DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Nome
.C P F/ C N P J
.Auto de infração
.Termo
.Processo
. .Francisco
Olgaciano
de
Araújo Melo
.***.094.423-**
.F 1 B KQ O 2 C
.H9UZT839 e 3WSB3XU3, nos quais
foram apreendidos, respectivamente,
1 kg de pescado e 63 petrechos de
pesca
.02126.001209/2025-66
. .Francisco
Olgaciano
de
Araújo Melo
.***.094.423-**
.F 1 B KQ O 2 C
.H9NI396L, no qual foi destruído 1 kg
de pescado
.02126.001209/2025-66
. .Luiz
Augusto
do
Nascimento
.**.444.117-**
.VH61QROG
.
.02126.003017/2025-94
. .Maria Domingas Moura de
Oliveira
.***.189.805-**
.5YWOPWMO
.
.02126.003015/2025-03
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Sudeste em Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de agosto de 2023, INTIMA os interessados abaixo
elencados do julgamento administrativo de primeira instância dos autos de infração. Neste ato é franqueada a apresentação de recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
publicação deste edital, ou solicitar parcelamento de débito a Coordenação de Arrecadação do ICMBio pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br, ou efetuar o pagamento das multas aplicadas
com desconto de trinta por cento no prazo máximo de 5(cinco) dias. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa,
informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro - RJ, 26 de novembro de 2025
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
.
.Nome
.C P F/ C N P J
.Auto de infração
.Processo
. .Deyvide Henrique Albina de Souza
.***.227.297-**
.W 0 CQ Y Y 6 X
.02126.000319/2025-19
. .Edmilson Serafim Moreira Souza
.***.365.636-**
.POMWTQNQ
.02128.000065/2025-19
. .João Luiz de Oliveira
.***.949.937-**
.5WS0EUC J
.02126.003791/2024-14
. .Josemir Gonçalves de Oliveira
.***.391.237-**
.4HR7EXQL
.02126.000920/2025-01
. .Lindolfo Serafin Ribeiro
.***.577.247-**
.LI6QLDBJ
.02128.005244/2024-53
. .Oswaldo de Souza
.***.519.947-**
.CDK8OGID
.02126.001032/2025-06
. .Renato Ludgero Felizardo Junior
.***.518.177-**
.KUC T02O6
.02126.004085/2024-90
. .Rodirlei Firmino Soares
.***.255.978-**
.T2TCA13O
.02126.003218/2024-19
. .Tatiana Cananea Ramiro Mota
.***.368.607-**
.57W5NZK3
.02126.004134/2024-94
EDITAL DE INTIMAÇÃO
GERENCIA REGIONAL SUDESTE - GR4/ICMBIO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Gerente Regional Sudeste em Rio de Janeiro/RJ, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 95-A, 95-B, e 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de
agosto de 2023, INTIMA o Sr. Gilcemar dos Santos, CPF ***.812.977-**, da Decisão nº
57/2025-EI-GR4/GABIN/ICMBio, referente ao DEFERIMENTO do pedido de adesão legal
na modalidade de PARCELAMENTO da multa simples aplicada no auto de infração
OQOY6HQN, processo 02126.003959/2024-91. Foi decidida a manutenção da multa
simples, consolidando-a no valor de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais),
atualizado monetariamente e o pedido de parcelamento foi deferido em 10 (dez)
parcelas no valor base de R$ 1.188,00 (hum mil, cento e oitenta e oito reais).
INFORMA que: A) o valor de cada prestação mensal é acrescido, por ocasião do
pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do
mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um
por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (cf. art.
101 da Instrução Normativa ICMBio nº 9/2023); B) a opção pelo pagamento parcelado
implica subscrição do Termo de Compromisso de Parcelamento pelo(a) autuado(a) ou
seu representante com poderes para tanto, para a formalização e seu deferimento. A
celebração do parcelamento importa também confissão da dívida e constitui
instrumento hábil e suficiente para a exigência do valor consolidado da multa
ambiental. Esse termo está disponível para assinatura no processo suprareferenciado;
C) a formalização do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira
prestação, nos termos do artigo 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002. A falta
de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando
pagas
todas
as
demais,
implicará
imediata
rescisão
do
parcelamento
e,
consequentemente, na adoção de todas as medidas necessárias à cobrança do débito.
Ressalta-se que o não cumprimento do que restou ajustado importará na execução
judicial imediata
do presente
termo, que possui
natureza de
título executivo
extrajudicial, na forma do inciso II do art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015, conforme o disposto no artigo 55 da Instrução Normativa ICMBio Nº 9/2023 e,
D) antes do processo ser remetido à Procuradoria-Geral Federal, o devedor será
incluído no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), observado o disposto na Lei n 10.522, de 2002, no Decreto n 9.194, de 7 de
novembro de 2017, e na Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023.
INFORMA também sobre a homologação da apreensão da embarcação, conforme
Termo
de Apreensão
GXHUB5LZ, porém
deixando-a
de aplicar
como sanção
e
devolução da embarcação ao fiel depositário, deixando de ter validade o Termo de
Depósito 69ª5ZEBJ.
Neste ato é franqueada a apresentação de recurso no prazo de 20 (vinte)
dias, contados da data de publicação deste edital. Para o exercício do contraditório e
da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para
vistas dos interessados no seguinte endereço:
Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000.
Rio de Janeiro - RJ, 26 de novembro de 2025
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
Gerente Regional
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 5
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 443048
Número do Contrato: 3/2025.
Nº Processo: 02127.003716/2025-24.
Contratante:
ICMBIO
GR5
SUL.
Contratado:
04.970.088/0001-25
-
PLANSERVICE
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto do presente termo de apostilamento a
alteração dos valores constantes nas cláusulas primeira e quinta do contrato n° 03/2025,
que passa a vigorar com nova redação. Vigência: 13/02/2025 a 13/02/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.136.062,56. Data de Assinatura: 24/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2025).
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90282/2025 - UASG 320004
Nº Processo: 48300001831202345. Objeto: Aquisição de 2 (dois) veículos
automotores novos, zero quilômetro, devidamente emplacados, na cor preta, visando à
padronização da frota do Ministério de Minas e Energia. Os veículos deverão atender às
especificações, quantidades e demais detalhamentos, possuir modelo aprovado com todos
os itens de série exigidos pelo Contran, e contar com garantia contra defeitos de fabricação
por período não inferior a 3 (três) anos, conforme as condições no Edital e seus anexos..
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/11/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco u - Sala 433, Centro - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/320004-5-90282-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 27/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/12/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital encontra-se no site
www.mme.gov.br.
MARIA JOSE SOARES MENON
Agente de Contratação
(SIASGnet - 26/11/2025) 320004-00001-2025NE000001
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
Ao Contrato de Concessão nº 303/1998-ANEEL-AHE PIRAJÚ
Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Empresa: Companhia Brasileira de Alumínio, inscrita no CNPJ sob o nº 61.409.892/0001-73.
Processo nº: 48100.901552/1997-30. Objeto: Formalizar a extensão do prazo de vigência
da outorga
de concessão
da Usina
Hidrelétrica -
UHE Pirajú,
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH. SP.002077-0.01, nos termos da Resolução
Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025. Pela Contratante: Sandoval de Araújo
Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Companhia Brasileira De Alumínio: Luciano Francisco
Alves, Diretor Presidente, e Rogério Pereira Jorge, Diretor de Energia e Supply Chain. Data
da Assinatura: Brasília, 19 de novembro de 2025.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Contrato de Concessão nº 001/2025-ANEEL DE USO DO BEM PÚBLICO e no
Extrato, constante no Processo nº 48500.025460/2025-01, publicado no DOU nº 174, de 12
de setembro de 2025, seção 3, página 133, v. 163; onde se lê: "04.029.601/0001-88" leia-
se "57.221.551/0001-00". A íntegra do Contrato e do Extrato consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DE CONTRATAÇÕES
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Metas n° 001/2025-ANEEL. Processo:
48500.901169/2011-33. Contratada: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO
ESTADO DE ALAGOAS - ARSAL. CNPJ: 04.730.141/0001-10.Objeto: alterar a vigência e o
valor do Contrato de Metas n° 001/2025-ANEEL, conforme descrito no Termo de
Referência de Descentralização. Valor: R$ 361.636,49. Vigência: 31/3/2026. Data de
Assinatura: 25/11/2025. Assinam o Termo Aditivo: ANDERSON VIERA MARTINS, Gerente
de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL, portador da Matrícula
Funcional nº 1884122 e CAMILLA DA SILVA FERRAZ, Diretora-Presidente da ARSAL.
Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96, e Resolução Normativa n° 914, de 23/02/2021.
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