DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.248695/2025-27.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153254
Número do Contrato: 170/2021.
Nº Processo: 23072.224205/2021-73.
Inexigibilidade. Nº 3/2021. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado:
18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: Alteração
do valor global da contratação com acréscimo de valor.. Vigência: 26/11/2025 a
29/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.114.922,22. Data de Assinatura:
26/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025).
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 90003/2025
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
11/11/2025, .Entrega das Propostas: a partir
de 11/11/2025, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 04/12/2025,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de construção
civil para o Setor de Manutenção Civil do DEMAI/UFMG, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
GUILHERME DE CASTRO MAGALHAES
Pregoeiro
(SIDEC - 26/11/2025) 153267-15229-2025NE000001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 153267
Número do Contrato: 6/2024.
Nº Processo: 23072.259337/2022-05.
Contratante:
DEPARTAMENTO
MANUT.
OPER.INFRA-ESTRUTURA/UFMG.
Contratado:
11.312.296/0001-00 - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: A repactuação
dos valores em face da celebração da convenção coletiva do senge/sintec, em consonância
com o disposto na cláusula sexta do contrato nº 06/2024 - demai e nos arts. 53 a 58 da
instrução normativa mpog nº 05/2017 e no art. 65, §8º da lei 8.666/93.. Vigência:
22/03/2024 a 22/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 730.796,40. Data de
Assinatura: 20/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 3.251/2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO INTERCULTURAL PARA
EDUCADORES INDÍGENAS 2026
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considerando as Leis nº 9394, de
20 de dezembro de 1996, nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012 e nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, os princípios da publicidade,
razoabilidade e finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e oportunidade, faz
saber aos interessados que, conforme período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I),
estarão abertas as inscrições, exclusivamente na página eletrônica da Comissão Permanente do
Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG) <www.ufmg.br/copeve>, ao concurso para ingresso no
curso de Graduação - Formação Intercultural para Educadores Indígenas da UFMG. Somente
poderá concorrer a uma das vagas ofertadas o candidato que: a) tiver concluído o Ensino Médio
ou curso equivalente, ou que, no ato da inscrição, estiver regularmente matriculado no último
ano desse nível de ensino. O candidato que não apresentar, no momento do Registro
Acadêmico e Matrícula na UFMG, sua certificação no Ensino Médio perderá automaticamente
o direito à vaga. b) declarar-se indígena e for reconhecido como membro legítimo do povo
indígena com o qual mantém vínculos identitários, certificado por documentação expedida
pelas lideranças do povo indígena do qual faz parte, conforme documentação prevista no item
4.1 do Edital pulicado na página eletrônica da Copeve/UFMG <www.ufmg.br/copeve>. Serão
oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas - Habilitação: Matemática - no Campus Pampulha da UFMG,
em Belo Horizonte, no turno Diurno, com entrada no 2º Semestre de 2026. A íntegra do Edital
poderá ser consultada na página eletrônica da Copeve/UFMG.
Belo Horizonte - MG, 26 de novembro de 2025.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora
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