .Revisão de manuscrito para periódico classificado como Qualis A
Capes (2017-2020) A1, A2, A3 ou A4
.0,25
.1,5
. .Revisor adhoc de agências de fomento
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.
.20
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Trabalho premiado em congresso nacional/internacional
.0,25
.0,5
. .Distinções
(professor
homenageado, tese
premiada
ou
de
destaque por indicação dos Programas de Pós-Graduação ou da
Instituição de Ensino Superior e Pesquisa)
.0,75
.0,75
. .Tese
ou dissertação
premiada
em
concurso nacional
ou
internacional
.1
.1
. .Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.
.2
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para
os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 5 (cinco) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por
cento) na prova escrita eliminatória;
d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
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